| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7678 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 700.000,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.678, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 700.000,00, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$700.000,00 (setecentos mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1704 – R$ 700.000,00 (Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.1.038 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.52.02.1704 Aut.Cam.Máqs.Tratores Implem.Agrícolas e Outros R$ 600.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.122.012.2.094 - Gestão, Estruturação e Manutenção da Rede de Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.33.1704 Plano de Saúde e Assistência Médica R$ 100.000,00 Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das anulações dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.2.102 – Gestão Hospitalar ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.11.1704 Saúde Pública - Gestão Plena - Pessoa Jurídica R$ 700.000,00 DIÁRIO OFICIAL 1828 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 7 de 20 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 06 de fevereiro de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1828 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 8 de 20