| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1962 |
| Date | 1962-09-13 |
| Ementa | Fixa subsídios de Prefeito e Vereadores para a próxima legislatura. |
| native_id | 11074 |
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RESOLUÇÃO wº 51, DE 1% DE SETEMBRO DE 1 962, A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL REREIRA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃOS y : + ali H É Ri a” Ra ' Art. 1º) - Os subsfdics pera o Prefeito “unicipal, para o ques. trienio a iniciar-se em 1º de fevereiro de 1 963, são de (º 720 000,00 = (setecentos e vinte mil cruzeiros) anuais, divididos em dôze parcelas - iguais, torresvondentes: aos dôze meses do exercício, «devendo ser vaga, cada parcela, dentro dos dez primeiros dias úteis do mes subsegitente ao vencido. a Parágraro dai - O Prefeito Municival nercoberá ainda, a tio tulo de representação, 2 importancia de (4 66 000,00 (sessenta e seis. — mil cruzeiros), dividida e paga ão mesmo modo e nas mesmas éroeas que os subsídioss Art. 2º) - Og verendoros exercerão seus mandatos gretuitanene e ] = te. Parágrafo unico - os vererdores terão. direito 2 uvrg renpresens tação sociel, fixada,para cada exercício, ne importancia que corresponder a 5% (cinco por cento) da Recefto de Impostos. verificada no exereie cio imediatamente anterior, dividida e naga em três perceles igueis,cor resp ai as tres sessões ordinêrios da Cônara, devendo ser para, ca de. nercele, dentro dos dg: primeirós aloe úteis ão mes subsegtente ao - de. sessão, mediante rateio propoadanaA q comparecimento dos vereadores as reuniões realizadas, Es “a Mas Art.32) — O verendo ão: “Pão Sol direito so recebi Re da representação socta Ea. sa Á e Art. 42" - . presen E sua, publicação, des = as, é ao. PR