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norma nº 7643/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7643 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaRevoga o Decreto n.º 7.313, de 29 de novembro de 2024 e estabelece novo escalonamento acumulativo para o saldo remanescente do valor apurado para a base de cálculo do IPTU, conforme reavaliação da planta genérica de valores, dividido nos exercícios de 2026, 2027 e 2028.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO N.º 7.643, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. 
REVOGA O DECRETO N.º 7.313, DE 29 DE 
NOVEMBRO DE 2024 E ESTABELECE 
NOVO ESCALONAMENTO 
ACUMULATIVO PARA O SALDO 
REMANESCENTE DO VALOR APURADO 
PARA A BASE DE CÁLCULO DO IPTU, 
CONFORME REAVALIAÇÃO DA PLANTA 
GENÉRICA DE VALORES, DIVIDIDO NOS 
EXERCÍCIOS DE 2026, 2027 e 2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei nº 3.993, de 13 de outubro de 
2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir o valor apurado de maneira 
escalonada e progressiva, visando atingir 70% (setenta por cento) do montante total; 
CONSIDERANDO que o contribuinte já quitou 56 (cinquenta e seis) pontos 
percentuais do montante de 70 (setenta) pontos percentuais do valor total apurado na 
reavaliação da planta genérica de valores; 
CONSIDERANDO a necessidade de respeitar o princípio da capacidade 
contributiva do contribuinte. 
DECRETA 
Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 7.313, de 29 de novembro de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido o novo escalonamento acumulativo anual para o saldo 
remanescente do valor apurado para a base de cálculo do IPTU, de acordo com a 
reavaliação da planta genérica de valores, conforme Lei nº 3.993, de 13 de outubro de 
2022, distribuído nos exercícios de 2026, 2027 e 2028 da seguinte forma: 
DIÁRIO OFICIAL 1804 05 DE JANEIRO DE 2026 Página 2 de 16
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
2026 - Acrescenta-se 5 (cinco) pontos percentuais ao valor do escalonamento 
do ano anterior; 
2027 - Acrescenta-se 5 (cinco) pontos percentuais ao valor do escalonamento 
do ano anterior; 
2028 - Acrescenta-se 4 (quatro) pontos percentuais ao valor do escalonamento 
do ano anterior; 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 22 de dezembro de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
* Republicado por incorreção no D.O n.º 1802, de 23 de dezembro de 2025.
DIÁRIO OFICIAL 1804 05 DE JANEIRO DE 2026 Página 3 de 16

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