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norma nº 7582/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7582 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaRegulamenta a Lei nº 4.430, de 10 de outubro de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.199.616,00.
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Estado do Rio de Janeiro
Município de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ
www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.582 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 4.430, de 10 de outubro 
de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao Orçamento de Seguridade 
Social da Prefeitura Municipal de Miguel 
Pereira, no valor de R$ 1.199.616,00.
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere 
a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.430, de 10 de outubro de 2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º) - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, na Lei Orçamentária na 
importância de R$ 1.199.616,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil e seiscentos e 
dezesseis reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1631 – R$ 1.199.616,00 (Transferências do Governo Federal referentes a 
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.099 – Construir, Reformar e Equipar Unidade Especializada em 
Saúde
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.51.02.1631 Ampliação, Reconstrução e Reformas R$ 1.199.616,00
 
 Art. 2º) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Governo 
do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SES nº 3.311, de 14/05/2024 e 
serão recolhidos nas seguintes rubricas de Receita: 
2410.00.0.0.000 – Transferências da União e de suas Entidades 
2411.00.0.0.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 
2421.51.2.1.000 – Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 
Saúde 
2421.51.2.1.005 – Reforma da Unidade de Saúde Roberto Campos 
 Art. 3º - O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 
16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
 
DIÁRIO OFICIAL 1759 17 DE OUTUBRO DE 2025 Página 32 de 61
Estado do Rio de Janeiro
Município de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ
www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br
 Art 4º) - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Município de Miguel Pereira,
 Em 10 de outubro de 2025
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1759 17 DE OUTUBRO DE 2025 Página 33 de 61

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