| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1963 |
| Date | 1963-05-17 |
| Ementa | Define cargos, funções e vencimentos do Quadro de Servidores Municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA GABINETE DO PREFEITO DELIBERAÇÃO Nº 254, DE 17 DE MAIO DE 1 963. Co o A GÂPARA MUNICIPA. DE “ICUEL PERVIRA DECRETA E EU SAE CIRO A SEGUINTE DELIBERAÇÃO? ae . Art. 1º) - Os gargos e funções gretificadas ຠFunici | nio de “íiguel Pereira, be” como seus vencimentos, são os constantes dese Art. 22º) - Os cargos e as funções gratificadas a que alude o artigo anterior sergo enquedrados do seguinte modos “ q A — QUADRO I — Cargos de provimento em corissão;, B — QUADRO II - Cargos de provimento co: concursos C — QUADRO III » Cargos de provimento se: concurso; D o CONTRATADOS. Art. 3º) - O orovinento dos cargos do QUADRO 1, sers feito nor livre noresção do Prefeito, que proporé à Cônsra, a fixecão da | comissão e ser maga, Art. 42º) - à asas dos cerços constentes do QUADRO . II, será feita pelo Prefeito, rrecedida te concurso núblico de proves,ob servadas, pare a nomeação, a orde de classificação dos candidatos arros vadose Perógreto 1º) - Ag nrofessõres- que contaver: e» 29 de novenhro de 1 961, cinco (5) snos de efetivo exercício prestado ex esco, las deste Nunicipalidade, como contratadas, interinas ou substitutas, fi cam efetivadas "ex-ofício" covo integrantes do QUADRO 11, exmedindo o Po der Executivo, o necessário ato de nomeúção. hd Parágrafo De). às" "ara efeito desta efetivação, counuter «se-*, excepcionalmente, 9 tempo de serviço nrestedo & "rofeitura de Vas soures, desde que e: escoles situsdes no Vunicínio de Miguel Pereiras Art. 5º) — O provimento dos cargos constantes do Uh DRO III, será feito por noreação do Prefeito, precedida de prova vrática “de habilitação. “Art. 6º) - O salário-femília concedido ao servidor my nicinal, fica majorsdo pera ** 500,00 (auínhentos cruzeiros” vor devenden te, na conformidade deste artigos £) por filho menor de 21 anos$ b) por filho invélidos a . ec) nor filha solteira se economia próprias E] à) vor filho estudante, que fre quente curso secundê- k rio ou superior em est ecimeito de ensino ofi- A cial ou perticulare que não. exerça atividade E á ) | ” PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA GABINETE DO PREFEITO dos mm á * lucrativa, ate a idade de 24 anos; e) incluí-se como denendente, para efeito da concessão do selerio-femília, o cônjuge do sexo ferinino, que não seja contribuinte - de instituição de previdencia social e não exerça atividede remunerada ou nerceba rensão ou qualquer outro rendime-to em importância sunerior so velor do selório-fanília, Perágrofo único - Compreende-se neste artigo os filhos de qualquer condição, os enteados, os adotivos e o menor que, mediante gutorigação judicial, viver sob a guarda e sustento do funcionário, Art. 7º) - Pica asseguredo aos servidores pertencentes a cargos de carreira , o direito de promoção pro merecimento ou entiguida de, regulando o Poder Executivo, através de regulamento homologado pela Cênara, o etitério a ser adotado pare a concessão dessa vantagem. Perôgzeto único - 8 servidor só poderá ser promovido por merecimento ou antigiidade, derois de ter cumprido o intertíscio de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício no cargo. Art. 8º) - À promoção de que trata o artigo enterior sômen te noderá efetusr-se na segunda quinzena de outubro,de cada ano, para - ser page a partir de janeiro do exercício seguinte. Art. 9º) - Ag promoções por merecimento, sônente noderão atingir no máximo, 10% dos servidores efetivos. Art. 10) - Fica assegurada a todo servidor efetivo, uma - gretificação mensal de (* 400,00 (quatrocentoscruzeiros), ao coinleter 5 (cinco) anos de serviços prestados à Municipalidade. Paragrefo único - A gretificação de que trata este artigo será majoreda para 15% sôbre d regsnectivo vencimento, quando o funciong rio completar 20 anos de efetivo exercício e, elevada pera 25%, quando o tempo de serviço fôr de 25 anos. Arte 11º) — Ao Tesoureiro, no desempenho de de sues funções será concedido um suxílio pars compensar e diferença de, ceixa. Parágrafo único - O auxílio de que treta este artigo, cor responderá a 10% do respectivo vencimento. Art. 12º) — Gretificação de função é a que corresponde a encargos de chefia e outras que a lei determiner. Parágrafo 1º) - às funções gratificadas da Prefeitura Mus nicipal de “iguel Pereirs, são as seguintest “iz e) BEncerregado de Estradas e Caminhos Municipais = PO=1; b) Chefe dos Serviços Industriais - P0-2. há E Parágrafo 2º) - Os valores das gratificações são os cons= tentes do anexo II. E 49 “ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA A GABINETE DO PREFEITO E ; Art. 13º) - Ficam suprimidas as gratíficacô:s de função do Chefe de Secretaria e do Fiscal Geral, cujos valores são incorporados - aos vencimentos de seus atuais ocupantes. Art. 142) Picem briados no QUADRO III, os seguintes care gos: a) Um (1) Motorista - nível 10 (des); b) Um (1) Auxiliar de Oficina - nível 10 (dez); c) Um (1) Auxiliar de Fiscalização - nível 8 (oito). Art. 15º) - Pica reestruturado o salírio das professôreas - contratadas, instituído vela Deliberação nº 46, de 13 de setembro de les 1 957, para o nível 1, constante da tabela do anexo I. Art. 16º) - Fica elevado o salério do pessoal contratado - instituído pela Deliberação nº 96, de 17 de novembro de 1 958, da seguin te formas a) Um médico com o salário nínimo de Niterói; b) Enfermeira-chefe - nível 8; c) Auxiliar de enfermeira - nível 4; a) Auxiliar de Setretaria = nível 4; e) Servente zelador - nível 3 Parágrafo único - Os níveis constantos neste artigo, conse tam da tabela do anexo I. Art. 17º) - Og cargos distribuem-se pelos níveis de 1 & 18, na forma do anexo LI, consideradas as etribuições de cada servidor. Parágrafo únicô-- Nenhuma nomeação noderã ser feite em nie vel que não seja o inicial deterzinado na presente Deliberação, para cada cargo. Art. 18º) - Os níveis de vencimentos base, ficam reajustas dos de acórdo com a tabela So anexo Is. Artl 19º) - Os cargos e funções, bem como os nte inicie ais dos QUADROS I, II, III e ESTRANUVERÍRIOS CONTRATADOS, são os constam tes dos anexos III, IV, V e VI, respectivamentes Art. 20º) — As vanta gens financeiras constantes da presen te Deliberação, serão vagas e nartir de 1º de abril de 1 963. Art. 21º) — Pica o Executivo “unicipal autorizado a surlemêntar, na época própria, as verbas necessírias ao atendimento do que - trata a presente Deliberação. a Art. 22º) - Pica fixada em fº 300,00 (trezentos cruzeiros), . a Aiário nora à trabalhador extranumerário diarista. 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA GABINETE DO PREFEITO -4- * Art. 23º) — Nenhum servidor poders perceber, no Munidpio, a título de vantagens pecuniárias “- gratificações de renresentação social, quentia total superior a 4 vezes o sálério mínimo vigente na região. Art. 24º) - A presente Deliberação entrará em vigor, na da ta de sua rublicação, revogadas tôdas as Deliberações que colidem com & presente. Prefeitura Municipal de Miguel Percira, em de maio de 1 963. K a il qu É o aaa Prederico Vangler Ed fi - Prefeito — ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA GABINETE DO PREFEITO DELIBERAÇÃO NÚMERO 254/63 DE 17 DE MAIO DE à 965 ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS L NIVEIS VALORES CR$ 18 35.000,00 17 30.000,00 16 27.000,00 15 25.000,00 14. 23. 750.00. 15 22.500,00 12 21.750,00 11 21.250.00 10 21.000,00 3 19,500,00 8 18.000,00 7 16.750,00 6 16.500,00 5 16.000,00 4 15.000,00 6) 14.000,00 2 10,000.00 1 8.000,00 er wr ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA GABINETE DO PREFEITO V$ DELIBERAÇÃO NÚMERO 254/63 DE 17 DE MAIO DE 1 963 ANEXO II - GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES STMBOLO VALORES CR$ FG-1 4.500,00 FG-2 3. 000.00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA GABINETE DO PREFEITO O NÚVZRO 254/63 DE 17 DE MAIO DE 1 QUADRO 1 = CARGOS EX comISSÃO | Número de | | — * Puncões NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES Diretor de Viaçõe e Obras Públicas Diretor de Saúde Pública Diretor de Fazenda Diretor de Ensino Primário Diretor Agro Pecuario Consultor Jurídico Diretor de Turismo e Divulgação Secretário do Prefeito Mestre de Obras — emita de Peba ent Eulutios ts o8blr eo A1/63 pó fl pé pó qd ad qui (pé fp ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRÁ GABINETE DO PREFEITO DELIBERAÇÃO NÚ!ERO 254/63 DE 17 DE MAIO DE 1 963 ANEXO QUADRO II - PROVIMENTO com concurso | Eúmero de Nível opa, pç DESIGNAÇÃO Incial 15 Professôras eretivas 2 | l ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA GABINETE DO PREFEITO DELIBIRAÇÃO NÚ!ERO 254/63 DE 17 DE MAIO DE 1 963 ANEXO = Y QUADRO III -— | PROVIMENTO | SEM — concurso Número de | Nivel | Funções | DESIGNAÇÃO ' Inicial E a Piscal Avaliador 16 1 Píiscal Geral 16 1 Tescureiro 15 1 Assistente de Contabilidade 15 2 Fiscais 12 1 Oficial Administrativo 11 4 Escriturerios 10 g Motoristas 10 - 1 Auxilier de Oficina 10 2 Artifêces 9 1 Auxiliar de Fiscalização 8 5 Auxiliares de artifices | 7 15 Trabalhadores ". 6 =a 1 Continuo 6 2 Encarregeãos de limpeza pública 6 2 Coveiros 6 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA GABINETE DO PREFEITO DELIBERAÇÃO NÚNERO 254/63 DE 1& DE MAIO DE 1 963 ANEXO NI [a QUADRO DE CONTRATADOS EXTRANUMERÁRIOS ( Deliberação número 46 de 13 de setenbro de 1 957 ) Mimero de. ” | Nível t e H Funções | DESIGNAÇÃO inicial | 12 ' Professôres contretades extranumerárias 1 | ( Deliberação nunero 96 de 17 novembro de 1 958 ) Núnero de | a | Nivel funções | BERIS "Ag to. “| inicial) 3 Médico salário minimo de Niteroi e ue à Enfermeira Chefe 8 2 Enfeiras auxiliares ( enfermeiras ) 4 1 Auxiliar de secretaria 4 o 1 Servente zelador 5