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norma nº 7673/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7673 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre a permissão de uso prevista no §3º do art. 109, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO N.º 7.673, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE 
USO PREVISTA NO §3º DO ART. 
109, DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e;
DECRETA:
 Art. 1º Fica permitido a RIO LED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA, 
inscrita no CNPJ n.º 23.677.630/0001-09, permissão de uso a título precário, 
conforme previsão no §3º do artigo 109, da Lei Orgânica Municipal, da Área 
situada à Rua Dr. Luiz Pinto (Rodovia Ary Schiavo), em frente ao nº 400, 172, 
Miguel Pereira – RJ. 
Parágrafo único. A presente permissão de uso será a título precário, por 
tempo indeterminado, a critério do Chefe do Poder Executivo 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 30 de janeiro de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
DIÁRIO OFICIAL 1822 30 DE JANEIRO DE 2026 Página 3 de 41

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