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norma nº 7681/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7681 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 519.026,30, em favor do FAPEMP.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.681, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 519.026,30, EM FAVOR DO FAPEMP. 
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 519.026,30 
(quinhentos e dezenove mil e vinte e seis reais e trinta centavos), com as seguintes 
classificações orçamentárias: 
FONTE 1802 – R$ 519.026,30 (Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração) 
MP-PREVI 
FAPEMP 
PROGRAMA DE TRABALHO
11.01.01.09.122.007.2.163 – Manutenção e Funcionamento do Órgão - MP PREVI 
ELEMENTO DA DESPESA: 
31.90.11.02.1802 Rem. de Cargos de Dir. e Asssit. Superior - DAS R$ 500.000,00
33.90.08.00.1802 Outros Benefícios Assistenciais R$ 1.026,30
33.90.40.02.1802 Locação de Equipamentos de Informática e Telefonia R$ 3.000,00
33.90.93.00.1802 Indenizações e Restituições R$ 15.000,00
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das 
anulações dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 
43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
MP-PREVI 
FAPEMP 
PROGRAMA DE TRABALHO
11.01.01.09.122.007.2.163 – Manutenção e Funcionamento do Órgão - MP PREVI 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.39.99.1802 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros R$ 519.026,30
DIÁRIO OFICIAL 1831 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 7 de 38
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 11 de fevereiro de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1831 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 8 de 38

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