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← Miguel Pereira (RJ)

norma nº 244/1963

Tipo Deliberação
Número / Ano 244 / 1963
Date 1963-03-25
EmentaDenomina Rua Santa Bárbara.
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matéria 9574 →

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO : 
É PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA = 
GABINETE DO PREFEITO 2 a 
DELIBERAÇÃO Nº 244, DE 25 DE MARÇO DE 1 963. 
A A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA DECRETA E EU SANCIO 
A SEGUINTE DELIBERAÇÃO: 
Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proce- 
'»» no-prazo-de 180 (cento e oitenta) dias, a revisão dos lançamentos do 
sto territorial urbano e que estejam inscritos na dívida ativa. 
EA ns Paragrefo 1º) - A revisão & que se refere êste artigo, - 
£ * d q " ente sere efetuada nos lançamentos que suscitarem duvidas quanto a sua 
alidade, 
Art. 2º) - A revisão de que trata o neragrafo único do - 
igo 1º, sômente será procedida nos lançamentcs cuios proprietórios te￾m dado entrada em recurso protocolado na Prefeitura e, cujos processos, 
da não tiverem solução por parte da Muricinalidade. Ê 
Art. 3º) - Verificada na revisão, a procedencia do recur 
fica o Poder Executivo autorizado a proceder o cancelamento da dívida: 
erita em nome dos recorrentes. 
Art. 4º) - Pica o Executivo autorizado e receber os im￾tos e taxas do exercício de 1 962, sôbre os imóveis que estiverem enqua 
los no artigo 2º, sem nagamento das multas, nos têrmos da Deliberação 
ero 241, de 8 de fevereiro de 1 963. 
né $ único = Constatando-se a legalidade do lançamento, 00 
tribuinte deverá recolher, dentro. do prazo de 60 (sessenta) dias, o dé- 
> inscrito no dívida ativa, pois, findo êste prazo, será procedida de - 
liata cobrança judicial, ser 
Art. 5º) - A presente Deliberação entrars em vigor, na —. 
| de sua publicação, revogadas as disposições em contrério, 
Prefeitura Municinal de Miguel Pereira, 
em 2 Ade abril de 1 963. 
a) 
md. o 
Frederico Wangler Ê 
- Prcfeito Yunicipal - ss: 

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