| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7667 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 750.000,00. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.667 DE 27 DE JANEIRO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 750.000,00 O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: FONTE 1706 - R$ 750.000,00 (Transferência Especial da União) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO PROGRAMA DE TRABALHO 02.04.000.23.695.009.2.016 – Promoção de Feiras, Exposições e Eventos ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.39.01.1706 Ativid. Artíst., Cultur., Desp., Turist. e Recreativas R$ 750.000,00 Art. 2º Os recursos para atender ao presente Crédito são oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balancete Contábil de 2025, de acordo com o inciso I, do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17/03/64 e parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo: BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025 Conta Vinculada: Transferências Especiais – 575861577-0, 728334874-4 CEF ATIVO PASSIVO Financeiro Financeiro Disponibilidades R$ 2.881.832,27 Obrigações R$ 0,00 Superávit R$ 2.881.832,27 Este crédito R$ 750.000,00 Saldo disponível R$ 2.131.832,27 Total R$ 2.881.832,27 Total R$ 2.881.832,27 DIÁRIO OFICIAL 1824 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 6 de 31 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário. Município de Miguel Pereira. Em, 27 de janeiro de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1824 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 7 de 31