| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7553 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Institui o Comitê Municipal de Cidades Inteligentes e Monitoramento – CMCIM no Município de Miguel Pereira, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências. |
| native_id | 11164 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.553, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE CIDADES INTELIGENTES E MONITORAMENTO – CMCIM NO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO a importância de estruturar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de cidades inteligentes, capazes de integrar inovação, segurança, mobilidade, sustentabilidade, turismo, eventos e serviços urbanos; CONSIDERANDO que o Central de Videomonitoramento Municipal constitui infraestrutura estratégica para a implementação de projetos de gestão urbana inteligente; CONSIDERANDO a necessidade de criar instância colegiada para garantir governança, transparência e inovação na utilização de tecnologias em benefício da população; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) e às normas de segurança da informação, D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Cidades Inteligentes e Monitoramento – CMCIM, instância colegiada responsável por deliberar, normatizar, acompanhar e propor políticas, processos e projetos relacionados ao uso do videomonitoramento e de outras tecnologias aplicadas à gestão municipal. Parágrafo único. O CMCIM atuará como instância colegiada de caráter estratégico, promovendo a integração entre os órgãos municipais, a uniformização de diretrizes, a formulação de orientações técnicas e operacionais e de apoio técnico. DIÁRIO OFICIAL 1733 11 DE SETEMBRO DE 2025 Página 7 de 33 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 2º Compete ao CMCIM: I – Propor diretrizes para a política municipal de cidades inteligentes; II – Deliberar sobre a utilização do sistema de videomonitoramento e outras tecnologias no âmbito da Central de Videomonitoramento Urbano do Município; III – Normatizar e regulamentar o acesso, guarda, uso e compartilhamento de dados e imagens, observada a LGPD; IV – Estimular a inovação e o uso de tecnologias emergentes (sensores urbanos, IoT, big data, inteligência artificial) em benefício da gestão municipal; V – Definir e acompanhar indicadores de desempenho do sistema de monitoramento e demais soluções tecnológicas implementadas; VI – Articular ações intersetoriais para uso das tecnologias em mobilidade urbana, trânsito, segurança, saúde, defesa civil, meio ambiente, turismo, esportes, cultura, eventos e serviços urbanos; VII – Fomentar parcerias com órgãos públicos, setor privado, universidades e sociedade civil para o desenvolvimento de soluções inovadoras; VIII – Promover a transparência, a ética e a proteção de dados no tratamento das informações coletadas. Art. 3° O CMCIM poderá ser constituída por no mínimo 4 (quatro) – ou mais – componentes e terá, dentre eles, ao menos, a seguinte composição: I- 1 (um) servidor a ser investido na função de “Presidente”; II - 1 (um) servidor a ser investido na função de “Vice-Presidente”; III - 2 (dois) servidores a serem investidos na condição de “Membro”. DIÁRIO OFICIAL 1733 11 DE SETEMBRO DE 2025 Página 8 de 33 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br §1º O Comitê será presidido por um representante da Secretaria Municipal de Segurança, cabendo-lhe: I - Coordenar os trabalhos do Comitê e promover a articulação entre seus membros; II - Representar o Comitê perante os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; III - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, definindo a pauta das discussões. §2º A inclusão além do mínimo pré-determinado de componentes é permitida, desde que sejam respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e do conhecimento técnico-científico com alto grau de responsabilidade, mediante apresentação de justificativas e motivações, observadas as necessidades e os critérios apresentados neste Decreto. §3º Os membros serão designados por ato do Prefeito Municipal. Art. 4º O Comitê Municipal de Cidades Inteligentes e Monitoramento - CMCIM reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez a cada mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente. §1º As reuniões poderão ser presenciais ou por meio eletrônico, desde que garantida a participação dos membros e o registro formal das deliberações. §2º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. §3º Todas as reuniões deverão ser registradas por meio de ata, contendo a pauta, os participantes, as deliberações adotadas e, quando necessário, prazos para execução de ações ou emissão de pareceres e recomendações. DIÁRIO OFICIAL 1733 11 DE SETEMBRO DE 2025 Página 9 de 33 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br §4º Os registros documentais, pareceres, recomendações e demais atos do Comitê serão reunidos em processo administrativo próprio, com acesso controlado, respeitados os princípios da publicidade e da proteção de dados pessoais. §5º Aos servidores designados para comporem o Comitê, em razão do exercício em órgão colegiado de deliberação, sem prejuízo de suas funções ordinárias, perceberá o valor de 11% aplicado no disposto nos anexos III e IV da Lei Complementar nº 317, de 16 de março de 2021, que alterou dispositivos da Lei Complementar nº 038, de 28 de janeiro de 1998. Art. 5º O Comitê Municipal de Cidades Inteligentes e Monitoramento - CMCIM poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho para temas específicos (mobilidade, inovação, segurança, meio ambiente, etc), editar regimentos internos, resoluções, recomendações ou outros atos normativos de caráter complementar, com vistas à organização de seus trabalhos e à execução de suas atribuições, observada a legislação aplicável. Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão colaborar com o Comitê, prestando informações, designando interlocutores técnicos e adotando as providências necessárias à implementação das políticas propostas. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Em, 11 de setembro de 2025. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1733 11 DE SETEMBRO DE 2025 Página 10 de 33