| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7628 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Abre crédito Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 27.000,00, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social. |
| native_id | 11439 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.628 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre crédito Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 27.000,00, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.341, de 23 de dezembro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1704 – R$ 27.000,00 (Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000.08.244.014.2.154 - Assistência a População em Vulnerabilidade Social ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.04.1704 Serviços Funerários R$ 27.000,00 Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das anulações dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000.08.244.014.2.154 - Assistência a População em Vulnerabilidade Social ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.32.99.1704 Material de Distribuição Gratuita - Outros R$ 27.000,00 Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 11 de dezembro de 2025. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1798 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 16 de 25