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norma nº 7611/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7611 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaRegulamenta a Lei nº 4.443, de 11 de novembro de 2025, que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 128.980,00 .
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.611 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 4.443, de 11 de 
novembro de 2025 que autoriza a abrir 
Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento de Seguridade Social da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no 
valor de R$128.980,00 .
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe 
confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.443, de 11 de
novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º) – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de 
R$ 128.980,00 (cento e vinte e oito mil e novecentos e oitenta reais), obedecendo a 
seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1621 – R$ 128.980,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Provenientes do Governo Estadual)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.2.151 – Programa de Financiamento da Atenção Primária à 
Saúde - PREFAPS
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.99.1621 Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros R$ 128.980,00
 Art. 2º) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do 
Governo do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SES nº 3.005, de 
10/05/2023 e serão recolhidos na seguinte rubrica de Receita:
1723.50.0.0.000 – Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 
1723.50.0.1.000 – Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS - Principal 
1723.50.0.1.006 – PREFAPS - Programa de Financiamento da Atenção Primária à 
Saúde
Art. 3º) - Este Crédito baseia-se no Inciso II, § 1º, Artigo 43 da Lei nº 4.320 
de 17 de março de 1964.
Art. 4º) – O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o 
Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será 
correspondente aos valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, 
LDO e LOA. 
DIÁRIO OFICIAL 1788 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 14 de 39
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
 Art. 5º) – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 11 de novembro de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1788 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 15 de 39

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