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norma nº 4444/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4444 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.635.536,00.
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| Estado do Rio de Janeiro 
¢ Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
WIGUEL PEREISA] 
LEI N° 4.444 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
ao Orgamento Fiscal da Prefeitura Municipal de 
Miguel Pereira, no valor de R$ 1.635.536,00 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI; 
Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar 
na importancia de R$ 1.635.536,00 (um milhdo, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos 
e trinta e seis reais), com a seguinte classificagdo orcamentaria, 
FONTE 1700 - R$ 1.635.536,00 (Outras Transferéncias de Convénios ou Instrumentos 
Congéneres da Uniao) 
.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.08.000.15.452.025.1.015 — Pavimentacao, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitario 
ELEMENTO DA DESPESA: |44.90.51.01.1700 | Execugao de Obras e Projetos |R$ 1.635.536,00 | 
Art. 2°) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito sdo advindos do Ministério 
das Cidades, de acordo com o Convénio n° 917337/2021 e serdo recolhidos na seguinte 
rubrica de Receita: 
2414.00.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades 
2414.01.0.0.000 - Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades 
2414.01.0.1.000 - Transferéncias de Convénios da Uniao e de suas Entidades - Principal 
2414.01.0.1.023 - Pavimentagao Asfaltica em Via Urbana - Convénio n° 944438/2023 
Art. 3°) - O presente Crédito baseia-se no Inciso Il paragrafo 1°, do artigo 43 da Lei 
Federal n® 4.320 de 17.03.64. 
Art. 4°) - O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso I, artigo 
16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 5°) - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA Em, 11 de novembro de 2025. D0 RIO 
: Publicadoem__o3 L A2 1 2025 
DiarioOfidalEletrbnA ico do Municipio de Miguel Pereira 
Pagina_ L 0.0 {53 
PEDRO PAULQ 
Prefeito 
Rubrica 
vt s (R4 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 ( 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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