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← Miguel Pereira (RJ)

norma nº 272/1963

Tipo Deliberação
Número / Ano 272 / 1963
Date 1963-07-29
EmentaAutoriza receber Imposto inter-vivos, pela declaração em escrituras.
native_id11196

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matéria 9605 →

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
DELIBERAÇÃO Nº, 272, DE 29 DE JULHO DE 1963. 
E) 
A CAMARA MUNICIPAL DE MICUÉL PERBIRA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE 
DELIBERAÇÃO: pe 
3 
Art. 1º - Fica o Exedutivo Mmicipal autorizado a receber no prazo de 6) 
(sessenta) dias, O imposto de " ransmissão inter-vivos!!, ainda não recolhidos, 
pelo valor declarado nas eseríturas de promessa de compra e venda ou contratos, 
com a quitação devidamente legalizados, desde que tais transações tenham sido / 
efetuadas até a data da presente Deliberação, 
Paragrafo únicos- Findo o prazo de que trata o presente artigo, as con - 
tribuições do citado imposto, respeitada a avaliação da Prefeitura lmnicipal, in 
cidirão na multa de mora de 1% (hum por cento) ao and, a contar de 6 (seis)meses 
do último pagamento da prestação do imóvel adquirido. 
Arte s2)- A presente Deliberação entrara em vigor, na data de sua publi￾as x 0 E a cação, revogadas as disposiçoes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, 
em 5 de acosto de 1963. 
a) Frederico Wangler 
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