| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7644 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização da UFIR-MP, para cálculo da planta de valores do metro quadrado (m²) de construção e de terreno, os serviços incidentes do ISSQN, as taxas em geral e as multas por infração; sobre o imposto predial e territorial urbano (IPTU); imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN); taxa de coleta de lixo, para o exercício de 2026. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.644, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFIR-MP, PARA CÁLCULO DA PLANTA DE VALORES DO METRO QUADRADO (M²) DE CONSTRUÇÃO E DE TERRENO, OS SERVIÇOS INCIDENTES DO ISSQN, AS TAXAS EM GERAL E AS MULTAS POR INFRAÇÃO; SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU); IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN); TAXA DE COLETA DE LIXO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO o disposto nos artigos nº 147, 150 § 2º, 156 Parágrafo Único, 157, 165 da Lei Complementar nº 036 de 19 de dezembro de 1997, alterados pelas Leis Complementares nº 044, de 07 de dezembro de 1998 e nº 065 de 27 de novembro de 2000; artigos 181 e Tabelas anexas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, da Lei Complementar nº 036, de 19 de dezembro de 1997, alteradas pela Lei Complementar nº 095 de 28 de novembro de 2002 e artigo 295, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 036 de 19 de dezembro de 1997 alterado pela Lei Complementar nº 092 de 19 de Setembro de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 102 de 08 de Dezembro de 2003 e Artigo 206 alterado pela Lei Complementar nº 119 de 29 de Setembro de 2005, alterado pela Lei Complementar nº 251 de 25 de setembro de 2017, Lei 3993 de 13 de outubro de 2022, Lei 4011 de 18 de novembro de 2022 e Lei Complementar 400 de 15 de outubro de 2023. DECRETA Art. 1º Fica atualizada, de acordo com a variação do IPCAE/IBGE (Índice de 5,32 %, correspondente ao período de outubro de 2024 a setembro de 2025), a UFIRMP, para cálculo da Planta de Valores do metro quadrado (m²) de construção e de DIÁRIO OFICIAL 1802 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 18 de 257 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br terreno, os serviços incidentes do ISSQN, das Taxas em Geral e multas por infração, vigentes nesta data. Art. 2º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – (ISSQN), do exercício fiscal de 2026, será cobrado com os seguintes vencimentos: I – Pessoas Jurídicas: COMPETÊNCIA VENCIMENTO Janeiro 10.02.2026 (terça-feira) Fevereiro 10.03.2026 (terça-feira) Março 10.04.2026 (sexta-feira) Abril 10.05.2026 (domingo) Maio 10.06.2026 (quarta-feira) Junho 10.07.2026 (sexta-feira) Julho 10.08.2026 (segunda-feira) Agosto 10.09.2026 (quinta-feira) Setembro 10.10.2026 (sábado) Outubro 10.11.2026 (terça-feira) Novembro 10.12.2026 (quinta-feira) Dezembro 10.01.2027 (domingo) b) Pessoas Físicas: I- motoristas profissionais, detentores de permissão, e demais atividades em 5 (cinco) cotas, nos seguintes vencimentos: COTAS VENCIMENTO 01 ou Única 27.02.2026 (sexta-feira) 02 31.03.2026 (terça-feira) 03 30.04.2026 (quinta-feira) 04 29.05.2026 (sexta-feira) 05 30.06.2026 (terça-feira) Parágrafo único. Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento da cota única até a data do seu vencimento. Art. 3º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo do exercício fiscal de 2026, serão cobrados, com vencimentos nas seguintes datas: COTA VENCIMENTO 1ª Cota ou Cota Única 30.04.2026 (quinta-feira) 2ª Cota 29.05.2026 (sexta-feira) DIÁRIO OFICIAL 1802 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 19 de 257 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Parágrafo único. Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento), sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o pagamento da cota única até a data do seu vencimento. Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 22 de dezembro de 2025. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal 3ª Cota 30.06.2026 (terça-feira) 4ª Cota 31.07.2026 (sexta-feira) 5ª Cota 31.08.2026 (segunda-feira) 6ª Cota 30.09.2026 (quarta-feira) 7ª Cota 30.10.2026 (sexta-feira) 8ª Cota 30.11.2026 (segunda-feira) DIÁRIO OFICIAL 1802 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 20 de 257