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norma nº 7663/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7663 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaRegulamenta a Lei nº 4.459 de 21 de janeiro de 2026 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 6.000.000,00.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.663 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
REGULAMENTA A LEI Nº 4.459 DE 21 DE 
JANEIRO DE 2026 QUE AUTORIZA A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL 
PEREIRA, NO VALOR DE R$ 6.000.000,00.
 O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere 
a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.459, de 21 de janeiro de 2026. 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Adicional Suplementar, na Lei Orçamentária 
na importância de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) obedecendo a seguinte 
classificação orçamentária:
FONTE 1621 – R$ 6.000.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Estadual)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.2.102 – Gestão Hospitalar
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.11.1621 Saúde Pública - Gestão Plena - Pessoa Jurídica R$ 6.000.000,00
 Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Governo 
do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SES nº 3.644, de 16/05/2025 e 
serão recolhidos nas seguintes rubricas de Receita: 
1723.50.0.2.000 – Apoio Financeiro ao Hospital Luiz Gonzaga 
1723.50.0.2.004 – Resolução SES nº 3.644, de 16/05/2025 – Apoio Financeiro ao 
Hospital Luiz Gonzaga 
 
 Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 
16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
 
 Art 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Município de Miguel Pereira Em, 21 de janeiro de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1824 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 2 de 31

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