| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1963 |
| Date | 1963-09-27 |
| Ementa | Cria Conselho de Turismo. |
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= amara Municipal de Miguel Fereira e pin DELIBERAÇÃO Nº 280 DE 27 DE SETEMBRO DE 1 963 | A CÂMARA VUNICIPAL DE VIGUBL PEREIRA, DECRETA E BU SANCIONO A SEGUINTE DELIBERAÇÃO 3 Art. 1º - Fica instituído o Conselho de Turisuo deste Município, sob a denoninação de ” CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO " Giretemente subordinado - ao gabinete do Prefeito, para atuar como orgão consultivo e executivo em rela ção aos problemas de desenvolvimento do turismo Art. 2º » Ao Conselho Municipal de Purismo, compete: a) Planejar : coordenar ag 'ntividndes destinadas ao desenvolvimentos de indústria turística em tõão o Vunicfpio; b) elaborar anualmente o câtendêrio turístico do Vunicísios e) promover festividades populares e cívicase em tõão o llunicípio; à) incentivar es mavisfestações culturais, artísticas, folclóricas, - econômicos, esportivas e qucisquer outras que ofereçam atrativo turístico e - tõagam Sensffcios so Va leípio; e) elaborar ui caquene de prioridade de obras de interesse turístico i a fiu de possibilitar ao Preísito o melhor enprego dos recursos técnicos e nete riais disponíveis, inclusive com o epoio des orgarizações privadas; £) opínar sôbre os corvenios com entidades oficiais, vinculados ao turismoj g) propor a destinação de varbas para o fomento da industria turística e fiscalizar seu emprégo: h) incrementar ec desenvolver a instnlação de teatros, cinemas, bibliotecas, museus e outros veículos de recreação e culturas 1) incrementar e desenvolver 2 realização de exnosições, feiras ete; j) influir para o cuidado e enbelezamento dos logradouros e vias de co “municações urbanas e ruarais de todo o 'unicípio. Arte 3º — O Conselho Vunicipal de Turismo será intesredo dos seguintes membrost Asi a) Um representante da Associação Somerciel local; b) Um representante dos hoteleiros; ec) Um representante do megistério; d) Um representante dos Correios e Telégrafos ( agência locsl ) e) Um representante do Fezenda Federal ( Coletor Feder,1, escrivão ) f) Um representante da Fazenda Estadvel ( Coletor, Estadual, escrivão ) g) Um representante do I BG E ( agência loccl ) h) Um representate de cade entidsãe esvortiva ( Clubes Sociais ou Es - portivos etc ) " — 1) Um representarte da imprensa local. Arte 4º - O Prefeito Municipal será o Presidente neto do Conselho "uni cipsl de Yurismo, cabendo-lhe convocar e presidir es reuniões do órgão esclore | cer a matéria em pauta e consigenr o resultado das votações, das quais não pare ticiparãe. A substitufão pelo Vice-Presidente do Conselho que deverá ser eleito, por maioria de votos no dia da instalação do Conselhos Arte 5º - Os representantes indicados nas alínees do artigo 38, serão - nomeados pelo Prefeito, mediante epresentacão, pelas respectivos entidades ou repertições ou órgãos de classe, de uma liste tríplice, persacendo os qutrosdois coro suplenentes de sua classe ou órgão, no Conselhos Arte 6º - À duração dor randeatos dos conselheiros será de dois snose 8 único o O) exercício do funrão ãe merhro do Conselho “unicimal de Turis mo não serê rerumersdo, sendo, porem consoderado de relevantes interêsso púbia COe a Arte 79 As decisões do Conselho Municipal de Turismo serzo tomadas por = maioria de votos, prosentes pelo menos âcis terços dos conselheiroses Arte 8º - No dia da sua iostalação o Conselho "Municipal de Turismo elegeré um Director, que terá & scr corso s execução das decigões do Conselhos $ único - O Corgo de Diretor de Turismo seré ocupado por muxkzas um dos - menbros do Conselhos, 1 Arte 9º = Para custeio des atividades do Conselho Punicipal de Turismo — vrior-se-a um fundo especial, de ratureza vancórias denositado ex conta especis. e | a) dotações e contribuições provistas nos orçamentos do “unicínio, ] “de Estado e de União, de entidades parsestetass, Sociedades de Econória Nixte, | pera os íins objetivados neste Leis 4 b) Contribuição de particulares ou entidades publicas e privados e | tõãos e quaisquer rendas crentuasis. , Art.lD) *? Pora os serviços ie Secretaria e outros que se tome - necessórios, noderá o Conselho Vunicinsl de Turiszo, requisitar, obedecidas es | normas legais, servidores da Prefeitura ou drgado revresentados. e) Arte 11º - O Conselho “nicipal de Turiguo reuninese-do ordinaria mente, uma vez por mes e, extrooriinerienento, tontes vêzes quantas fôrem con a vocados pelo Presidente ou, na susência dêste, pelo Vice-Presidentes E Arte 12º -3 ( um terço ) do Conselho, voderê requerer, e..." nericcente, reuniões do órgão. | Arte 13º = Dos reuniões do Conselho “unicipal de Turismo, poderão - perticipar, sex direito a voto, representantes de Associnções de Classe, Asses. sôres técnicos, ou qualcuer pessõe que posse contribuir pera elucidação de ase suntos submetidos a discussãos Arte 14º = O Prefeito Punicipal, dentro dc prazo de 60 dias, a contar da dsta de promulgação desta Lei, baixará a regulo entação para funcioncmento do Conselho “unicipol de Turismos ârte 15º - Revogamese as disposições sm contrario Arte 16º — Esta Lei entrará em vigor na date de sus prosulgaçãos ss Prefeitura Vunicipal de “iguel Pereira, mm de / ont oO de A 963 2 Preeter, E ecdo CA LCE 2