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norma nº 7573/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7573 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 50.318,92.
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 Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.573 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de 
Miguel Pereira, no valor de R$ 50.318,92.
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe 
confere a legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.341, de 23 de
dezembro de 2024. 
D E C R E T A:
 Art. 1º) - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de 
R$ 50.318,92 (cinquenta mil, trezentos e dezoito reais e noventa e dois centavos), com a 
seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1752 - R$ 50.318,92 (Recursos Vinculados ao Trânsito)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRABALHO E ORDEM PÚBLICA
PROGRAMA DE TRABALHO
02.10.000.26.122.030.2.063 – Manutenção e Funcionamento do Órgão - SMTTOP
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.21.1752 Materiais p/a Cons. Manut. Bens Móveis/Imóveis R$ 38.318,92 
PROGRAMA DE TRABALHO
02.10.000.26.782.030.2.064 – Fiscalização de Trânsito – Operadores e Fiscais
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.10.1752 Mat. Cons., Manut. Adaptação Veículos Próprios R$ 12.000,00
 Art. 2º) - Os recursos para atender a presente Suplementação, são advindos do 
provável excesso de arrecadação dos Recursos Vinculados ao Trânsito, conforme 
demonstrado abaixo: 
1 - Arrecadação do 1º período X1 (janeiro à setembro/2024) R$ 232.006,59
2 - Arrecadação do 2º período X1 (junho à dezembro/2024) R$ 74.003,47
 Total R$ 306.610,06 
3 - Arrecadação do 1º período X2 (janeiro à setembro/2025) R$ 230.527,67 
4 - Previsão de receita para X2 (janeiro à dezembro/2025) R$ 142.802,01 
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (Δ)
1 - Δ = 1º período de X2 x 100 = R$ 230.527,67x 100 = 99,40 % 
 1º período de X1 R$ 232.006,59, 
DIÁRIO OFICIAL 1759 17 DE OUTUBRO DE 2025 Página 18 de 61
 Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
 Δ = 99,40 % - 100,00 = - 0,60 % 
2 – Arrecadação do 2º período de X1 x Δ
R$ 74.003,47 x (0,60 %) = - R$ 444,02
R$ 74.003,47 + (R$ 444,02) = R$ 73.559,44
3 – Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação;
A) Previsão de receita para o exercício de 2025 R$ 142.802,01
B) Arrecadação (C + D) R$ 304.086,51
C) Do dia 1º/ 01 à 30/09/2025 R$ 230.527,07
D) Que vai do mês da solicitação do crédito 
até 31/12/2025, referente ao ano anterior, 
aplicada a taxa de incremento da Receita 
verificada no primeiro período. R$ 73.559,44
Valor do provável excesso de arrecadação R$ 161.284,50
Créditos abertos R$ 110.965,58
Saldo disponível R$ 50.318,92 
Este crédito R$ 50.318,92
Saldo disponível R$ 0,00
Art. 3º) - Os recursos advindos do Recurso Multas de Trânsito serão recolhidos nas 
seguintes rubricas da Receita:
1300.00.0.0.000 - Receita Patrimonial 
1320.00.0.0.000 - Valores Mobiliários 
1321.00.0.0.000 - Remuneração de Depósitos Bancários 
1321.01.0.0.000 - Remuneração de Depósitos Bancários 
1321.01.0.1.000 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 
1321.01.0.1.071 - Remuneração de Depósitos Bancários/0014100-3
1900.00.0.0.000 - Outras Receitas Correntes 
1910.00.0.0.000 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 
1911.00.0.0.000 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 
1911.01.0.0.000 - Multas Previstas em Legislação Específica 
1911.01.0.1.000 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 
1911.01.0.1.000 - Multas de Infração de Trânsito/Multas/DETRAN
1911.01.0.1.002 - Multas de Infração de Trânsito/Multas/DETRAN
DIÁRIO OFICIAL 1759 17 DE OUTUBRO DE 2025 Página 19 de 61
 Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 4º) - O presente Crédito baseia-se no Inciso II, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320 de 17.03.64. 
Art. 5º) - O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I,
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 6º) - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Município de Miguel Pereira, 
Em 07 de outubro 2025 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1759 17 DE OUTUBRO DE 2025 Página 20 de 61

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