| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7582 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 4.430, de 10 de outubro de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.199.616,00. |
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Estado do Rio de Janeiro Município de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.582 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Regulamenta a Lei nº 4.430, de 10 de outubro de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.199.616,00. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.430, de 10 de outubro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º) - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, na Lei Orçamentária na importância de R$ 1.199.616,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil e seiscentos e dezesseis reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária: FONTE 1631 – R$ 1.199.616,00 (Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.1.099 – Construir, Reformar e Equipar Unidade Especializada em Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.51.02.1631 Ampliação, Reconstrução e Reformas R$ 1.199.616,00 Art. 2º) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SES nº 3.311, de 14/05/2024 e serão recolhidos nas seguintes rubricas de Receita: 2410.00.0.0.000 – Transferências da União e de suas Entidades 2411.00.0.0.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 2421.51.2.1.000 – Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Saúde 2421.51.2.1.005 – Reforma da Unidade de Saúde Roberto Campos Art. 3º - O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. DIÁRIO OFICIAL 1759 17 DE OUTUBRO DE 2025 Página 32 de 61 Estado do Rio de Janeiro Município de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br Art 4º) - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Miguel Pereira, Em 10 de outubro de 2025 PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1759 17 DE OUTUBRO DE 2025 Página 33 de 61