| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7683 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão de uso prevista no §3º do art. 109, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.683, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO PREVISTA NO §3º DO ART. 109, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e; DECRETA: Art. 1º Fica permitido a Fundação CECIERJ, inscrito no CNPJ n.º 35.854.884/0001-26, Polo UAB/ CEDERJ – Miguel Pereira, permissão de uso, conforme previsão nos §§2º e 3º do artigo 109, da Lei Orgânica Municipal, do Imóvel Municipal situado na Rua Luiz Eugênio, n.º 61, 2º andar, Governador Portela – Miguel Pereira/RJ. Parágrafo único. A presente permissão de uso será pelo prazo de 4 (quatro) anos, a critério do Chefe do Poder Executivo Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 12 de fevereiro de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL 1831 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Página 9 de 38