| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7575 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a interdição de logradouro público para realização da II edição do Festival Café com Chocolate e Flores Natal. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.575, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DA II EDIÇÃO DO FESTIVAL CAFÉ COM CHOCOLATE E FLORES NATAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO o disposto no Inciso II do Artigo 21 do Código Nacional de Trânsito; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a interdição de logradouro público para realização da II Edição do Festival Café com Chocolate e Flores Natal; CONSIDERANDO a necessidade de segurança, organização e bom atendimento aos munícipes e visitantes visando o máximo de conforto e organização; D E C R E T A: Art. 1º Fica interditado o logradouro público para realização da II Edição do Festival Café com Chocolate e Flores Natal, conforme descrito abaixo: Rua Trecho Dias Horário Cmte. Paulo Emílio Parcial – Cmte. Paulo Emílio esquina com Frei Henrique 14/11(sexta-feira) 16:30 às 24h 15/11 (sábado) 9:30h às 01h 16/11 (domingo) 9:30h às 20h DIÁRIO OFICIAL 1753 09 DE OUTUBRO DE 2025 Página 4 de 7 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 07 de outubro de 2025. PEDRO PAULO SAD COELHO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL 1753 09 DE OUTUBRO DE 2025 Página 5 de 7