br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

norma nº 7553/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7553 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaInstitui o Comitê Municipal de Cidades Inteligentes e Monitoramento – CMCIM no Município de Miguel Pereira, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.
native_id11164

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO N.º 7.553, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE CIDADES 
INTELIGENTES E MONITORAMENTO – CMCIM NO 
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, DISPÕE SOBRE 
SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E 
FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, 
CONSIDERANDO a importância de estruturar políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento de cidades inteligentes, capazes de integrar inovação, segurança, 
mobilidade, sustentabilidade, turismo, eventos e serviços urbanos; 
CONSIDERANDO que o Central de Videomonitoramento Municipal constitui 
infraestrutura estratégica para a implementação de projetos de gestão urbana 
inteligente; 
CONSIDERANDO a necessidade de criar instância colegiada para garantir 
governança, transparência e inovação na utilização de tecnologias em benefício da 
população; 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância à Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) e às normas de segurança da 
informação, 
D E C R E T A: 
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Cidades Inteligentes e 
Monitoramento – CMCIM, instância colegiada responsável por deliberar, normatizar, 
acompanhar e propor políticas, processos e projetos relacionados ao uso do 
videomonitoramento e de outras tecnologias aplicadas à gestão municipal. 
Parágrafo único. O CMCIM atuará como instância colegiada de caráter 
estratégico, promovendo a integração entre os órgãos municipais, a uniformização de 
diretrizes, a formulação de orientações técnicas e operacionais e de apoio técnico. 
DIÁRIO OFICIAL 1733 11 DE SETEMBRO DE 2025 Página 7 de 33
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
 Art. 2º Compete ao CMCIM: 
I – Propor diretrizes para a política municipal de cidades inteligentes; 
II – Deliberar sobre a utilização do sistema de videomonitoramento e outras 
tecnologias no âmbito da Central de Videomonitoramento Urbano do Município; 
III – Normatizar e regulamentar o acesso, guarda, uso e compartilhamento de 
dados e imagens, observada a LGPD; 
IV – Estimular a inovação e o uso de tecnologias emergentes (sensores urbanos, 
IoT, big data, inteligência artificial) em benefício da gestão municipal; 
V – Definir e acompanhar indicadores de desempenho do sistema de 
monitoramento e demais soluções tecnológicas implementadas; 
VI – Articular ações intersetoriais para uso das tecnologias em mobilidade 
urbana, trânsito, segurança, saúde, defesa civil, meio ambiente, turismo, esportes, 
cultura, eventos e serviços urbanos; 
VII – Fomentar parcerias com órgãos públicos, setor privado, universidades e 
sociedade civil para o desenvolvimento de soluções inovadoras; 
VIII – Promover a transparência, a ética e a proteção de dados no tratamento das 
informações coletadas. 
Art. 3° O CMCIM poderá ser constituída por no mínimo 4 (quatro) – ou mais –
componentes e terá, dentre eles, ao menos, a seguinte composição: 
I- 1 (um) servidor a ser investido na função de “Presidente”; 
II - 1 (um) servidor a ser investido na função de “Vice-Presidente”; 
III - 2 (dois) servidores a serem investidos na condição de “Membro”. 
DIÁRIO OFICIAL 1733 11 DE SETEMBRO DE 2025 Página 8 de 33
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
§1º O Comitê será presidido por um representante da Secretaria Municipal de 
Segurança, cabendo-lhe: 
I - Coordenar os trabalhos do Comitê e promover a articulação entre seus 
membros; 
II - Representar o Comitê perante os órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal; 
III - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, definindo a pauta das 
discussões. 
§2º A inclusão além do mínimo pré-determinado de componentes é permitida, 
desde que sejam respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e do 
conhecimento técnico-científico com alto grau de responsabilidade, mediante 
apresentação de justificativas e motivações, observadas as necessidades e os critérios 
apresentados neste Decreto. 
§3º Os membros serão designados por ato do Prefeito Municipal. 
Art. 4º O Comitê Municipal de Cidades Inteligentes e Monitoramento - CMCIM 
reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez a cada mês, e, extraordinariamente, 
sempre que necessário, por convocação de seu Presidente. 
§1º As reuniões poderão ser presenciais ou por meio eletrônico, desde que 
garantida a participação dos membros e o registro formal das deliberações. 
§2º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos membros 
presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. 
§3º Todas as reuniões deverão ser registradas por meio de ata, contendo a 
pauta, os participantes, as deliberações adotadas e, quando necessário, prazos para 
execução de ações ou emissão de pareceres e recomendações. 
DIÁRIO OFICIAL 1733 11 DE SETEMBRO DE 2025 Página 9 de 33
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
§4º Os registros documentais, pareceres, recomendações e demais atos do 
Comitê serão reunidos em processo administrativo próprio, com acesso controlado, 
respeitados os princípios da publicidade e da proteção de dados pessoais. 
§5º Aos servidores designados para comporem o Comitê, em razão do exercício 
em órgão colegiado de deliberação, sem prejuízo de suas funções ordinárias, perceberá 
o valor de 11% aplicado no disposto nos anexos III e IV da Lei Complementar nº 317, de 
16 de março de 2021, que alterou dispositivos da Lei Complementar nº 038, de 28 de 
janeiro de 1998. 
Art. 5º O Comitê Municipal de Cidades Inteligentes e Monitoramento - CMCIM 
poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho para temas específicos 
(mobilidade, inovação, segurança, meio ambiente, etc), editar regimentos internos, 
resoluções, recomendações ou outros atos normativos de caráter complementar, com 
vistas à organização de seus trabalhos e à execução de suas atribuições, observada a 
legislação aplicável.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal 
deverão colaborar com o Comitê, prestando informações, designando interlocutores 
técnicos e adotando as providências necessárias à implementação das políticas 
propostas. 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Em, 11 de setembro de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1733 11 DE SETEMBRO DE 2025 Página 10 de 33

open original →