| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7556 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o complemento de remuneração dos servidores ativos do Município de Miguel Pereira para garantia do salário mínimo nacional. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.556, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA PARA GARANTIA DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República, que assegura o salário mínimo, nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família; CONSIDERANDO o artigo 39, § 3º, da Constituição da República, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que assegura aos servidores públicos a percepção de vencimentos nunca inferiores ao salário mínimo; CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 16 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual os dispositivos constitucionais supramencionados se referem ao total da remuneração percebida pelo servidor público, e não apenas ao vencimento básico; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, que fixou o valor do salário mínimo em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025; D E C R E T A: Art. 1º A remuneração mensal de todos os servidores ativos do Município de Miguel Pereira não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo nacional DIÁRIO OFICIAL 1736 16 DE SETEMBRO DE 2025 Página 2 de 53 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). Art. 2º Aos servidores ativos cuja remuneração-base seja inferior ao valor do salário mínimo, será concedido complemento remuneratório, a título de diferença salarial, de forma a assegurar a percepção do montante mínimo legal. § 1º O complemento de que trata o caput tem caráter remuneratório, incidindo sobre ele todos os descontos legais, não se incorporando ao vencimento básico do servidor, nem servirá de base de cálculo para vantagens pessoais, adicionais, gratificações ou quaisquer outras parcelas remuneratórias. § 2º O pagamento do complemento será automático e constará de rubrica específica na folha de pagamento. Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças adotarão as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento referente ao mês de outubro de 2025. Município de Miguel Pereira Em, 16 de setembro de 2025. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1736 16 DE SETEMBRO DE 2025 Página 3 de 53