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norma nº 254/1963

Tipo Deliberação
Número / Ano 254 / 1963
Date 1963-05-17
EmentaDefine cargos, funções e vencimentos do Quadro de Servidores Municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DELIBERAÇÃO Nº 254, DE 17 DE MAIO DE 1 963. Co 
o A GÂPARA MUNICIPA. DE “ICUEL PERVIRA DECRETA E EU SAE 
CIRO A SEGUINTE DELIBERAÇÃO? ae . 
Art. 1º) - Os gargos e funções gretificadas ຠFunici | 
nio de “íiguel Pereira, be” como seus vencimentos, são os constantes dese 
Art. 22º) - Os cargos e as funções gratificadas a que 
alude o artigo anterior sergo enquedrados do seguinte modos “ 
q A — QUADRO I — Cargos de provimento em corissão;, 
B — QUADRO II - Cargos de provimento co: concursos 
C — QUADRO III » Cargos de provimento se: concurso; 
D o CONTRATADOS. 
Art. 3º) - O orovinento dos cargos do QUADRO 1, sers 
feito nor livre noresção do Prefeito, que proporé à Cônsra, a fixecão da | 
comissão e ser maga, 
Art. 42º) - à asas dos cerços constentes do QUADRO . 
II, será feita pelo Prefeito, rrecedida te concurso núblico de proves,ob 
servadas, pare a nomeação, a orde de classificação dos candidatos arros 
vadose 
 
Perógreto 1º) - Ag nrofessõres- que contaver: e» 29 de 
novenhro de 1 961, cinco (5) snos de efetivo exercício prestado ex esco, 
las deste Nunicipalidade, como contratadas, interinas ou substitutas, fi 
cam efetivadas "ex-ofício" covo integrantes do QUADRO 11, exmedindo o Po 
der Executivo, o necessário ato de nomeúção. hd 
Parágrafo De). às" "ara efeito desta efetivação, counuter 
«se-*, excepcionalmente, 9 tempo de serviço nrestedo & "rofeitura de Vas 
soures, desde que e: escoles situsdes no Vunicínio de Miguel Pereiras 
Art. 5º) — O provimento dos cargos constantes do Uh 
DRO III, será feito por noreação do Prefeito, precedida de prova vrática 
“de habilitação. 
“Art. 6º) - O salário-femília concedido ao servidor my 
nicinal, fica majorsdo pera ** 500,00 (auínhentos cruzeiros” vor devenden 
te, na conformidade deste artigos 
£) por filho menor de 21 anos$ 
b) por filho invélidos a 
. ec) nor filha solteira se economia próprias E] 
à) vor filho estudante, que fre quente curso secundê- k 
rio ou superior em est ecimeito de ensino ofi- A 
cial ou perticulare que não. exerça atividade E á 
) 
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 ” 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
GABINETE DO PREFEITO 
dos mm 
á * 
lucrativa, ate a idade de 24 anos; 
e) incluí-se como denendente, para efeito da concessão do 
selerio-femília, o cônjuge do sexo ferinino, que não seja contribuinte - 
de instituição de previdencia social e não exerça atividede remunerada 
ou nerceba rensão ou qualquer outro rendime-to em importância sunerior 
so velor do selório-fanília, 
Perágrofo único - Compreende-se neste artigo os filhos de 
qualquer condição, os enteados, os adotivos e o menor que, mediante gu￾torigação judicial, viver sob a guarda e sustento do funcionário, 
Art. 7º) - Pica asseguredo aos servidores pertencentes a 
cargos de carreira , o direito de promoção pro merecimento ou entiguida 
de, regulando o Poder Executivo, através de regulamento homologado pela 
Cênara, o etitério a ser adotado pare a concessão dessa vantagem. 
Perôgzeto único - 8 servidor só poderá ser promovido por 
merecimento ou antigiidade, derois de ter cumprido o intertíscio de 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício no cargo. 
Art. 8º) - À promoção de que trata o artigo enterior sômen 
te noderá efetusr-se na segunda quinzena de outubro,de cada ano, para - 
ser page a partir de janeiro do exercício seguinte. 
Art. 9º) - Ag promoções por merecimento, sônente noderão 
atingir no máximo, 10% dos servidores efetivos. 
Art. 10) - Fica assegurada a todo servidor efetivo, uma - 
gretificação mensal de (* 400,00 (quatrocentoscruzeiros), ao coinleter 5 
(cinco) anos de serviços prestados à Municipalidade. 
Paragrefo único - A gretificação de que trata este artigo 
será majoreda para 15% sôbre d regsnectivo vencimento, quando o funciong 
rio completar 20 anos de efetivo exercício e, elevada pera 25%, quando 
o tempo de serviço fôr de 25 anos. 
Arte 11º) — Ao Tesoureiro, no desempenho de de sues funções 
será concedido um suxílio pars compensar e diferença de, ceixa. 
Parágrafo único - O auxílio de que treta este artigo, cor 
responderá a 10% do respectivo vencimento. 
Art. 12º) — Gretificação de função é a que corresponde a 
encargos de chefia e outras que a lei determiner. 
Parágrafo 1º) - às funções gratificadas da Prefeitura Mus 
nicipal de “iguel Pereirs, são as seguintest 
“iz e) BEncerregado de Estradas e Caminhos Municipais = PO=1; 
b) Chefe dos Serviços Industriais - P0-2. há E 
Parágrafo 2º) - Os valores das gratificações são os cons= 
tentes do anexo II. E 49 
“
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
E ; 
Art. 13º) - Ficam suprimidas as gratíficacô:s de função do 
Chefe de Secretaria e do Fiscal Geral, cujos valores são incorporados - 
aos vencimentos de seus atuais ocupantes. 
Art. 142) Picem briados no QUADRO III, os seguintes care 
gos: 
a) Um (1) Motorista - nível 10 (des); 
b) Um (1) Auxiliar de Oficina - nível 10 (dez); 
c) Um (1) Auxiliar de Fiscalização - nível 8 (oito). 
Art. 15º) - Pica reestruturado o salírio das professôreas - 
contratadas, instituído vela Deliberação nº 46, de 13 de setembro de les 
1 957, para o nível 1, constante da tabela do anexo I. 
Art. 16º) - Fica elevado o salério do pessoal contratado - 
instituído pela Deliberação nº 96, de 17 de novembro de 1 958, da seguin 
te formas 
a) Um médico com o salário nínimo de Niterói; 
b) Enfermeira-chefe - nível 8; 
c) Auxiliar de enfermeira - nível 4; 
a) Auxiliar de Setretaria = nível 4; 
e) Servente zelador - nível 3 
Parágrafo único - Os níveis constantos neste artigo, conse 
tam da tabela do anexo I. 
Art. 17º) - Og cargos distribuem-se pelos níveis de 1 & 18, 
na forma do anexo LI, consideradas as etribuições de cada servidor. 
Parágrafo únicô-- Nenhuma nomeação noderã ser feite em nie 
vel que não seja o inicial deterzinado na presente Deliberação, para ca￾da cargo. 
Art. 18º) - Os níveis de vencimentos base, ficam reajustas 
dos de acórdo com a tabela So anexo Is. 
Artl 19º) - Os cargos e funções, bem como os nte inicie 
ais dos QUADROS I, II, III e ESTRANUVERÍRIOS CONTRATADOS, são os constam 
tes dos anexos III, IV, V e VI, respectivamentes 
Art. 20º) — As vanta gens financeiras constantes da presen 
te Deliberação, serão vagas e nartir de 1º de abril de 1 963. 
Art. 21º) — Pica o Executivo “unicipal autorizado a surle￾mêntar, na época própria, as verbas necessírias ao atendimento do que - 
trata a presente Deliberação. a 
Art. 22º) - Pica fixada em fº 300,00 (trezentos cruzeiros), . 
a Aiário nora à trabalhador extranumerário diarista. 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
-4- * 
Art. 23º) — Nenhum servidor poders perceber, no Munidpio, 
a título de vantagens pecuniárias “- gratificações de renresentação so￾cial, quentia total superior a 4 vezes o sálério mínimo vigente na região. 
Art. 24º) - A presente Deliberação entrará em vigor, na da 
ta de sua rublicação, revogadas tôdas as Deliberações que colidem com & 
presente. 
Prefeitura Municipal de Miguel Percira, 
em de maio de 1 963. 
K a il qu É o aaa 
Prederico Vangler Ed fi 
 
- Prefeito — 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DELIBERAÇÃO NÚMERO 254/63 DE 17 DE MAIO DE à 965 
ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS 
 
 
 
L NIVEIS VALORES CR$ 
18 35.000,00 
17 30.000,00 
16 27.000,00 
15 25.000,00 
14. 23. 750.00. 
15 22.500,00 
12 21.750,00 
11 21.250.00 
10 21.000,00 
3 19,500,00 8 18.000,00 
7 16.750,00 
6 16.500,00 5 16.000,00 
4 15.000,00 
6) 14.000,00 
2 10,000.00 
1 8.000,00 
er wr 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
V$ 
DELIBERAÇÃO 
NÚMERO 254/63 DE 17 DE MAIO DE 1 963 
ANEXO II - GRATIFICAÇÕES 
DE FUNÇÕES 
 
 
STMBOLO VALORES CR$ 
FG-1 4.500,00 
FG-2 3. 000.00 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 O NÚVZRO 254/63 DE 17 DE MAIO DE 1 
 
QUADRO 1 
= CARGOS EX comISSÃO 
| Número de | | — 
 
* Puncões NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES 
Diretor de Viaçõe e Obras Públicas 
Diretor de Saúde Pública 
Diretor de Fazenda 
Diretor de Ensino Primário 
Diretor Agro Pecuario 
Consultor Jurídico 
Diretor de Turismo e Divulgação 
Secretário do Prefeito 
Mestre de Obras 
— 
emita de Peba ent Eulutios ts o8blr eo A1/63 
pó fl pé pó qd ad qui (pé fp 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DELIBERAÇÃO 
NÚ!ERO 254/63 DE 17 
DE MAIO DE 1 963 
ANEXO 
QUADRO 
II - PROVIMENTO com concurso 
 
 
 
| Eúmero de Nível 
opa, pç DESIGNAÇÃO Incial 
15 Professôras eretivas 2 
 | l 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DELIBIRAÇÃO 
NÚ!ERO 254/63 DE 17 DE MAIO DE 1 963 
ANEXO = Y 
 
QUADRO III 
-— | PROVIMENTO | SEM — concurso 
 
 
Número de | Nivel 
| Funções | DESIGNAÇÃO ' Inicial 
E a Piscal Avaliador 16 
1 Píiscal Geral 16 
1 Tescureiro 15 
1 Assistente de Contabilidade 15 
2 Fiscais 12 
1 Oficial Administrativo 11 
4 Escriturerios 10 
g Motoristas 10 - 
1 Auxilier de Oficina 10 
2 Artifêces 9 
1 Auxiliar de Fiscalização 8 
5 Auxiliares de artifices | 7 
15 Trabalhadores ". 6 
=a 1 Continuo 6 
2 Encarregeãos de limpeza pública 6 
 
2 Coveiros 6 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DELIBERAÇÃO NÚNERO 254/63 DE 
1& DE MAIO DE 1 963 
ANEXO NI 
[a 
QUADRO DE CONTRATADOS EXTRANUMERÁRIOS 
( Deliberação número 46 de 13 de setenbro de 1 957 ) 
 
 
 
Mimero de. ” | Nível 
t e H Funções | DESIGNAÇÃO inicial 
| 12 ' Professôres contretades extranumerárias 1 | 
 
 
( Deliberação nunero 96 de 17 novembro de 1 958 ) 
 
 
Núnero de | a | Nivel 
funções | BERIS "Ag to. “| inicial) 
3 Médico salário minimo de Niteroi e 
ue à Enfermeira Chefe 8 
2 Enfeiras auxiliares ( enfermeiras ) 4 
1 Auxiliar de secretaria 4 
o 1 Servente zelador 5 
 

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