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norma nº 7669/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7669 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.440.000,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
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 Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.669 DE 27 DE JANEIRO DE 2026. 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA 
SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO 
VALOR DE R$ 1.440.000,00, EM FAVOR DO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 
2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, na Lei Orçamentária na 
importância de R$ 1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil reais) 
obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
FONTE 1621 – R$ 1.440.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Estadual)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.122.012.2.094 – Gestão, Estruturação e Manutenção da Rede de Saúde
ELEMENTO DA DESPESA:
31.90.11.01.1621 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 400.000,00
44.90.52.01.1621 Máquinas e Equipamentos de Informática R$ 70.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.303.013.2.099 – Assistência Farmacêutica
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.32.02.1621 Medicamentos R$ 200.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.305.013.2.104 – Vigilância em Saúde
ELEMENTO DA DESPESA: 
31.90.11.01.1621 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 300.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.113 – Assistência, Hospitalar e Ambulatorial 
ELEMENTO DA DESPESA:
33.71.70.01.1621 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 400.000,00
44.90.52.01.1621 Máquinas e Equipamentos de Informática R$ 70.000,00
DIÁRIO OFICIAL 1824 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 10 de 31
 Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
 Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Governo 
do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SES nº 3.925, de 26/12/2025 e 
serão recolhidos nas seguintes rubricas de Receita: 
1723.50.0.1.000 – Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária 
1723.50.0.1.017 – Resolução SES nº 3.925 de 26/12/25 
 
 Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 
16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
 Art 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art 5º Revogando-se as disposições em contrário. 
Município de Miguel Pereira.
 Em, 27 de janeiro de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL 1824 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 11 de 31

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