| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7571 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a adoção do Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) para correção dos valores previstos no Anexo I do Decreto n.º 6.098/2021. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.571, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO ÍNDICE GERAL DE PREÇOS MERCADO (IGP-M) PARA CORREÇÃO DOS VALORES PREVISTOS NO ANEXO I DO DECRETO N.º 6.098/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO a necessidade das autoridades e servidores da Prefeitura se deslocarem, em serviço, para qualquer parte do território necional; CONSIDERANDO que, para esses deslocamentos se efetivarem, as autoridades e servidores necessitam perceber diárias para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção; CONSIDERANDO a inflação acumulada, desde a última atualização das diárias, bem como a desvalorização do real frente ao dólar e euro, fato que exige a correção dos valores de despesas com diárias; D E C R E T A: Art. 1º A tabela constante no Anexo I do Decreto n.º 6.098, de 14 de setembro de 2021, que alterou a Lei Municipal n.º 3.689/2021, passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Município de Miguel Pereira Em, 01 de outubro de 2025. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal * Republicado por incorreção no D.O n.º 1.750, de 06 de outubro de 2025. DIÁRIO OFICIAL 1754 10 DE OUTUBRO DE 2025 Página 2 de 26 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.571, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. ANEXO ÚNICO PREFEITO E VICEPREFEITO AGENTES POLÍTICOS CAI I DAS 1 FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, OUTROS REGIMES E OUTROS COMISSIONADOS HOSPEDAGEM Capital RJ 1.245,60 1.048,92 283,88 283,88 Interior RJ (+100km) 458,90 327,79 212,90 212,90 Brasília 1.245,60 1.048,92 567,75 567,75 Outros Estados 1.245,60 1.048,92 283,88 283,88 Alimentação 228,45 209,78 85,16 42,58 Transporte 131,12 118,00 85,16 85,16 * Republicado por incorreção no D.O n.º 1.750, de 06 de outubro de 2025. DIÁRIO OFICIAL 1754 10 DE OUTUBRO DE 2025 Página 3 de 26