| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7673 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão de uso prevista no §3º do art. 109, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.673, DE 30 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO PREVISTA NO §3º DO ART. 109, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e; DECRETA: Art. 1º Fica permitido a RIO LED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA, inscrita no CNPJ n.º 23.677.630/0001-09, permissão de uso a título precário, conforme previsão no §3º do artigo 109, da Lei Orgânica Municipal, da Área situada à Rua Dr. Luiz Pinto (Rodovia Ary Schiavo), em frente ao nº 400, 172, Miguel Pereira – RJ. Parágrafo único. A presente permissão de uso será a título precário, por tempo indeterminado, a critério do Chefe do Poder Executivo Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 30 de janeiro de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL 1822 30 DE JANEIRO DE 2026 Página 3 de 41