| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1961 |
| Date | 1961-09-18 |
| Ementa | Isenta do Imposto Predial as novas construções do Município. |
| native_id | 11118 |
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ps saga iai Ê eia nico ar Gan: sã eee sa Es e Ene iz Ss ne cinta = a E a a Feed E sn Se Estado do Rio Janeiro - e Câmara Municipal de Miguel Pereira Assunto ; RESOLUÇÃO Nº 34, DE 18 DE SETEMBRO DE 1 961. A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, DECRETA E EU Ea PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO: n Art. 1º) - Fica isenta de imposto predial tôda e a nova construção no Município de Miguel Pereira, Art. 22) - A isenção de que trata o artigo 1º, terá a duração - a) Para prédios com finalidade de instalação de qualquer indústria que mantenha o mínimo de 20 (vinte) empregados. . cce cc cc cs e sLD aNOS; I - Para indústria com o mínimo de 15 (quinze) empregados:10 anos; II- Para indústria com o mínimo de 8(oito) empregados..... 6 anos; é “ . ” b) Para prédios de mais de um pavimento, ..ccccererccrorcos 5 80055 c) Para qualquer outro tipo de construção... .ccccecce cocos 4 anos “ £ ME e es a . . Parageafo unico - Concedia a aceitação da obra pela Municipalida o f . . de, O interessado tera o prazo de 60 (sessenta) dias, para requerer os E ASERRA . beneficios desta lei. - “ BR Se. à presente Resolução entrara em vigor, na data de sua . End . . Load í ) publicaçao, revogadas, as disposições em contrario. BM Er ve “oo Saga dure CAs Câmara Municipal dg Miguel Pereira, 18 de setembro de 1 961. “e qq j o Presidente | | ] 2 4 PA a