| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1962 |
| Date | 1962-05-04 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 10 de 5 de setembro de 1958. |
| native_id | 11055 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 45, DE 4 DE MAIO DE 1 962.. À CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERBIRA DECRETA E EU PROMUL GO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 12) - Os subsídios para o Prefeito !unicipal, para o quatriênio a iniciar-se em 1º delífevereiro de 1 959, são fixados em 6& a gi 96 000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) anuais, divididos em dôze parcelas iguais, correspondentes aos dôze meses do exercício, devendo ser paga cada parcela, dentro dos dez primeiros dias úteis do mês subsequente ao vengido. Parágrafo único - O Prefeito Municipal perceberê ainda, a título de representação, a importância de €! 19 200,00 (dezenove mil Ole duzentos cruzeiros), dividida e paga do mesmo modo e nas mesmas épocas - que os subsídios. Art. 2º) - Os Vereadores exercerão os seus mandatos gra tuitamente. Parágrafo único - Os Vereadores terão direito e uma representação social na presente legislatura a iniciar-se em 1º de fevereiro de 1 959, ne importância que corresponder a 5% (cinco por cento) dos - impostos próprios, dividida em parcelas iguais, correspondentes aos perío dos de reunião da Câmara, devendo ser paga, dentro dos primeiro dias úteis ão mes subsegilente ao período da sessão, mediante rateio proporcional ao “eresdores às reuniões realizadas. Art. 32º) - A representação social será dividida pelo nú mero de reuniões, dad id núnero de Vereadores que as as cad mesmas tiverem comparecido. ve Ea A o ab ' - comparecimento dos Parágrafo únicos 0 Vereador licenciado, não terardirei to ao recebimento da representação social. Art. 42º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de - nl, . Lord E qud . od e . | sua publicação, revogadas as disposições em contrario, pe k ie Cêmara Municival de Niguel Pereira, em .2. de maio de 1 962. A Ey A é Venicius Perreira j Gomgí ” Ps o fa - Presidente - Eae, çó |