| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1963 |
| Date | 1963-07-29 |
| Ementa | Autoriza receber Imposto inter-vivos, pela declaração em escrituras. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA DELIBERAÇÃO Nº, 272, DE 29 DE JULHO DE 1963. E) A CAMARA MUNICIPAL DE MICUÉL PERBIRA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE DELIBERAÇÃO: pe 3 Art. 1º - Fica o Exedutivo Mmicipal autorizado a receber no prazo de 6) (sessenta) dias, O imposto de " ransmissão inter-vivos!!, ainda não recolhidos, pelo valor declarado nas eseríturas de promessa de compra e venda ou contratos, com a quitação devidamente legalizados, desde que tais transações tenham sido / efetuadas até a data da presente Deliberação, Paragrafo únicos- Findo o prazo de que trata o presente artigo, as con - tribuições do citado imposto, respeitada a avaliação da Prefeitura lmnicipal, in cidirão na multa de mora de 1% (hum por cento) ao and, a contar de 6 (seis)meses do último pagamento da prestação do imóvel adquirido. Arte s2)- A presente Deliberação entrara em vigor, na data de sua publias x 0 E a cação, revogadas as disposiçoes em contrario. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, em 5 de acosto de 1963. a) Frederico Wangler ua e dá raia Prefeito” “ + e Te » há Ea nt nos 8