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norma nº 7556/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7556 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre o complemento de remuneração dos servidores ativos do Município de Miguel Pereira para garantia do salário mínimo nacional.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO N.º 7.556, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O COMPLEMENTO 
DE REMUNERAÇÃO DOS 
SERVIDORES ATIVOS DO 
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA 
PARA GARANTIA DO SALÁRIO 
MÍNIMO NACIONAL. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição da 
República, que assegura o salário mínimo, nacionalmente unificado, capaz de 
atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família; 
CONSIDERANDO o artigo 39, § 3º, da Constituição da República, na 
redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que assegura aos 
servidores públicos a percepção de vencimentos nunca inferiores ao salário 
mínimo; 
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 16 do Supremo Tribunal 
Federal, segundo a qual os dispositivos constitucionais supramencionados se 
referem ao total da remuneração percebida pelo servidor público, e não apenas 
ao vencimento básico; 
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 
2024, que fixou o valor do salário mínimo em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e 
dezoito reais), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025; 
D E C R E T A: 
Art. 1º A remuneração mensal de todos os servidores ativos do Município 
de Miguel Pereira não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo nacional 
DIÁRIO OFICIAL 1736 16 DE SETEMBRO DE 2025 Página 2 de 53
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). 
Art. 2º Aos servidores ativos cuja remuneração-base seja inferior ao valor 
do salário mínimo, será concedido complemento remuneratório, a título de 
diferença salarial, de forma a assegurar a percepção do montante mínimo legal. 
§ 1º O complemento de que trata o caput tem caráter remuneratório, 
incidindo sobre ele todos os descontos legais, não se incorporando ao 
vencimento básico do servidor, nem servirá de base de cálculo para vantagens 
pessoais, adicionais, gratificações ou quaisquer outras parcelas remuneratórias. 
§ 2º O pagamento do complemento será automático e constará de rubrica 
específica na folha de pagamento. 
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a 
Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças adotarão as 
providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento referente ao mês 
de outubro de 2025. 
Município de Miguel Pereira 
Em, 16 de setembro de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1736 16 DE SETEMBRO DE 2025 Página 3 de 53

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