| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1963 |
| Date | 1963-06-14 |
| Ementa | Isenta de impostos as Colônias de Férias do Município. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA GABINETE DO PREFEITO 4 DELIBERAÇÃO Nº 262, DE 21 DE JUNHO DE 1 963. vá A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERVIRA DECRETA E EU SANCIOQ NO A SEGUINTE DELIBERAÇÃO: Art. 1º) - As edificações destinadas a colônias de férias que forer construídas dentro do prazo de 5 (cinco) anos, serão isentas - do pagamento do impôsto predial, nor 10 (dez) anos. Art. 2º) - As colônias existentes no Município, que conta “rem com um mínimo de 20 (vinte) quartos e dez salas de banho, com instalações sanitórias, serz» isentas do pagamento do impôsto predial por 5 (cinco) anos. colônia de férias, a empreêsa que, instalada em prédio próprio, contar - |. Art. 32º) - Para efeito desta Deliberação, compreende-se - Ê o com um mínimo de 20 (vinte) quartos e 10 (dez) salas de banho com instalações aanitárias. Art. 4º) - Não terão direito as isenções grevistas nesta Deliberação, as empresas que, aceita a construção do prédio, pela Prefei tura, não iniciarem dentro de 1(um) ano. seu funcionamento ou que inicier e, porqualquer motivo, imterrompé-lo por igual tempo, Art. 6º) — A presente Deliberação entrará em vigor, na da ta de sua publicaçãoç revogadas as disposições em contrário, “ “e 4 Prefeitura Municipal de Eiguel Pereira, e gm de junho de 1 963. O [UE ria Prederico Wangler - Prefeito - * + Be €s sra DD o