| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7623 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de exploração de loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line no âmbito do município de Miguel Pereira, bem como dos procedimentos de licitação e credenciamento correlatos, em cumprimento à Decisão Cautelar proferida na ADPF 1.212/DF pelo Supremo Tribunal Federal. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.623, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE LOTERIAS, APOSTAS DE QUOTA FIXA E JOGOS ON-LINE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, BEM COMO DOS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO E CREDENCIAMENTO CORRELATOS, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO CAUTELAR PROFERIDA NA ADPF 1.212/DF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislaçao em vigor; CONSIDERANDO a decisão cautelar proferida pelo Ministro Nunes Marques, Relator da ADPF nº 1.212/DF, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que determinou, em síntese, a suspensão da eficácia de leis e atos normativos municipais que criam loterias e autorizam a exploração de apostas esportivas e jogos on-line, bem como a suspensão de licitações, credenciamentos e operações em curso envolvendo sistemas lotéricos municipais; CONSIDERANDO o despacho do Ministro Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que incluiu a ADPF 1.212/DF em sessão virtual extraordinária do Plenário, sem, contudo, suspender os efeitos da decisão cautelar já proferida; CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 414/2024 e atos normativos correlatos (Leis Complementares nº 420/2024, nº 435/2024, Decretos DIÁRIO OFICIAL 1790 05 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 11 de 28 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br regulamentares e regulamentos internos da LOTEMP) enquadram-se dentre as normas municipais alcançadas pela decisão cautelar; DECRETA Art. 1º Ficam suspensas, com efeitos imediatos, todas as atividades de exploração de loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line realizadas no âmbito da Loteria do Município de Miguel Pereira – LOTEMP, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 414/2024 e atos normativos dela decorrentes. Art. 2º Ficam igualmente suspensos: I – todos os procedimentos licitatórios, chamamentos públicos, credenciamentos ou instrumentos congêneres destinados à seleção de empresas para exploração de loterias e apostas de quota fixa e jogos on-line no âmbito da LOTEMP; II – a celebração de novos contratos, termos de autorização, aditivos ou apostilamentos que tenham por objeto a exploração de atividades lotéricas ou de apostas de quota fixa e jogos on-line, enquanto perdurarem os efeitos da decisão cautelar na ADPF 1.212/DF; III – a prática de quaisquer atos administrativos que impliquem a retomada, ampliação ou início de operação de loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line sob a titularidade da LOTEMP. Art. 3º A suspensão de que tratam os arts. 1º e 2º não impede, sob a supervisão da área técnica competente, a prática de atos estritamente necessários à: I – quitação de obrigações já constituídas com apostadores (como pagamento de prêmios devidos e ainda não resgatados); II – preservação de registros, documentos e dados relativos às operações realizadas até a presente data, para fins de auditoria, controle e eventual prestação de contas aos órgãos competentes; III – atendimento a demandas de órgãos de controle, Poder Judiciário e demais autoridades públicas. DIÁRIO OFICIAL 1790 05 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 12 de 28 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br IV – quitação de obrigações das outorgas fixas e variáveis, anteriores à data da decisão cautelar na ADPF 1.212/DF. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigendo enquanto perdurarem os efeitos da decisão cautelar proferida na ADPF 1.212/DF ou até ulterior deliberação em sentido contrário, devendo ser publicada no Órgão Oficial do Município. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 5 de dezembro de 2025. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1790 05 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 13 de 28