| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7659 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Altera o artigo 56 e inclui os parágrafos 1º e 2º no artigo 56 do Decreto Municipal nº. 7.034, de 23 de janeiro de 2024, no âmbito da Administração Municipal. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.659, DE 20 DE JANEIRO DE 2026. ALTERA O ARTIGO 56 E INCLUI OS PARÁGRAFOS 1º E 2º NO ARTIGO 56 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 7.034, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimoramento e organização da legislação no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de manter o sistema jurídico do município coerente e coeso com os decretos posteriores; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a legislação à luz dos recentes entendimentos da Procuradoria Geral e Controle Interno do Município, dos Tribunais de Contas e do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO os primeiros anos de aplicação obrigatória da Lei Federal n.º 14.133/2021. D E C R E T A: Art. 1º O artigo 56 do Decreto Municipal nº. 7.034/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 56. A estimativa de valor da contratação deverá ser realizada pela Estrutura da Superintendência de Licitações e Contratos, através do setor de compras nos casos em que se pretenda a contratação de bens e serviços que atendam necessidades comum, ou em demais DIÁRIO OFICIAL 1814 20 DE JANEIRO DE 2026 Página 2 de 100 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br casos, admitindo auxílio dos demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, exceto os processos de aquisições e serviços relacionados e específicos da área da saúde, e/ou processo que seja demandados e/ou tenha como órgão solicitante/órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Saúde. § 1º Os Processos licitatórios, de dispensas ou inexigibilidades, as locações de imóveis, prova de vantajosidade de Adesão e de Prorrogação de Prazo de Vigência e/ou qualquer outro procedimentos licitatórios relacionados, específicos e exclusivos da área da saúde, além dos processo que seja demandados e que tenha como órgão solicitante/órgão gerenciador exclusivamente a Secretaria Municipal de Saúde de Miguel Pereira, deverão ser e realizados pela Comissão Municipal de Planejamento e Compras da Secretaria Municipal de Saúde, designada para atuar no âmbito daquela Secretaria, atuando na fase preparatória, conforme art. 17, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21. § 2º Os procedimentos para a realização da pesquisa e estimativa de preço deverá seguir as normas e diretrizes do TCERJ, TCU e legislação federal e/ou municipal pertinente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Miguel Pereira Em, 20 de janeiro de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1814 20 DE JANEIRO DE 2026 Página 3 de 100