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norma nº 7671/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7671 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAbre Crédito Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 4.500,00, em favor do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente.
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 Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.671 DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, 
NO VALOR DE R$ 4.500,00, EM FAVOR DO 
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DO 
ADOLESCENTE.
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
FONTE 1500 – R$ 4.500,00 (Recursos não Vinculados de Impostos)
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE
PROGRAMA DE TRABALHO
06.01.000.08.243.015.2.126 – Assistência a Infância e ao Adolescente 
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.07.1500 Desp. Miúdas Pronto Pagto. Caráter Extraordinário R$ 4.500,00 
 Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das
anulações totais e parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do
Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
02.06.000.08.122.014.2.025 – Manutenção e Funcionamento do Órgão – SMDDH
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.08.1500 Serviços ref. Eventos e Shows R$ 1.000,00
33.90.39.15.1500 Serviços Gráficos em Geral por Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
44.90.52.01.1500 Máquinas e Equipamentos de Informática R$ 2.500,00
 Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. 
Município de Miguel Pereira. 
 Em, 28 de janeiro de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1824 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 12 de 31

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