| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7637 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Define os princípios e as diretrizes para a implantação de alfabetização nas unidades escolares da rede pública Municipal de Ensino de Miguel Pereira/RJ. |
| native_id | 11441 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.637, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DEFINE OS PRINCÍPIOS E AS DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSIO DE MIGUEL PEREIRA/RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO o disposto nos art. 206 e 208 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que orienta os princípios e o direito a educação pública de qualidade a todas as estudantes; CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que assegura à criança o direito de uma educação,“visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional A Lei de Diretrizese Bases da Educação (LDB) estabelece que a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura são deveres do Estado e objetivos da educação básica; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2913/ 2015, que institui o Plano Municipal de Educação de Miguel Pereira/RJ, e define as diretrizes e metas para o Ensino Fundamental; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); DIÁRIO OFICIAL 1799 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 3 de 30 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br CONSIDERANDO a Lei Federal n°13.415 de 16 de fevereiro de 2017,que estabelece diretrizes e normas para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017,que institui e orienta a implantação da BNCC; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.825, de 24 de novembro de 2020, que homologa o Currículo Municipal das escolas da rede Municipal de Educação de Miguel Pereira CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.407, de 12 de julho de 2022 que define a alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.079, de 23 de maio de 2022, que institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 1.556 de 12 de junho de 2023, que institui o Programa Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.355 de 1 de novembro de 2024 que institui a Política de Alfabetização no Estado do Rio de Janeiro. DECRETA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, por meio da qual o Município de Miguel Pereira/RJ, em colaboração com os Estados, o Distrito e Governo Federal, implementará ações voltadas a alfabetização dos estudantes até o 2º ano do Ensino Fundamental, com o objetivo de garantir o direito fundamental de aprender a ler e escrever, e a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no DIÁRIO OFICIAL 1799 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 4 de 30 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br território municipal e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica. Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - Alfabetização em Língua Portuguesa - aprendizagem do sistema de escrita alfabética, com domínio de suas convenções, com autonomia para a produção de textos escritos e leitura de textos com fluência e compreensão; II - Letramento em Língua Portuguesa - uso da linguagem em práticas sociais de leitura e escrita; III - Alfabetização em Matemática - além de ensinar números e operações básicas: envolve desenvolver o raciocínio lógico, a compreensão numérica e a capacidade de resolver problemas desde os primeiros anos de vida escolar. IV - Letramento em Matemática - uso de conceitos matemáticos em diferentes contextos e práticas sociais; V - Compreensão de alfabetização e letramento como processos indissociáveis. VI - Alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura,compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético; VII - Analfabetismo absoluto: condição daquele que não sabe ler nem escrever; VIII - Analfabetismo funcional: condição daquele que possui habilidades limitadas de leitura e de compreensão de texto. IX - Promoção da equidade educacional, levando em consideração as particularidades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero. Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização abrange a Educação Infantil, os anos iniciais do Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) ofertados pela Rede Pública Municipal de Ensino. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 4º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: DIÁRIO OFICIAL 1799 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 5 de 30 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br I - Integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, promovendo a colaboração entre União, Estados e Municípios para a melhoria contínua do processo de alfabetização; II - Adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação que corroborem o Currículo da Rede Municipal de Ensino, assegurando que as iniciativas nacionais complementem e fortaleçam as diretrizes locais; III - Implantação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com foco na promoção de práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas, considerando as ações formativas, que serão oferecidas pela Secretaria de Estado de Educação, destinadas aos professores alfabetizadores, às equipes técnico-pedagógicas e às equipes gestoras dos anos iniciais do Ensino Fundamental no território fluminense; IV - Valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores e gestores, assegurando que os profissionais estejam constantemente atualizados com as práticas de ensino de alfabetização e letramento nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática; V - Adoção da concepção interacionista de linguagem, em que a língua é o recurso para realizar ações linguísticas, o meio para a interação social, o diálogo, a produção e construção de sentidos, em situações de leitura, escrita e oralidade; VI - Aquisição da língua escrita com função social, como instrumento de oportunidades, superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania, sendo seu ensino por meio da sistematização de escrita alfabética e dos diferentes gêneros textuais; VII - Valorização do letramento e das práticas sociais letradas desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental; VIII - Valorização de uma metodologia dialógica e reflexiva na alfabetização e no letramento matemático, que possibilite aos estudantes a construção e a compreensão dos conceitos matemáticos por meio da resolução de problemas. DIÁRIO OFICIAL 1799 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 6 de 30 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I - Implementar políticas, programas e ações voltadas para a alfabetização dos estudantes para que estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do Ensino Fundamental; II - Promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização, na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das estudantes matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do Ensino Fundamental, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o 2º ano do Ensino Fundamental. III - Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do Ensino Fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas; IV - Contribuir para o cumprimento das metas, diretrizes e estratégias do Plano Nacional de Educação, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular e com as políticas educacionais federais, estaduais e municipais. V - Implementar Programas e Ações voltadas à alfabetização e ao profissional das turmas, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino sob a corresponsabilidade da Coordenação Pedagógica de Alfabetização e com base na legislação pertinente; VI - Incentivar no âmbito das práticas pedagógicas e das ações formativas já existentes a publicação de estudos científicos a partir de estudo de caso e bem como o desenvolvimento e o compartilhamento de metodologias e estratégias inovadoras de alfabetização; VII - Divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula por meio do reconhecimento e compartilhamento de boas práticas: inclui premiações para professores que se destacam no avanço da alfabetização e que atuam para reduzir desigualdades educacionais, sociais e raciais; VIII - Assegurar, na Proposta Curricular Municipal, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola,com qualificação e valorização dos DIÁRIO OFICIAL 1799 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 7 de 30 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br professores Alfabetizadores e com apoio pedagógico específico,a fim de garantir a alfabetização plena de todos os estudantes até o 2º ano do Ensino Fundamental. IX - Promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das estudantes , para produção de parâmetros técnicos que permitam o acompanhamento de índices do processo, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas os estudantes até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES Art. 6º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização: I - Priorizar a alfabetização no primeiro ano do Ensino Fundamental; II - Incentivar práticas que desenvolvam a linguagem oral e a literacia emergente na educação infantil; III - Integrar atividades motoras, musicalização, expressão dramática e outras linguagens artísticas ao desenvolvimento de habilidades essenciais para a alfabetização; V - Estimular hábitos de leitura e escrita e a apreciação literária por meio de ações que envolvam famílias, escolas, bibliotecas e demais instituições educacionais; V - Respeitar e apoiar as especificidades da alfabetização nas diferentes modalidades de ensino, assegurando identificação precoce de dificuldades de leitura, escrita e matemática, incluindo transtornos específicos de aprendizagem; VI - Intensificar o acompanhamento pedagógico e promover formação continuada de professores; VII - Garantir a centralidade das necessidades das escolas e dos processos de ensino-aprendizagem; VIII - Assegurar política de formação para professores, coordenadores pedagógicos, pedagogos, equipes técnicas e diretores escolares. DIÁRIO OFICIAL 1799 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 8 de 30 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br CAPÍTULO IV PÚBLICO- ALVO Art.7º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I - Estudantes na primeira infância; II - Estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental; III - Estudantes dos ciclos subsequentes do Ensino Fundamental que apresentam níveis aquém do esperado na alfabetização; IV - Estudantes da educação de jovens e adultos da 1ª etapa - fase 1 da Educação de Jovens e Adultos, conforme orienta a Base Nacional Comum Curricular. Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput. Art.8º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização: I - Professores da educação infantil; II - Professores atuantes nas turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental; III - Professores atuantes nas turmas da educação básica; IV - Professores das diferentes modalidades especializadas de educação; V - Professores atuantes nas turmas de educação de Jovens e Adultos VI - Diretores escolares VII - Coordenadores pedagógicos e Pedagogos; VIII - Equipe Técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; IX - Comunidade escolar; CAPÍTULO V DA IMPLEMENTAÇÃO Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que compreendam: DIÁRIO OFICIAL 1799 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 9 de 30 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br I – Orientações curriculares e definição de metas claras para a educação infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental; II – Capacitação de professores do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental em alfabetização e letramento; III – Capacitação de professores da educação infantil, dos anos iniciais e da EJA para práticas de alfabetização e letramento; IV – Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos fundamentados cientificamente nas áreas de alfabetização, literacia e numeracia, acompanhada de formação para seu uso; V – Ações de recuperação para estudantes não plenamente alfabetizados ou com dificuldades em leitura, escrita e matemática ao longo do Ensino Fundamental; VI – Formação de diretores e coordenadores pedagógicos para apoiar o trabalho docente na educação infantil e no Ensino Fundamental; VII – Incentivo à criação e validação de instrumentos internos de avaliação e diagnóstico. CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 10º. São mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização: I – Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos programas e ações, por meio de instrumentos elaborados pela Coordenação Pedagógica de Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação; II – Analisar relatórios de acompanhamento dos indicadores internos organizados pela equipe da Secretaria de Educação; III – Organizar e analisar as devolutivas das avaliações externas e seus usos nos processos de ensino e aprendizagem; DIÁRIO OFICIAL 1799 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 10 de 30 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br IV – Desenvolver indicadores municipais para avaliar a eficácia da alfabetização, priorizando a fluência em leitura oral e a proficiência em escrita e matemática. Parágrafo único. Para fins do inciso I, os instrumentos mencionados compreendem as avaliações internas realizadas pela Secretaria de Educação e as avaliações externas realizadas pelo MEC e pela SEEDUC, incluindo a organização dos índices de aproveitamento e fluxo de todas as unidades escolares. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Miguel Pereira/RJ a coordenação estratégica dos programas e ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização. Art. 12º. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Miguel Pereira/RJ, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização. Art. 13º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 18 de dezembro de 2025. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1799 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 11 de 30