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norma nº 7608/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7608 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaRegulamenta a Lei nº 4.441, de 07 de novembro de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.000.000,00.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.608 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 4.441, de 07 de novembro
de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao Orçamento de Seguridade 
Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, 
no valor de R$ 2.000.000,00.
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.441, de 07 de novembro de 2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º) - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de 
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), obedecendo as seguintes classificações 
orçamentárias:
FONTE 1600 - R$ 2.000.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde)
 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.1.110 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Primária à Saúde
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.05.1600 Materiais Medicinal, Cirúrgico e Odontológico R$ 300.000,00
33.90.30.08.1600 Combustíveis e Lubrificantes R$ 300.000,00
33.90.39.29.1600 Exames Complementares R$ 400.000,00
33.90.39.99.1600 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Outros R$ 1.000.000,00
Art. 2º) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Fundo 
Nacional de Saúde, de acordo com a Portaria GM/MS nº 7.282, de 23/06/2025 e serão 
recolhidos na seguinte rubrica de Receita:
1700.00.0.0.000 – Transferências Correntes
1710.00.0.0.000 – Transferências da União e de suas Entidades
1713.00.0.0.000 – Transferências Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
1713.50.1.1.000 – Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária
DIÁRIO OFICIAL 1788 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 8 de 39
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
1713.50.1.1.025 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária - 
R$ 1.000.000,00
1713.50.1.1.026 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária - 
R$ 1.000.000,00
Art. 3º) - Este Crédito baseia -se no Inciso II, § 1º, Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 
de março de 1964. 
Art. 4º) – O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, 
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos 
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA 
Art. 5º) - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 7 de novembro de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1788 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 9 de 39

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