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← Miguel Pereira (RJ)

norma nº 51/1962

Tipo Resolução
Número / Ano 51 / 1962
Date 1962-09-13
EmentaFixa subsídios de Prefeito e Vereadores para a próxima legislatura.
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RESOLUÇÃO wº 51, DE 1% DE SETEMBRO DE 1 962, 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL REREIRA DECRETA E EU PROMULGO A 
SEGUINTE RESOLUÇÃOS y : + 
ali H É Ri a” Ra ' Art. 1º) - Os subsfdics pera o Prefeito “unicipal, para o ques. 
trienio a iniciar-se em 1º de fevereiro de 1 963, são de (º 720 000,00 = 
(setecentos e vinte mil cruzeiros) anuais, divididos em dôze parcelas - 
iguais, torresvondentes: aos dôze meses do exercício, «devendo ser vaga, 
cada parcela, dentro dos dez primeiros dias úteis do mes subsegitente ao 
vencido. a 
Parágraro dai - O Prefeito Municival nercoberá ainda, a tio 
tulo de representação, 2 importancia de (4 66 000,00 (sessenta e seis. — 
mil cruzeiros), dividida e paga ão mesmo modo e nas mesmas éroeas que 
os subsídioss 
Art. 2º) - Og verendoros exercerão seus mandatos gretuitanene 
e ] = 
te. 
Parágrafo unico - os vererdores terão. direito 2 uvrg renpresens 
tação sociel, fixada,para cada exercício, ne importancia que correspon￾der a 5% (cinco por cento) da Recefto de Impostos. verificada no exereie 
cio imediatamente anterior, dividida e naga em três perceles igueis,cor 
resp ai as tres sessões ordinêrios da Cônara, devendo ser para, ca 
de. nercele, dentro dos dg: primeirós aloe úteis ão mes subsegtente ao - 
de. sessão, mediante rateio propoadanaA q comparecimento dos vereadores 
as reuniões realizadas, Es “a Mas 
Art.32) — O verendo ão: “Pão Sol direito so recebi 
Re da representação socta Ea. sa 
Á e Art. 42" - . presen 
E sua, publicação, des = as, é 
 
 
 
ao. 
PR
 

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