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norma nº 7667/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7667 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 750.000,00.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.667 DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 750.000,00
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe 
confere a legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456 de 23 de 
dezembro de 2025.
D E C R E T A:
 Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de 
R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação 
orçamentária:
FONTE 1706 - R$ 750.000,00 (Transferência Especial da União)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
PROGRAMA DE TRABALHO
02.04.000.23.695.009.2.016 – Promoção de Feiras, Exposições e Eventos 
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.39.01.1706 Ativid. Artíst., Cultur., Desp., Turist. e Recreativas R$ 750.000,00
Art. 2º Os recursos para atender ao presente Crédito são oriundos do Superávit 
Financeiro apurado no Balancete Contábil de 2025, de acordo com o inciso I, do artigo 43, 
da Lei nº 4320, de 17/03/64 e parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025
Conta Vinculada: Transferências Especiais – 575861577-0, 728334874-4 CEF 
ATIVO PASSIVO
 Financeiro Financeiro
 Disponibilidades R$ 2.881.832,27 Obrigações R$ 0,00
Superávit R$ 2.881.832,27
Este crédito R$ 750.000,00
Saldo disponível R$ 2.131.832,27 
 Total R$ 2.881.832,27 Total R$ 2.881.832,27 
DIÁRIO OFICIAL 1824 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 6 de 31
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, 
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos 
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
 Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário. 
Município de Miguel Pereira.
Em, 27 de janeiro de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1824 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 7 de 31

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