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norma nº 7678/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7678 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAbre Crédito Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 700.000,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.678, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, 
NO VALOR DE R$ 700.000,00, EM FAVOR DO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$700.000,00 
(setecentos mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 
FONTE 1704 – R$ 700.000,00 (Transferências da União Referentes a Compensações 
Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.038 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em
Saúde 
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.52.02.1704 Aut.Cam.Máqs.Tratores Implem.Agrícolas e Outros R$ 600.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.122.012.2.094 - Gestão, Estruturação e Manutenção da Rede de Saúde 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.39.33.1704 Plano de Saúde e Assistência Médica R$ 100.000,00
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das 
anulações dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 
43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.102 – Gestão Hospitalar
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.39.11.1704 Saúde Pública - Gestão Plena - Pessoa Jurídica R$ 700.000,00
DIÁRIO OFICIAL 1828 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 7 de 20
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 06 de fevereiro de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1828 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 8 de 20

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