| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7681 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 519.026,30, em favor do FAPEMP. |
| native_id | 11482 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.681, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 519.026,30, EM FAVOR DO FAPEMP. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 519.026,30 (quinhentos e dezenove mil e vinte e seis reais e trinta centavos), com as seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1802 – R$ 519.026,30 (Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração) MP-PREVI FAPEMP PROGRAMA DE TRABALHO 11.01.01.09.122.007.2.163 – Manutenção e Funcionamento do Órgão - MP PREVI ELEMENTO DA DESPESA: 31.90.11.02.1802 Rem. de Cargos de Dir. e Asssit. Superior - DAS R$ 500.000,00 33.90.08.00.1802 Outros Benefícios Assistenciais R$ 1.026,30 33.90.40.02.1802 Locação de Equipamentos de Informática e Telefonia R$ 3.000,00 33.90.93.00.1802 Indenizações e Restituições R$ 15.000,00 Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das anulações dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. MP-PREVI FAPEMP PROGRAMA DE TRABALHO 11.01.01.09.122.007.2.163 – Manutenção e Funcionamento do Órgão - MP PREVI ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.99.1802 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros R$ 519.026,30 DIÁRIO OFICIAL 1831 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 7 de 38 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 11 de fevereiro de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1831 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 8 de 38