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norma nº 7580/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7580 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 117.774,17, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
DECRETO Nº 7.580 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura 
Municipal de Miguel Pereira, no valor de 
R$ 117.774,17, em favor do Fundo Municipal de 
Assistência Social. 
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.341, de 23 de dezembro de 2024. 
D E C R E T A:
Art. 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, na importância de R$ 117.774,17 (cento e dezessete mil, setecentos e setenta 
e quatro reais e dezessete centavos), obedecendo as seguintes classificações 
orçamentárias: 
FONTE 1704 – R$ 40.200, 00 (Transferências da União referentes a Compensações 
Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais)
FONTE 1660 – R$ 77.574,17 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social – FNAS) 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.243.015.2.147 – Programa Primeira Infância - Criança Feliz 
ELEMENTO DA DESPESA: 
31.90.11.02.1660 Rem. de Cargos de Dir. e Asssit. Superior - DAS R$ 77.574,17
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.154 – Assistência À População em Vulnerabilidade Social 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.32.99.1704 Material de Distribuição Gratuita – Outros R$ 40.200,00
Art. 2º) - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das 
anulações totais e parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do 
Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.120 – Proteção Social Básica – PSB 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.03.1660 Materiais para Escritório e Expediente R$ 2.385,00
DIÁRIO OFICIAL 1759 17 DE OUTUBRO DE 2025 Página 27 de 61
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
33.90.30.08.1660 Combustíveis e Lubrificantes R$ 3.000,36
33.90.30.04.1660 Mat. Vestuário, Unif. Fard. Tec. Aviamentos R$ 10.000,00
33.90.30.99.1660 Material de Consumo - Outros R$ 4.815,00
33.90.39.15.1660 Serviços Gráficos em Geral por Pessoa Jurídica R$ 7.000,00
44.90.52.03.1660 Mobiliário em Geral R$ 1.304,70
44.90.52.04.1660 Eletrodomésticos R$ 11.830,90
44.90.52.99.1660 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 3.162,00
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.121 – Programa Índice de Gestão Descentralizada – Bolsa Família - 
IGDPBF 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.03.1660 Materiais para Escritório e Expediente R$ 5.023,50
44.90.52.03.1660 Mobiliário em Geral R$ 1.500,40
44.90.52.04.1660 Eletrodomésticos R$ 9.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.122 – Piso Fixo de Média Complexidade – CREAS 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.03.1660 Materiais para Escritório e Expediente R$ 1.011,65
33.90.39.15.1661 Serviços Gráficos em Geral por Pessoa Jurídica R$ 10.087,00
44.90.52.03.1660 Mobiliário em Geral R$ 693,71
44.90.52.04.1661 Eletrodomésticos R$ 6.759,95
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
PROGRAMA DE TRABALHO
02.19.000.06.122.043.1.058 – Aquisição de Veículos Automotores - SMDC 
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.52.02.1704 Aut.Cam.Máqs.Tratores Implem.Agrícolas e Outros R$ 40.200,00
Art. 3º) - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Município de Miguel Pereira, 
 Em 10 de outubro de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1759 17 DE OUTUBRO DE 2025 Página 28 de 61

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