| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7608 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 4.441, de 07 de novembro de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.000.000,00. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.608 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Regulamenta a Lei nº 4.441, de 07 de novembro de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.000.000,00. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.441, de 07 de novembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º) - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1600 - R$ 2.000.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.301.013.1.110 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.05.1600 Materiais Medicinal, Cirúrgico e Odontológico R$ 300.000,00 33.90.30.08.1600 Combustíveis e Lubrificantes R$ 300.000,00 33.90.39.29.1600 Exames Complementares R$ 400.000,00 33.90.39.99.1600 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Outros R$ 1.000.000,00 Art. 2º) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Fundo Nacional de Saúde, de acordo com a Portaria GM/MS nº 7.282, de 23/06/2025 e serão recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 1700.00.0.0.000 – Transferências Correntes 1710.00.0.0.000 – Transferências da União e de suas Entidades 1713.00.0.0.000 – Transferências Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1713.50.1.1.000 – Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária DIÁRIO OFICIAL 1788 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 8 de 39 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 1713.50.1.1.025 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária - R$ 1.000.000,00 1713.50.1.1.026 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária - R$ 1.000.000,00 Art. 3º) - Este Crédito baseia -se no Inciso II, § 1º, Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 4º) – O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA Art. 5º) - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 7 de novembro de 2025. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1788 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 9 de 39