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norma nº 7623/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7623 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a suspensão temporária das atividades de exploração de loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line no âmbito do município de Miguel Pereira, bem como dos procedimentos de licitação e credenciamento correlatos, em cumprimento à Decisão Cautelar proferida na ADPF 1.212/DF pelo Supremo Tribunal Federal.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO N.º 7.623, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO 
TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DE 
EXPLORAÇÃO DE LOTERIAS, 
APOSTAS DE QUOTA FIXA E JOGOS 
ON-LINE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
MIGUEL PEREIRA, BEM COMO DOS 
PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO E 
CREDENCIAMENTO CORRELATOS, EM 
CUMPRIMENTO À DECISÃO 
CAUTELAR PROFERIDA NA ADPF 
1.212/DF PELO SUPREMO TRIBUNAL 
FEDERAL. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislaçao em vigor;
CONSIDERANDO a decisão cautelar proferida pelo Ministro Nunes Marques, 
Relator da ADPF nº 1.212/DF, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que 
determinou, em síntese, a suspensão da eficácia de leis e atos normativos municipais 
que criam loterias e autorizam a exploração de apostas esportivas e jogos on-line, 
bem como a suspensão de licitações, credenciamentos e operações em curso 
envolvendo sistemas lotéricos municipais; 
CONSIDERANDO o despacho do Ministro Edson Fachin, Presidente do 
Supremo Tribunal Federal, que incluiu a ADPF 1.212/DF em sessão virtual 
extraordinária do Plenário, sem, contudo, suspender os efeitos da decisão cautelar já 
proferida; 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 414/2024 e atos 
normativos correlatos (Leis Complementares nº 420/2024, nº 435/2024, Decretos 
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prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
regulamentares e regulamentos internos da LOTEMP) enquadram-se dentre as 
normas municipais alcançadas pela decisão cautelar; 
DECRETA
Art. 1º Ficam suspensas, com efeitos imediatos, todas as atividades de 
exploração de loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line realizadas no âmbito da 
Loteria do Município de Miguel Pereira – LOTEMP, com fundamento na Lei 
Complementar Municipal nº 414/2024 e atos normativos dela decorrentes.
Art. 2º Ficam igualmente suspensos: 
I – todos os procedimentos licitatórios, chamamentos públicos, 
credenciamentos ou instrumentos congêneres destinados à seleção de empresas 
para exploração de loterias e apostas de quota fixa e jogos on-line no âmbito da 
LOTEMP;
II – a celebração de novos contratos, termos de autorização, aditivos ou 
apostilamentos que tenham por objeto a exploração de atividades lotéricas ou de 
apostas de quota fixa e jogos on-line, enquanto perdurarem os efeitos da decisão 
cautelar na ADPF 1.212/DF; 
III – a prática de quaisquer atos administrativos que impliquem a retomada, 
ampliação ou início de operação de loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line sob 
a titularidade da LOTEMP. 
Art. 3º A suspensão de que tratam os arts. 1º e 2º não impede, sob a supervisão 
da área técnica competente, a prática de atos estritamente necessários à: 
I – quitação de obrigações já constituídas com apostadores (como pagamento 
de prêmios devidos e ainda não resgatados); 
II – preservação de registros, documentos e dados relativos às operações 
realizadas até a presente data, para fins de auditoria, controle e eventual prestação 
de contas aos órgãos competentes; 
III – atendimento a demandas de órgãos de controle, Poder Judiciário e demais 
autoridades públicas. 
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IV – quitação de obrigações das outorgas fixas e variáveis, anteriores à data da 
decisão cautelar na ADPF 1.212/DF. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigendo 
enquanto perdurarem os efeitos da decisão cautelar proferida na ADPF 1.212/DF ou 
até ulterior deliberação em sentido contrário, devendo ser publicada no Órgão Oficial 
do Município. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 5 de dezembro de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
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