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norma nº 7670/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7670 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 6.000,00 em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
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 Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.670 DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, 
NO VALOR DE R$ 6.000,00 EM FAVOR 
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL.
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.000,00
(seis mil reais), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
FONTE 1660 – R$ 6.000,00 (Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.123 – Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de 
Assistência Social – IGD/SUAS
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.99.1660 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Outros R$ 6.000,00
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das 
anulações totais e parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do 
Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.121 – Programa Índice de Gestão Descentralizada - Bolsa-Família - 
IGDPBF
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.20.1660 Materiais p/a Cons. de Computadores e Periféricos R$ 3.500,00
33.90.30.99.1660 Material de Consumo - Outros R$ 2.500,00
 Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. 
 Município de Miguel Pereira. 
 Em, 28 de janeiro de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1824 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 13 de 31

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