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← Miguel Pereira (RJ)

norma nº 7575/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7575 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre a interdição de logradouro público para realização da II edição do Festival Café com Chocolate e Flores Natal.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO N.º 7.575, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO DE 
LOGRADOURO PÚBLICO PARA 
REALIZAÇÃO DA II EDIÇÃO DO 
FESTIVAL CAFÉ COM CHOCOLATE E 
FLORES NATAL. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, 
CONSIDERANDO o disposto no Inciso II do Artigo 21 do Código Nacional de 
Trânsito; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a interdição de logradouro 
público para realização da II Edição do Festival Café com Chocolate e Flores Natal; 
CONSIDERANDO a necessidade de segurança, organização e bom 
atendimento aos munícipes e visitantes visando o máximo de conforto e 
organização; 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica interditado o logradouro público para realização da II Edição do 
Festival Café com Chocolate e Flores Natal, conforme descrito abaixo: 
Rua Trecho Dias Horário
Cmte. Paulo Emílio Parcial – Cmte. Paulo 
Emílio esquina com 
Frei Henrique 
14/11(sexta-feira) 16:30 às 24h
15/11 (sábado) 9:30h às 01h
16/11 (domingo) 9:30h às 20h
DIÁRIO OFICIAL 1753 09 DE OUTUBRO DE 2025 Página 4 de 7
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 07 de outubro de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL 1753 09 DE OUTUBRO DE 2025 Página 5 de 7

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