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norma nº 7570/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7570 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre o credenciamento de empresas especializadas para a certificação do cumprimento das Normas Regulamentadoras nº 1 (NR -1) e nº 17 (NR-17) por empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas pelo Município de Miguel Pereira, regulamenta procedimentos da Lei Complementar nº 455, de 19 de agosto de 2025, e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO N.º 7.570, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE 
EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A 
CERTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS 
NORMAS REGULAMENTADORAS Nº 1 (NR-1) 
E Nº 17 (NR-17) POR EMPRESAS 
PRESTADORAS DE SERVIÇOS 
TERCEIRIZADOS CONTRATADAS PELO 
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, 
REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 455, DE 19 DE AGOSTO 
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições 
legais e com fundamento na Lei Complementar nº 455, de 19 de agosto de 2025, 
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 2º da Lei Complementar nº 455/2025 
e estabelece o credenciamento de empresas especializadas para emissão de 
certificações relativas ao cumprimento das exigências das Normas 
Regulamentadoras nº 1 (NR-1) e nº 17 (NR-17), como condição para contratação e 
manutenção dos contratos de terceirização com predominância de locação de mão 
de obra pelo Município de Miguel Pereira. 
Art. 2º Poderão requerer o credenciamento empresas de atividades de apoio 
à gestão de saúde ou de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho que 
comprovem regularidade jurídica e fiscal (contrato social, CNPJ, alvará e certidões 
negativas). 
Art. 3º O requerimento para credenciamento deverá ser protocolado na 
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, instruído com todos os 
documentos comprobatórios dos requisitos do artigo anterior. 
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§1º O órgão poderá, a qualquer tempo, solicitar informações adicionais, 
realizar diligências ou promover visitas técnicas para verificação da capacidade 
técnica e operacional da empresa. 
§2º O credenciamento será válido por 02 (dois) anos, podendo ser renovado 
mediante demonstração da manutenção dos requisitos legais e técnicos. 
Art. 4º Somente será aceita para os fins da Lei Complementar nº 455/2025 a 
certificação emitida por empresa credenciada na forma deste Decreto. 
Art. 5º A empresa terceirizada contratada pelo Município deverá apresentar, 
no início do contrato e anualmente, conforme estabelecido em edital ou contratação, 
o certificado de conformidade emitido por empresa credenciada. 
§1º Caso o contrato já esteja em vigor, a empresa terceirizada terá o prazo de 
seis meses para se adequar ao seu fiel cumprimento. 
§2º O não atendimento às exigências deste artigo acarretará a aplicação das 
penalidades previstas contratualmente e na legislação municipal pertinente, sem 
prejuízo de outras sanções administrativas e legais. 
Art. 6º Compete aos órgãos e entidades da administração municipal, no 
momento de contratação e acompanhamento da execução, fiscalizar o cumprimento 
das obrigações previstas na Lei Complementar nº 455/2025 e neste Decreto, 
exigindo a documentação certificadora exigida, bem como a atualização periódica 
dos planos de ação e mapas de riscos conforme a legislação federal vigente. 
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, poderá 
editar normas complementares visando o fiel cumprimento deste Decreto. 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 30 de setembro de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
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DECRETO N.º 7.570, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº ____/2025 
Município de Miguel Pereira - RJ
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 
1. OBJETO 
Credenciamento de empresas especializadas para emissão de certificação de 
conformidade quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras nº 1 (NR-1) e 
nº 17 (NR-17) pelas empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas 
pelo Município de Miguel Pereira. 
2. JUSTIFICATIVA 
Atende ao disposto no Decreto nº ________/2025 e ao art. 2º da Lei 
Complementar nº 455/2025, objetivando garantir a promoção da saúde e segurança 
no trabalho no âmbito da administração municipal. 
3. PARTICIPAÇÃO 
Poderão participar empresas que atendam integralmente aos requisitos e 
apresentem toda documentação solicitada neste Edital. 
4. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
I – Regularidade jurídica e fiscal (contrato social, inscrição no CNPJ, alvará, 
certidões negativas); 
II – Proposta metodológica detalhada para auditoria, incluindo visitas técnicas, 
entrevistas e análise documental. 
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5. INSTRUÇÃO DO PEDIDO 
O pedido de credenciamento deverá ser protocolado junto à Secretaria 
Municipal de Administração e Recursos Humanos, acompanhado dos seguintes 
documentos: 
● Documentos de habilitação 
● Equipe técnica e respectivos registros profissionais 
● Portfólio e/ou relatórios técnicos 
● Proposta metodológica detalhada 
6. PRAZO DE CREDENCIAMENTO 
O credenciamento permanecerá aberto para recebimento de documentação 
por período mínimo de 15 (quinze) dias, podendo ser estendido conforme interesse 
público. 
7. ANÁLISE E JULGAMENTO 
I – A análise dos pedidos será realizada por Comissão Especial de 
Credenciamento designada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos 
Humanos. 
II – Poderá ser solicitado envio de informações complementares, realização 
de diligências e visitas técnicas para validação dos requisitos. 
III – Credenciamento válido por 2 anos, renovável mediante comprovação da 
manutenção dos requisitos. 
8. RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO 
A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e no Portal 
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), permanecendo o edital à disposição 
para adesão de novos interessados enquanto vigente. 
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9. SANÇÕES 
O descumprimento das obrigações contratuais, legais e técnicas acarretará 
aplicação das penalidades previstas no Decreto e legislação correlata, assegurando 
contraditório e ampla defesa. 
10. DISPOSIÇÕES FINAIS 
Casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Administração e 
Recursos Humanos. O presente edital tem caráter de chamada pública, não 
constituindo direito à contratação automática, prevalecendo a análise técnica e o 
interesse público. 
Miguel Pereira, ____ de __________ de 2025. 
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 
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