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norma nº 7644/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7644 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDispõe sobre a atualização da UFIR-MP, para cálculo da planta de valores do metro quadrado (m²) de construção e de terreno, os serviços incidentes do ISSQN, as taxas em geral e as multas por infração; sobre o imposto predial e territorial urbano (IPTU); imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN); taxa de coleta de lixo, para o exercício de 2026.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO N.º 7.644, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA 
UFIR-MP, PARA CÁLCULO DA PLANTA 
DE VALORES DO METRO QUADRADO 
(M²) DE CONSTRUÇÃO E DE TERRENO, 
OS SERVIÇOS INCIDENTES DO ISSQN, 
AS TAXAS EM GERAL E AS MULTAS 
POR INFRAÇÃO; SOBRE O IMPOSTO 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 
(IPTU); IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE 
QUALQUER NATUREZA (ISSQN); TAXA 
DE COLETA DE LIXO, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos nº 147, 150 § 2º, 156 Parágrafo Único, 
157, 165 da Lei Complementar nº 036 de 19 de dezembro de 1997, alterados pelas Leis 
Complementares nº 044, de 07 de dezembro de 1998 e nº 065 de 27 de novembro de 
2000; artigos 181 e Tabelas anexas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, da Lei Complementar 
nº 036, de 19 de dezembro de 1997, alteradas pela Lei Complementar nº 095 de 28 de 
novembro de 2002 e artigo 295, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 036 de 19 
de dezembro de 1997 alterado pela Lei Complementar nº 092 de 19 de Setembro de 
2002, alterado pela Lei Complementar nº 102 de 08 de Dezembro de 2003 e Artigo 206 
alterado pela Lei Complementar nº 119 de 29 de Setembro de 2005, alterado pela Lei 
Complementar nº 251 de 25 de setembro de 2017, Lei 3993 de 13 de outubro de 2022, 
Lei 4011 de 18 de novembro de 2022 e Lei Complementar 400 de 15 de outubro de 
2023.
DECRETA 
Art. 1º Fica atualizada, de acordo com a variação do IPCAE/IBGE (Índice de 
5,32 %, correspondente ao período de outubro de 2024 a setembro de 2025), a UFIR￾MP, para cálculo da Planta de Valores do metro quadrado (m²) de construção e de 
DIÁRIO OFICIAL 1802 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 18 de 257
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
terreno, os serviços incidentes do ISSQN, das Taxas em Geral e multas por infração, 
vigentes nesta data.
Art. 2º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – (ISSQN), do exercício 
fiscal de 2026, será cobrado com os seguintes vencimentos: 
I – Pessoas Jurídicas: 
COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Janeiro 10.02.2026 (terça-feira)
Fevereiro 10.03.2026 (terça-feira)
Março 10.04.2026 (sexta-feira)
Abril 10.05.2026 (domingo)
Maio 10.06.2026 (quarta-feira)
Junho 10.07.2026 (sexta-feira)
Julho 10.08.2026 (segunda-feira)
Agosto 10.09.2026 (quinta-feira)
Setembro 10.10.2026 (sábado)
Outubro 10.11.2026 (terça-feira)
Novembro 10.12.2026 (quinta-feira)
Dezembro 10.01.2027 (domingo)
b) Pessoas Físicas: 
I- motoristas profissionais, detentores de permissão, e demais atividades em 5
(cinco) cotas, nos seguintes vencimentos: 
COTAS VENCIMENTO
01 ou Única 27.02.2026 (sexta-feira)
02 31.03.2026 (terça-feira)
03 30.04.2026 (quinta-feira)
04 29.05.2026 (sexta-feira)
05 30.06.2026 (terça-feira)
Parágrafo único. Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento) para o 
pagamento da cota única até a data do seu vencimento.
Art. 3º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo 
do exercício fiscal de 2026, serão cobrados, com vencimentos nas seguintes datas: 
COTA VENCIMENTO
1ª Cota ou Cota 
Única
30.04.2026 (quinta-feira)
2ª Cota 29.05.2026 (sexta-feira)
DIÁRIO OFICIAL 1802 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 19 de 257
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Parágrafo único. Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento), sobre o 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o pagamento da cota única até a data 
do seu vencimento. 
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 22 de dezembro de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
3ª Cota 30.06.2026 (terça-feira)
4ª Cota 31.07.2026 (sexta-feira)
5ª Cota 31.08.2026 (segunda-feira)
6ª Cota 30.09.2026 (quarta-feira)
7ª Cota 30.10.2026 (sexta-feira)
8ª Cota 30.11.2026 (segunda-feira)
DIÁRIO OFICIAL 1802 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 20 de 257

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