| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1961 |
| Date | 1961-08-22 |
| Ementa | Altera a Deliberação nº 131, de 19 de agosto de 1959. |
| native_id | 11114 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO (AMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA DET.IBERACRO Ne, 199, DE 22 DE AGHSTO DE 1961 A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERETRA DECRETA E EU BRNCIONO A SEGUINTE DELIBERACKO: i -~ o Art. 1% A Deliberagao ne, 131, de 19 de agosto de 1959, passa a ter a seguinte.ggdagao, que a ratifica, Art, 2% Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Campanha Nacional de Jducandarlos Gratuitos, Setor de Governador Portela, 2¢ Distrito des te Mmicipio, uma Area de terra medindo 4, 000ma2, (quatro mil metros quadrados), desmembrada de maior porgao, pertencente 2 Mun1c1pa11dade, por rebaixamento do = nivel dao aruas do lago, lagoa ou acude de Javari, cujo_ alveo parcialmente des-— coberto é objeto da presente Deliberacao, se encontra seco e a vista, na zona cor tada pela atual es+r°da de rodagem estadual, denominada R/J-17, Art, 3% A drea ora mandada desmembrar é a que se econstitue da figura geo- metrlca, triangular reta, com frente para a aludida RJ/17, tendo por ladoss a di- reita 100m (cem metros) confrontando com o terrence restantes da maior porgao ora desmembrada e delimitada pela vala ali existente; pela esquerda mede este lado 46m, (quarenta e seis metros), confrontando em toda esta extensao, com terreno peretencente a Albino Serpa; pela frente, assentada a margem da rodovia RJ/17 com um arco irregular, medindo 125 m (cento e vinte e cinco metroo)) Art, 49- & doacao autorizada no artigo primeiro, serd condlclonada, digo, condicional, obrigando-se o donatirio a fazer construir no local um prédio escolar destinado a instalagao de seusestabelecimento de ensino de grau medlo, cuja manue tencao e respectivo funcionamento contlnuagao sob a responsabilidade exclusiva da aludida @ampanha Nacional de Edupenddrios Gratuitos. § finico*-Caso a donatarla nao inicdé no prago de dois anos, a contar da doacao, a construcao do predlo 2 que se refere o presente artigo, a area de terra ora mandada doar, revertera aq _patrimonio municipal, de pleno direito, independen temente de qualquer interpelacio'‘judicial ou extra judicial e sem direito a reten gao ot 1ndenlzaflao por parta da donataria indiplente. 3 Art, 59%A presente Dellberagao entrard em vigor na data de sua publicagao, revogadas as dlSDOSlQOGS em contrario. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, em 22 de agasto de 1961. a)= José Antonio da Silva > ~Prefeito- ’ N