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norma nº 7637/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7637 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDefine os princípios e as diretrizes para a implantação de alfabetização nas unidades escolares da rede pública Municipal de Ensino de Miguel Pereira/RJ.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO N.º 7.637, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. 
DEFINE OS PRINCÍPIOS E AS 
DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DE 
ALFABETIZAÇÃO NAS UNIDADES 
ESCOLARES DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE ENSIO DE MIGUEL 
PEREIRA/RJ. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor; 
CONSIDERANDO o disposto nos art. 206 e 208 da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988 que orienta os princípios e o direito a educação pública 
de qualidade a todas as estudantes;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 
8.069, de 13 de julho de 1990, que assegura à criança o direito de uma 
educação,“visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício 
da cidadania e qualificação para o trabalho”;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional A Lei de Diretrizese Bases da Educação (LDB) 
estabelece que a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura são deveres 
do Estado e objetivos da educação básica;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano 
Nacional de Educação e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2913/ 2015, que institui o Plano Municipal 
de Educação de Miguel Pereira/RJ, e define as diretrizes e metas para o Ensino 
Fundamental;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira 
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
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CONSIDERANDO a Lei Federal n°13.415 de 16 de fevereiro de 2017,que 
estabelece diretrizes e normas para a implementação da Base Nacional Comum 
Curricular (BNCC);
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017,que 
institui e orienta a implantação da BNCC;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.825, de 24 de novembro de 2020, que 
homologa o Currículo Municipal das escolas da rede Municipal de Educação de Miguel 
Pereira
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.407, de 12 de julho de 2022 que define a 
alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica 
como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de 
aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.079, de 23 de maio de 2022, que 
institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 1.556 de 12 de junho de 2023, que 
institui o Programa Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.355 de 1 de novembro de 2024 que 
institui a Política de Alfabetização no Estado do Rio de Janeiro.
DECRETA 
CAPÍTULO I
 DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, por meio da qual 
o Município de Miguel Pereira/RJ, em colaboração com os Estados, o Distrito e 
Governo Federal, implementará ações voltadas a alfabetização dos estudantes até o 2º 
ano do Ensino Fundamental, com o objetivo de garantir o direito fundamental de 
aprender a ler e escrever, e a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no 
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território municipal e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, 
no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
 I - Alfabetização em Língua Portuguesa - aprendizagem do sistema de escrita 
alfabética, com domínio de suas convenções, com autonomia para a produção de 
textos escritos e leitura de textos com fluência e compreensão;
II - Letramento em Língua Portuguesa - uso da linguagem em práticas sociais 
de leitura e escrita;
 III - Alfabetização em Matemática - além de ensinar números e operações 
básicas: envolve desenvolver o raciocínio lógico, a compreensão numérica e a 
capacidade de resolver problemas desde os primeiros anos de vida escolar.
IV - Letramento em Matemática - uso de conceitos matemáticos em diferentes 
contextos e práticas sociais;
 V - Compreensão de alfabetização e letramento como processos indissociáveis.
VI - Alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura,compreensão e 
produção autônoma da escrita em um sistema alfabético;
VII - Analfabetismo absoluto: condição daquele que não sabe ler nem escrever;
VIII - Analfabetismo funcional: condição daquele que possui habilidades limitadas 
de leitura e de compreensão de texto.
IX - Promoção da equidade educacional, levando em consideração as 
particularidades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero.
Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização abrange a Educação Infantil, os 
anos iniciais do Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) ofertados 
pela Rede Pública Municipal de Ensino.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 4º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
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I - Integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no 
§ 1º do art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, promovendo a 
colaboração entre União, Estados e Municípios para a melhoria contínua do processo 
de alfabetização;
II - Adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação que 
corroborem o Currículo da Rede Municipal de Ensino, assegurando que as iniciativas 
nacionais complementem e fortaleçam as diretrizes locais;
III - Implantação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da 
Rede Municipal de Ensino, com foco na promoção de práticas pedagógicas inovadoras 
e inclusivas, considerando as ações formativas, que serão oferecidas pela Secretaria 
de Estado de Educação, destinadas aos professores alfabetizadores, às equipes 
técnico-pedagógicas e às equipes gestoras dos anos iniciais do Ensino Fundamental 
no território fluminense;
IV - Valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de 
professores alfabetizadores e gestores, assegurando que os profissionais estejam 
constantemente atualizados com as práticas de ensino de alfabetização e letramento 
nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática;
 V - Adoção da concepção interacionista de linguagem, em que a língua é o 
recurso para realizar ações linguísticas, o meio para a interação social, o diálogo, a 
produção e construção de sentidos, em situações de leitura, escrita e oralidade;
VI - Aquisição da língua escrita com função social, como instrumento de 
oportunidades, superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno 
da cidadania, sendo seu ensino por meio da sistematização de escrita alfabética e dos 
diferentes gêneros textuais;
VII - Valorização do letramento e das práticas sociais letradas desde a Educação 
Infantil até o Ensino Fundamental;
VIII - Valorização de uma metodologia dialógica e reflexiva na alfabetização e no 
letramento matemático, que possibilite aos estudantes a construção e a compreensão 
dos conceitos matemáticos por meio da resolução de problemas.
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Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
 I - Implementar políticas, programas e ações voltadas para a alfabetização dos 
estudantes para que estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do Ensino 
Fundamental;
II - Promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na 
alfabetização, na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e 
escrita das estudantes matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do 
Ensino Fundamental, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões 
adequados de alfabetização até o 2º ano do Ensino Fundamental.
III - Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, 
da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do Ensino Fundamental, por 
meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
IV - Contribuir para o cumprimento das metas, diretrizes e estratégias do Plano 
Nacional de Educação, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular e com 
as políticas educacionais federais, estaduais e municipais.
V - Implementar Programas e Ações voltadas à alfabetização e ao profissional 
das turmas, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino sob a corresponsabilidade 
da Coordenação Pedagógica de Alfabetização e com base na legislação pertinente;
VI - Incentivar no âmbito das práticas pedagógicas e das ações formativas já 
existentes a publicação de estudos científicos a partir de estudo de caso e bem como 
o desenvolvimento e o compartilhamento de metodologias e estratégias inovadoras de 
alfabetização;
VII - Divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento 
desenvolvidas nas salas de aula por meio do reconhecimento e compartilhamento de 
boas práticas: inclui premiações para professores que se destacam no avanço da 
alfabetização e que atuam para reduzir desigualdades educacionais, sociais e raciais;
VIII - Assegurar, na Proposta Curricular Municipal, os processos pedagógicos de 
alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com as 
estratégias desenvolvidas na pré-escola,com qualificação e valorização dos 
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professores Alfabetizadores e com apoio pedagógico específico,a fim de garantir a 
alfabetização plena de todos os estudantes até o 2º ano do Ensino Fundamental.
IX - Promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das estudantes , para 
produção de parâmetros técnicos que permitam o acompanhamento de índices do 
processo, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de 
monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, 
implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas os estudantes até o final 
do 2º ano do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 6º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de 
Alfabetização:
I - Priorizar a alfabetização no primeiro ano do Ensino Fundamental;
II - Incentivar práticas que desenvolvam a linguagem oral e a literacia emergente 
na educação infantil;
 III - Integrar atividades motoras, musicalização, expressão dramática e outras 
linguagens artísticas ao desenvolvimento de habilidades essenciais para a 
alfabetização;
V - Estimular hábitos de leitura e escrita e a apreciação literária por meio de 
ações que envolvam famílias, escolas, bibliotecas e demais instituições educacionais;
V - Respeitar e apoiar as especificidades da alfabetização nas diferentes 
modalidades de ensino, assegurando identificação precoce de dificuldades de leitura, 
escrita e matemática, incluindo transtornos específicos de aprendizagem;
VI - Intensificar o acompanhamento pedagógico e promover formação 
continuada de professores;
 VII - Garantir a centralidade das necessidades das escolas e dos processos de 
ensino-aprendizagem;
 VIII - Assegurar política de formação para professores, coordenadores 
pedagógicos, pedagogos, equipes técnicas e diretores escolares.
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CAPÍTULO IV
PÚBLICO- ALVO
Art.7º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:
 I - Estudantes na primeira infância;
II - Estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III - Estudantes dos ciclos subsequentes do Ensino Fundamental que 
apresentam níveis aquém do esperado na alfabetização;
IV - Estudantes da educação de jovens e adultos da 1ª etapa - fase 1 da 
Educação de Jovens e Adultos, conforme orienta a Base Nacional Comum Curricular.
 Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de 
Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput.
Art.8º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
I - Professores da educação infantil;
II - Professores atuantes nas turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
III - Professores atuantes nas turmas da educação básica;
IV - Professores das diferentes modalidades especializadas de educação;
V - Professores atuantes nas turmas de educação de Jovens e Adultos
VI - Diretores escolares
VII - Coordenadores pedagógicos e Pedagogos;
VIII - Equipe Técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
IX - Comunidade escolar;
CAPÍTULO V
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de 
programas e ações que compreendam:
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I – Orientações curriculares e definição de metas claras para a educação infantil 
e os anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – Capacitação de professores do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental em 
alfabetização e letramento;
 III – Capacitação de professores da educação infantil, dos anos iniciais e da EJA 
para práticas de alfabetização e letramento;
IV – Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos fundamentados 
cientificamente nas áreas de alfabetização, literacia e numeracia, acompanhada de 
formação para seu uso;
V – Ações de recuperação para estudantes não plenamente alfabetizados ou 
com dificuldades em leitura, escrita e matemática ao longo do Ensino Fundamental;
VI – Formação de diretores e coordenadores pedagógicos para apoiar o trabalho 
docente na educação infantil e no Ensino Fundamental;
VII – Incentivo à criação e validação de instrumentos internos de avaliação e 
diagnóstico.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10º. São mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal 
de Alfabetização:
I – Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos programas e ações, 
por meio de instrumentos elaborados pela Coordenação Pedagógica de Alfabetização 
da Secretaria Municipal de Educação;
 II – Analisar relatórios de acompanhamento dos indicadores internos organizados 
pela equipe da Secretaria de Educação;
III – Organizar e analisar as devolutivas das avaliações externas e seus usos nos 
processos de ensino e aprendizagem;
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IV – Desenvolver indicadores municipais para avaliar a eficácia da alfabetização, 
priorizando a fluência em leitura oral e a proficiência em escrita e matemática.
Parágrafo único. Para fins do inciso I, os instrumentos mencionados 
compreendem as avaliações internas realizadas pela Secretaria de Educação e as 
avaliações externas realizadas pelo MEC e pela SEEDUC, incluindo a organização dos 
índices de aproveitamento e fluxo de todas as unidades escolares.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Miguel Pereira/RJ a 
coordenação estratégica dos programas e ações decorrentes da Política Municipal de 
Alfabetização.
Art. 12º. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Miguel Pereira/RJ, em 
conjunto com o Conselho Municipal de Educação, acompanhar e monitorar a execução 
desta Política Municipal de Alfabetização.
Art. 13º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 18 de dezembro de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
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