br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

norma nº 7659/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7659 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaAltera o artigo 56 e inclui os parágrafos 1º e 2º no artigo 56 do Decreto Municipal nº. 7.034, de 23 de janeiro de 2024, no âmbito da Administração Municipal.
native_id11455

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO N.º 7.659, DE 20 DE JANEIRO DE 2026. 
ALTERA O ARTIGO 56 E INCLUI 
OS PARÁGRAFOS 1º E 2º NO 
ARTIGO 56 DO DECRETO 
MUNICIPAL Nº. 7.034, DE 23 DE 
JANEIRO DE 2024 NO ÂMBITO 
DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, 
CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimoramento e 
organização da legislação no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o sistema jurídico do 
município coerente e coeso com os decretos posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a legislação à luz dos 
recentes entendimentos da Procuradoria Geral e Controle Interno do Município, 
dos Tribunais de Contas e do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO os primeiros anos de aplicação obrigatória da Lei 
Federal n.º 14.133/2021.
D E C R E T A: 
Art. 1º O artigo 56 do Decreto Municipal nº. 7.034/2024 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 56. A estimativa de valor da contratação deverá ser realizada pela 
Estrutura da Superintendência de Licitações e Contratos, através do 
setor de compras nos casos em que se pretenda a contratação de 
bens e serviços que atendam necessidades comum, ou em demais 
DIÁRIO OFICIAL 1814 20 DE JANEIRO DE 2026 Página 2 de 100
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
casos, admitindo auxílio dos demais órgãos e entidades da Prefeitura 
Municipal de Miguel Pereira, exceto os processos de aquisições e 
serviços relacionados e específicos da área da saúde, e/ou processo 
que seja demandados e/ou tenha como órgão solicitante/órgão
gerenciador a Secretaria Municipal de Saúde. 
§ 1º Os Processos licitatórios, de dispensas ou inexigibilidades, as 
locações de imóveis, prova de vantajosidade de Adesão e de 
Prorrogação de Prazo de Vigência e/ou qualquer outro procedimentos 
licitatórios relacionados, específicos e exclusivos da área da saúde, 
além dos processo que seja demandados e que tenha como órgão 
solicitante/órgão gerenciador exclusivamente a Secretaria Municipal 
de Saúde de Miguel Pereira, deverão ser e realizados pela Comissão 
Municipal de Planejamento e Compras da Secretaria Municipal de 
Saúde, designada para atuar no âmbito daquela Secretaria, atuando 
na fase preparatória, conforme art. 17, inciso I da Lei Federal nº 
14.133/21. 
§ 2º Os procedimentos para a realização da pesquisa e estimativa de 
preço deverá seguir as normas e diretrizes do TCERJ, TCU e 
legislação federal e/ou municipal pertinente. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Município de Miguel Pereira 
Em, 20 de janeiro de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1814 20 DE JANEIRO DE 2026 Página 3 de 100

open original →