| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1963 |
| Date | 1963-03-25 |
| Ementa | Denomina Rua Santa Bárbara. |
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= TT e — , se Eee - né “ +. é ESTADO DO RIO DE JANEIRO : É PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA = GABINETE DO PREFEITO 2 a DELIBERAÇÃO Nº 244, DE 25 DE MARÇO DE 1 963. A A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA DECRETA E EU SANCIO A SEGUINTE DELIBERAÇÃO: Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proce- '»» no-prazo-de 180 (cento e oitenta) dias, a revisão dos lançamentos do sto territorial urbano e que estejam inscritos na dívida ativa. EA ns Paragrefo 1º) - A revisão & que se refere êste artigo, - £ * d q " ente sere efetuada nos lançamentos que suscitarem duvidas quanto a sua alidade, Art. 2º) - A revisão de que trata o neragrafo único do - igo 1º, sômente será procedida nos lançamentcs cuios proprietórios tem dado entrada em recurso protocolado na Prefeitura e, cujos processos, da não tiverem solução por parte da Muricinalidade. Ê Art. 3º) - Verificada na revisão, a procedencia do recur fica o Poder Executivo autorizado a proceder o cancelamento da dívida: erita em nome dos recorrentes. Art. 4º) - Pica o Executivo autorizado e receber os imtos e taxas do exercício de 1 962, sôbre os imóveis que estiverem enqua los no artigo 2º, sem nagamento das multas, nos têrmos da Deliberação ero 241, de 8 de fevereiro de 1 963. né $ único = Constatando-se a legalidade do lançamento, 00 tribuinte deverá recolher, dentro. do prazo de 60 (sessenta) dias, o dé- > inscrito no dívida ativa, pois, findo êste prazo, será procedida de - liata cobrança judicial, ser Art. 5º) - A presente Deliberação entrars em vigor, na —. | de sua publicação, revogadas as disposições em contrério, Prefeitura Municinal de Miguel Pereira, em 2 Ade abril de 1 963. a) md. o Frederico Wangler Ê - Prcfeito Yunicipal - ss: