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norma nº 7609/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7609 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaRegulamenta a Lei nº 4.442, de 07 de novembro de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 77.323,20.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.609 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 4.442, de 07 de novembro 
de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao Orçamento de Seguridade 
Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, 
no valor de R$ 77.323,20.
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.442, de 07 de novembro de 2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º) – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de 
R$ 77.323,20 (setenta e seite mil, trezentos e vinte e três reais e vinte centavos), 
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1621 – R$ 77.323,20 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Estadual)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.013.2.153 – Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede 
de Atenção Psicossocial - COFI/RAPS 
ELEMENTO DA DESPESA:
31.90.11.01.1621 Vencimento de Cargo Efetivo R$ 77.323,20
 
 Art. 2º) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Governo 
do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SES nº 3.625, de 06/03/2025 e 
serão recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 
1723.50.0.0.000 – Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 
1723.50.0.1.000 – Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS - Principal 
1723.50.0.1.011 – Programa de Cofinanciamento Atenção Psicossocial 
 Art. 3º) - Este Crédito baseia-se no Inciso II, § 1º, Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de 
março de 1964.
Art. 4º) – O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, 
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos 
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
DIÁRIO OFICIAL 1788 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 10 de 39
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 5º) – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 7 de novembro de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
 
DIÁRIO OFICIAL 1788 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 11 de 39

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