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← Miguel Pereira (RJ)

norma nº 34/1961

Tipo Resolução
Número / Ano 34 / 1961
Date 1961-09-18
EmentaIsenta do Imposto Predial as novas construções do Município.
native_id11118

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Se Estado do Rio Janeiro - e 
Câmara Municipal de Miguel Pereira 
Assunto ; RESOLUÇÃO Nº 34, DE 18 DE SETEMBRO DE 1 961. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, DECRETA E EU Ea 
PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO: 
n 
Art. 1º) - Fica isenta de imposto predial tôda e a nova 
construção no Município de Miguel Pereira, 
Art. 22) - A isenção de que trata o artigo 1º, terá a duração - 
a) Para prédios com finalidade de instalação de qualquer indústria 
que mantenha o mínimo de 20 (vinte) empregados. . cce cc cc cs e sLD aNOS; 
I - Para indústria com o mínimo de 15 (quinze) empregados:10 anos; 
II- Para indústria com o mínimo de 8(oito) empregados..... 6 anos; 
é “ . ” b) Para prédios de mais de um pavimento, ..ccccererccrorcos 5 80055 
c) Para qualquer outro tipo de construção... .ccccecce cocos 4 anos “ 
£ ME e es a . . Parageafo unico - Concedia a aceitação da obra pela Municipalida 
o f . . de, O interessado tera o prazo de 60 (sessenta) dias, para requerer os 
E ASERRA . beneficios desta lei. 
- “ BR Se. à presente Resolução entrara em vigor, na data de sua 
. End . . Load í ) publicaçao, revogadas, as disposições em contrario. 
BM Er ve “oo Saga 
dure CAs Câmara Municipal dg Miguel Pereira, 18 de setembro de 1 961. 
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Presidente 
 
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