| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7689 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 94.780,00, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social. |
| native_id | 11493 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.689, DE 3 DE MARÇO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 94.780,00, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 94.780,00 (noventa e quatro mil, setecentos e oitenta reais), com as seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1660 – R$ 160,00 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS) FONTE 1661 – R$ 94.620,00 (Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000.08.244.014.2.120 - Proteção Social Básica - PSB ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.07.1661 Gêneros Alimentícios, inclusive Bebidas R$ 6.500,00 33.90.30.08.1661 Combustíveis e Lubrificantes R$ 5.500,00 33.90.32.05.1661 Fornecimento de Quentinhas R$ 6.270,00 33.90.39.27.1661 Serviços de Transporte, Frete e Carreto R$ 37.750,00 44.90.52.03.1661 Mobiliário em Geral R$ 930,00 PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000.08.244.014.2.121 - Programa Índice de Gestão Descentralizada - Bolsa Família - IGDPBF ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.08.1660 Combustíveis e Lubrificantes R$ 160,00 PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000.08.244.014.2.122 - Piso Fixo de Média Complexidade – CREAS ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.07.1661 Gêneros Alimentícios, inclusive Bebidas R$ 24.030,00 33.90.30.08.1661 Combustíveis e Lubrificantes R$ 6.500,00 33.90.32.05.1661 Fornecimento de Quentinhas R$ 5.930,00 44.90.52.03.1661 Mobiliário em Geral R$ 1.210,00 DIÁRIO OFICIAL 1842 04 DE MARÇO DE 2026 Página 4 de 15 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das anulações dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000.08.244.014.2.120 - Proteção Social Básica - PSB ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.01.1661 Mat. Ut. em Geral p/a Copa, Cozinha Mesa e Outros R$ 3.500,00 33.90.30.06.1661 Mat. Escolar, Didático, Cultural, Cívico e Técnico R$ 3.000,00 33.90.30.10.1661 Mat. Conservação, Manut. Adapt. Veículos Próprios R$ 4.000,00 33.90.30.21.1661 Mats.p/a Conserv. e Manut. de Bens Móveis/Imóveis R$ 2.000,00 33.90.30.23.1661 Materiais para Esporte e Lazer R$ 2.000,00 33.90.30.99.1661 Material de Consumo - Outros R$ 4.290,00 33.90.32.99.1661 Material de Distribuição Gratuita - Outros R$ 3.000,00 33.90.36.99.1661 Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros R$ 2.000,00 33.90.39.02.1661 Serviços de Luz e Força Motriz R$ 2.000,00 33.90.39.05.1661 Serviços de Telefonia R$ 8.000,00 33.90.39.08.1661 Serviços ref. Eventos e Shows R$ 9.000,00 33.90.39.15.1661 Serviços Gráficos em Geral por Pessoa Jurídica R$ 3.760,00 33.90.39.19.1661 Assinaturas e Publicações R$ 5.000,00 33.90.39.32.1661 Locação de Máquinas e Veículos - Pessoa Jurídica R$ 1.400,00 44.90.52.01.1661 Máquinas e Equipamentos de Informática R$ 2.000,00 44.90.52.04.1661 Eletrodomésticos R$ 1.500,00 44.90.52.99.1661 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 500,00 PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000.08.244.014.2.121 - Programa Índice de Gestão Descentralizada - Bolsa Família - IGDPBF ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.15.1660 Serviços Gráficos em Geral por Pessoa Jurídica R$ 80,00 33.90.40.02.1660 Locação de Equipamentos de Informática e Telefonia R$ 80,00 PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000.08.244.014.2.122 - Piso Fixo de Média Complexidade – CREAS ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.01.1661 Mat. Ut. em Geral p/a Copa, Cozinha Mesa e Outros R$ 1.000,00 33.90.30.06.1661 Mat. Escolar, Didático, Cultural, Cívico e Técnico R$ 2.000,00 33.90.30.10.1661 Mat. Conservação, Manut. Adapt. Veículos Próprios R$ 4.000,00 33.90.30.14.1661 Materiais para Proteção e Segurança R$ 1.000,00 33.90.30.21.1661 Mats.p/a Conserv. e Manut. de Bens Móveis/Imóveis R$ 4.000,00 33.90.30.23.1661 Materiais para Esporte e Lazer R$ 2.000,00 33.90.32.99.1661 Material de Distribuição Gratuita - Outros R$ 2.000,00 33.90.36.03.1661 Bens Imóveis - Locação de Pessoa Física R$ 4.530,00 33.90.36.99.1661 Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros R$ 2.000,00 DIÁRIO OFICIAL 1842 04 DE MARÇO DE 2026 Página 5 de 15 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 33.90.39.02.1661 Serviços de Luz e Força Motriz R$ 1.000,00 33.90.39.05.1661 Serviços de Telefonia R$ 500,00 33.90.39.08.1661 Serviços ref. Eventos e Shows R$ 5.000,00 33.90.39.10.1661 Bens Imóveis - Locação Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 33.90.39.19.1661 Assinaturas e Publicações R$ 330,00 33.90.39.32.1661 Locação de Máquinas e Veículos - Pessoa Jurídica R$ 2.600,00 33.90.39.99.1661 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros R$ 210,00 33.90.40.01.1661 Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 1.000,00 44.90.52.01.1661 Máquinas e Equipamentos de Informática R$ 2.000,00 44.90.52.04.1661 Eletrodomésticos R$ 1.000,00 44.90.52.99.1661 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 500,00 Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 3 de março de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1842 04 DE MARÇO DE 2026 Página 6 de 15