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norma nº 7652/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7652 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaAbre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 86.207,44, em favor do Fundo Municipal de Educação.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.652, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 86.207,44, EM FAVOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
 
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a
legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 86.207,44 
(oitenta e seis mil, duzentos e sete reais e quarenta e quatro centavos), com as seguintes 
classificações orçamentárias: 
FONTE 1540 – R$ 86.207,44 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 
de Impostos) 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
FUNDEB 
PROGRAMA DE TRABALHO
10.01.000.12.361.017.2.142 - Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Educação 
Básica – FUNDEB 
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.51.01.1540 Execução de Obras e Projetos R$ 86.207,44
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das 
anulações dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 
43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
FUNDEB 
PROGRAMA DE TRABALHO
10.01.000.12.361.017.2.142 - Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Educação 
Básica – FUNDEB 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.39.99.1540 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros R$ 86.207,44
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DIÁRIO OFICIAL 1809 13 DE JANEIRO DE 2026 Página 7 de 44
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 12 de janeiro de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1809 13 DE JANEIRO DE 2026 Página 8 de 44

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