| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7643 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Revoga o Decreto n.º 7.313, de 29 de novembro de 2024 e estabelece novo escalonamento acumulativo para o saldo remanescente do valor apurado para a base de cálculo do IPTU, conforme reavaliação da planta genérica de valores, dividido nos exercícios de 2026, 2027 e 2028. |
| native_id | 11448 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.643, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. REVOGA O DECRETO N.º 7.313, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 E ESTABELECE NOVO ESCALONAMENTO ACUMULATIVO PARA O SALDO REMANESCENTE DO VALOR APURADO PARA A BASE DE CÁLCULO DO IPTU, CONFORME REAVALIAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES, DIVIDIDO NOS EXERCÍCIOS DE 2026, 2027 e 2028. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei nº 3.993, de 13 de outubro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de distribuir o valor apurado de maneira escalonada e progressiva, visando atingir 70% (setenta por cento) do montante total; CONSIDERANDO que o contribuinte já quitou 56 (cinquenta e seis) pontos percentuais do montante de 70 (setenta) pontos percentuais do valor total apurado na reavaliação da planta genérica de valores; CONSIDERANDO a necessidade de respeitar o princípio da capacidade contributiva do contribuinte. DECRETA Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 7.313, de 29 de novembro de 2024. Art. 2º Fica estabelecido o novo escalonamento acumulativo anual para o saldo remanescente do valor apurado para a base de cálculo do IPTU, de acordo com a reavaliação da planta genérica de valores, conforme Lei nº 3.993, de 13 de outubro de 2022, distribuído nos exercícios de 2026, 2027 e 2028 da seguinte forma: DIÁRIO OFICIAL 1804 05 DE JANEIRO DE 2026 Página 2 de 16 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 2026 - Acrescenta-se 5 (cinco) pontos percentuais ao valor do escalonamento do ano anterior; 2027 - Acrescenta-se 5 (cinco) pontos percentuais ao valor do escalonamento do ano anterior; 2028 - Acrescenta-se 4 (quatro) pontos percentuais ao valor do escalonamento do ano anterior; Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 22 de dezembro de 2025. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal * Republicado por incorreção no D.O n.º 1802, de 23 de dezembro de 2025. DIÁRIO OFICIAL 1804 05 DE JANEIRO DE 2026 Página 3 de 16