| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7614 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Regulamenta o Selo Municipal de Acessibilidade e Inclusão “Portas Abertas Para Todos” no âmbito do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.614, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. REGULAMENTA O SELO MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO “PORTAS ABERTAS PARA TODOS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislaçao em vigor; CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública Municipal com a promoção da inclusão, o respeito à diversidade humana e a eliminação de barreiras atitudinais, físicas, comunicacionais e sociais; CONSIDERANDO a necessidade de incentivar, reconhecer, certificar e valorizar empresas, organizações e instituições que promovam a acessibilidade de forma plena e humanizada; DECRETA CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Fica regulamentado o Selo Municipal de Acessibilidade e Inclusão “Portas Abertas para Todos”, destinado a reconhecer e valorizar entidades públicas e privadas, organizações, projetos e empreendimentos que implementem práticas inclusivas estruturais, comunicacionais, atitudinais e sociais. CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS Art. 2º Os critérios para Concessão do Selo é: Entidades públicas e privadas, organizações, projetos e empreendimentos deverão apresentar ao menos 3 (três) das categorias relacionadas. O Selo “Portas Abertas para Todos”será concedido nas seguintes categorias: I – Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística; (Rampas, corrimãos, portas, acessíveis, piso tátil, banheiro adaptado, acesso nivelado). DIÁRIO OFICIAL 1778 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Página 2 de 18 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br II – Comunicação e Informação Acessíveis; (Placas com pictogramas, cardápios, acessíveis, atendimento básico em Libras, informação para baixa visão). III – Atendimento e Acessibilidade Atitudinal; (Treinamento da equipe para atendimento humanizado e inclusivo). IV – Acessibilidade Digital e Tecnológica; (Sites acessíveis, QR Codes com áudio, totens com voz, contraste visual). V – Boas Práticas de Inclusão Social, Educacional, Cultural e Profissional. (criar ambientes onde todas as pessoas, independentemente de suas características, tenham oportunidades iguais de participar e contribuir plenamente). VI- Inserção Laboral: (garantir que pessoas com diferentes histórias e características, como as pessoas com deficiência, tenham acesso e participação efetiva no mercado de trabalho). CAPÍTULO III DA COMISSÃO MUNICIPAL DO SELO Art. 3º Fica instituída a Comissão Municipal de Avaliação do Selo “Portas Abertas para Todos”, composta por: I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão (presidência); II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV – 1(um) representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência; Art. 4º Compete à Comissão: I – Receber e analisar as solicitações; II – Realizar visitas técnicas quando necessário; III – Emitir parecer conclusivo fundamentado; IV – Recomendar concessão, suspensão ou revogação do Selo. CAPÍTULO IV DA CONCESSÃO E VALIDADE Art. 5º O Selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação. DIÁRIO OFICIAL 1778 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Página 3 de 18 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 6º A concessão será formalizada por: I – Certificado; II – Publicação no Diário Oficial; III – Autorização para uso da marca oficial do Selo, conforme art. 5º da Lei Municipal nº 4.435, de 31 de outubro de 2025. Art. 7º Processo de Concessão: I- Empresa solicita visita à Secretaria de Acessibilidade e Inclusão. II - Visita técnica é agendada. III - Relatório de diagnóstico é emitido. IV- Caso a empresa atenda aos requisitos → Selo é concedido. V- Validade anual, com renovação mediante nova avaliação. CAPÍTULO V DA PUBLICIDADE Art. 8º A Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão através da Prefeitura Municipal manterá em seu site e redes oficiais a lista atualizada dos estabelecimentos certificados. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 17 de novembro de 2025. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1778 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Página 4 de 18