| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7663 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 4.459 de 21 de janeiro de 2026 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 6.000.000,00. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.663 DE 21 DE JANEIRO DE 2026. REGULAMENTA A LEI Nº 4.459 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 QUE AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 6.000.000,00. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.459, de 21 de janeiro de 2026. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Adicional Suplementar, na Lei Orçamentária na importância de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária: FONTE 1621 – R$ 6.000.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.2.102 – Gestão Hospitalar ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.11.1621 Saúde Pública - Gestão Plena - Pessoa Jurídica R$ 6.000.000,00 Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SES nº 3.644, de 16/05/2025 e serão recolhidos nas seguintes rubricas de Receita: 1723.50.0.2.000 – Apoio Financeiro ao Hospital Luiz Gonzaga 1723.50.0.2.004 – Resolução SES nº 3.644, de 16/05/2025 – Apoio Financeiro ao Hospital Luiz Gonzaga Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Município de Miguel Pereira Em, 21 de janeiro de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1824 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 2 de 31