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norma nº 7614/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7614 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaRegulamenta o Selo Municipal de Acessibilidade e Inclusão “Portas Abertas Para Todos” no âmbito do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO N.º 7.614, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
REGULAMENTA O SELO MUNICIPAL 
DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO 
“PORTAS ABERTAS PARA TODOS” NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL 
PEREIRA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislaçao em vigor;
CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública Municipal com a 
promoção da inclusão, o respeito à diversidade humana e a eliminação de barreiras 
atitudinais, físicas, comunicacionais e sociais; 
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar, reconhecer, certificar e 
valorizar empresas, organizações e instituições que promovam a acessibilidade de 
forma plena e humanizada; 
DECRETA 
CAPÍTULO I 
 DO OBJETO
Art. 1º Fica regulamentado o Selo Municipal de Acessibilidade e Inclusão 
“Portas Abertas para Todos”, destinado a reconhecer e valorizar entidades públicas e 
privadas, organizações, projetos e empreendimentos que implementem práticas 
inclusivas estruturais, comunicacionais, atitudinais e sociais.
CAPÍTULO II 
DAS CATEGORIAS
Art. 2º Os critérios para Concessão do Selo é: Entidades públicas e privadas, 
organizações, projetos e empreendimentos deverão apresentar ao menos 3 (três) das 
categorias relacionadas.
O Selo “Portas Abertas para Todos”será concedido nas seguintes categorias:
I – Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística; (Rampas, corrimãos, portas, 
acessíveis, piso tátil, banheiro adaptado, acesso nivelado). 
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
II – Comunicação e Informação Acessíveis; (Placas com pictogramas, 
cardápios, acessíveis, atendimento básico em Libras, informação para baixa visão). 
III – Atendimento e Acessibilidade Atitudinal; (Treinamento da equipe para 
atendimento humanizado e inclusivo).
IV – Acessibilidade Digital e Tecnológica; (Sites acessíveis, QR Codes com 
áudio, totens com voz, contraste visual). 
V – Boas Práticas de Inclusão Social, Educacional, Cultural e Profissional. 
(criar ambientes onde todas as pessoas, independentemente de suas características, 
tenham oportunidades iguais de participar e contribuir plenamente).
VI- Inserção Laboral: (garantir que pessoas com diferentes histórias e 
características, como as pessoas com deficiência, tenham acesso e participação 
efetiva no mercado de trabalho).
CAPÍTULO III 
DA COMISSÃO MUNICIPAL DO SELO
Art. 3º Fica instituída a Comissão Municipal de Avaliação do Selo “Portas 
Abertas para Todos”, composta por:
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão 
(presidência);
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 1(um) representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;
Art. 4º Compete à Comissão: 
I – Receber e analisar as solicitações;
II – Realizar visitas técnicas quando necessário;
III – Emitir parecer conclusivo fundamentado;
IV – Recomendar concessão, suspensão ou revogação do Selo.
CAPÍTULO IV 
DA CONCESSÃO E VALIDADE
Art. 5º O Selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante 
nova avaliação.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 6º A concessão será formalizada por: 
I – Certificado;
II – Publicação no Diário Oficial;
III – Autorização para uso da marca oficial do Selo, conforme art. 5º da Lei 
Municipal nº 4.435, de 31 de outubro de 2025.
Art. 7º Processo de Concessão: 
I- Empresa solicita visita à Secretaria de Acessibilidade e Inclusão. 
II - Visita técnica é agendada. 
III - Relatório de diagnóstico é emitido. 
IV- Caso a empresa atenda aos requisitos → Selo é concedido.
V- Validade anual, com renovação mediante nova avaliação. 
CAPÍTULO V 
DA PUBLICIDADE
Art. 8º A Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão através da Prefeitura 
Municipal manterá em seu site e redes oficiais a lista atualizada dos estabelecimentos 
certificados.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 17 de novembro de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
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