| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7570 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o credenciamento de empresas especializadas para a certificação do cumprimento das Normas Regulamentadoras nº 1 (NR -1) e nº 17 (NR-17) por empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas pelo Município de Miguel Pereira, regulamenta procedimentos da Lei Complementar nº 455, de 19 de agosto de 2025, e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.570, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A CERTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS Nº 1 (NR-1) E Nº 17 (NR-17) POR EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 455, DE 19 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar nº 455, de 19 de agosto de 2025, D E C R E T A: Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 2º da Lei Complementar nº 455/2025 e estabelece o credenciamento de empresas especializadas para emissão de certificações relativas ao cumprimento das exigências das Normas Regulamentadoras nº 1 (NR-1) e nº 17 (NR-17), como condição para contratação e manutenção dos contratos de terceirização com predominância de locação de mão de obra pelo Município de Miguel Pereira. Art. 2º Poderão requerer o credenciamento empresas de atividades de apoio à gestão de saúde ou de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho que comprovem regularidade jurídica e fiscal (contrato social, CNPJ, alvará e certidões negativas). Art. 3º O requerimento para credenciamento deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, instruído com todos os documentos comprobatórios dos requisitos do artigo anterior. DIÁRIO OFICIAL 1746 30 DE SETEMBRO DE 2025 Página 2 de 34 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br §1º O órgão poderá, a qualquer tempo, solicitar informações adicionais, realizar diligências ou promover visitas técnicas para verificação da capacidade técnica e operacional da empresa. §2º O credenciamento será válido por 02 (dois) anos, podendo ser renovado mediante demonstração da manutenção dos requisitos legais e técnicos. Art. 4º Somente será aceita para os fins da Lei Complementar nº 455/2025 a certificação emitida por empresa credenciada na forma deste Decreto. Art. 5º A empresa terceirizada contratada pelo Município deverá apresentar, no início do contrato e anualmente, conforme estabelecido em edital ou contratação, o certificado de conformidade emitido por empresa credenciada. §1º Caso o contrato já esteja em vigor, a empresa terceirizada terá o prazo de seis meses para se adequar ao seu fiel cumprimento. §2º O não atendimento às exigências deste artigo acarretará a aplicação das penalidades previstas contratualmente e na legislação municipal pertinente, sem prejuízo de outras sanções administrativas e legais. Art. 6º Compete aos órgãos e entidades da administração municipal, no momento de contratação e acompanhamento da execução, fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas na Lei Complementar nº 455/2025 e neste Decreto, exigindo a documentação certificadora exigida, bem como a atualização periódica dos planos de ação e mapas de riscos conforme a legislação federal vigente. Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, poderá editar normas complementares visando o fiel cumprimento deste Decreto. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 30 de setembro de 2025. PEDRO PAULO SAD COELHO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL 1746 30 DE SETEMBRO DE 2025 Página 3 de 34 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.570, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. ANEXO ÚNICO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº ____/2025 Município de Miguel Pereira - RJ Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 1. OBJETO Credenciamento de empresas especializadas para emissão de certificação de conformidade quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras nº 1 (NR-1) e nº 17 (NR-17) pelas empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas pelo Município de Miguel Pereira. 2. JUSTIFICATIVA Atende ao disposto no Decreto nº ________/2025 e ao art. 2º da Lei Complementar nº 455/2025, objetivando garantir a promoção da saúde e segurança no trabalho no âmbito da administração municipal. 3. PARTICIPAÇÃO Poderão participar empresas que atendam integralmente aos requisitos e apresentem toda documentação solicitada neste Edital. 4. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO I – Regularidade jurídica e fiscal (contrato social, inscrição no CNPJ, alvará, certidões negativas); II – Proposta metodológica detalhada para auditoria, incluindo visitas técnicas, entrevistas e análise documental. DIÁRIO OFICIAL 1746 30 DE SETEMBRO DE 2025 Página 4 de 34 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 5. INSTRUÇÃO DO PEDIDO O pedido de credenciamento deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, acompanhado dos seguintes documentos: ● Documentos de habilitação ● Equipe técnica e respectivos registros profissionais ● Portfólio e/ou relatórios técnicos ● Proposta metodológica detalhada 6. PRAZO DE CREDENCIAMENTO O credenciamento permanecerá aberto para recebimento de documentação por período mínimo de 15 (quinze) dias, podendo ser estendido conforme interesse público. 7. ANÁLISE E JULGAMENTO I – A análise dos pedidos será realizada por Comissão Especial de Credenciamento designada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. II – Poderá ser solicitado envio de informações complementares, realização de diligências e visitas técnicas para validação dos requisitos. III – Credenciamento válido por 2 anos, renovável mediante comprovação da manutenção dos requisitos. 8. RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), permanecendo o edital à disposição para adesão de novos interessados enquanto vigente. DIÁRIO OFICIAL 1746 30 DE SETEMBRO DE 2025 Página 5 de 34 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 9. SANÇÕES O descumprimento das obrigações contratuais, legais e técnicas acarretará aplicação das penalidades previstas no Decreto e legislação correlata, assegurando contraditório e ampla defesa. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS Casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. O presente edital tem caráter de chamada pública, não constituindo direito à contratação automática, prevalecendo a análise técnica e o interesse público. Miguel Pereira, ____ de __________ de 2025. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos DIÁRIO OFICIAL 1746 30 DE SETEMBRO DE 2025 Página 6 de 34