| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7669 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.440.000,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.669 DE 27 DE JANEIRO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 1.440.000,00, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, na Lei Orçamentária na importância de R$ 1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil reais) obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1621 – R$ 1.440.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.122.012.2.094 – Gestão, Estruturação e Manutenção da Rede de Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 31.90.11.01.1621 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 400.000,00 44.90.52.01.1621 Máquinas e Equipamentos de Informática R$ 70.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.303.013.2.099 – Assistência Farmacêutica ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.32.02.1621 Medicamentos R$ 200.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.305.013.2.104 – Vigilância em Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 31.90.11.01.1621 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 300.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.2.113 – Assistência, Hospitalar e Ambulatorial ELEMENTO DA DESPESA: 33.71.70.01.1621 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 400.000,00 44.90.52.01.1621 Máquinas e Equipamentos de Informática R$ 70.000,00 DIÁRIO OFICIAL 1824 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 10 de 31 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SES nº 3.925, de 26/12/2025 e serão recolhidos nas seguintes rubricas de Receita: 1723.50.0.1.000 – Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária 1723.50.0.1.017 – Resolução SES nº 3.925 de 26/12/25 Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art 5º Revogando-se as disposições em contrário. Município de Miguel Pereira. Em, 27 de janeiro de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1824 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 11 de 31