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norma nº 7612/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7612 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaRegulamenta a Lei nº 4.444, de 11 de novembro de 2025, que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.635.536,00.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.612 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 4.444, de 11 de novembro 
de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura 
Municipal de Miguel Pereira, no valor de 
R$ 1.635.536,00.
 O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe 
confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.444, de 11 de novembro de 
2025. 
D E C R E T A:
 Art. 1º) - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de 
R$ 1.635.536,00 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos e trinta e seis 
reais), com a seguinte classificação orçamentária, 
FONTE 1700 - R$ 1.635.536,00 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da União)
.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PROGRAMA DE TRABALHO
02.08.000.15.452.025.1.015 – Pavimentação, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitário 
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.51.01.1700 Execução de Obras e Projetos R$ 1.635.536,00
 Art. 2º) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Ministério 
das Cidades, de acordo com o Convênio nº 917337/2021 e serão recolhidos na seguinte 
rubrica de Receita: 
2414.00.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
2414.01.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
2414.01.0.1.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Principal
2414.01.0.1.023 – Pavimentação Asfáltica em Via Urbana - Convênio nº 944438/2023
 
 Art. 3º) - O presente Crédito baseia-se no Inciso II parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320 de 17.03.64.
 
DIÁRIO OFICIAL 1788 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 16 de 39
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
 Art. 4º) - O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 
16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
 
 Art. 5º) - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 11 de novembro de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1788 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 17 de 39

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