| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7612 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 4.444, de 11 de novembro de 2025, que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.635.536,00. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.612 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Regulamenta a Lei nº 4.444, de 11 de novembro de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.635.536,00. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.444, de 11 de novembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º) - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.635.536,00 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos e trinta e seis reais), com a seguinte classificação orçamentária, FONTE 1700 - R$ 1.635.536,00 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União) .SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PROGRAMA DE TRABALHO 02.08.000.15.452.025.1.015 – Pavimentação, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitário ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.51.01.1700 Execução de Obras e Projetos R$ 1.635.536,00 Art. 2º) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Ministério das Cidades, de acordo com o Convênio nº 917337/2021 e serão recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 2414.00.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2414.01.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2414.01.0.1.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Principal 2414.01.0.1.023 – Pavimentação Asfáltica em Via Urbana - Convênio nº 944438/2023 Art. 3º) - O presente Crédito baseia-se no Inciso II parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64. DIÁRIO OFICIAL 1788 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 16 de 39 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 4º) - O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art. 5º) - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 11 de novembro de 2025. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1788 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 17 de 39