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norma nº 7691/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7691 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaRegulamenta a concessão de gratificação para formação em curso superior prevista no Artigo 84 da Lei Complementar nº 38 de 28 de janeiro de 1998.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO N.º 7.691, DE 9 DE MARÇO DE 2026. 
REGULAMENTA A CONCESSÃO 
DE GRATIFICAÇÃO PARA 
FORMAÇÃO EM CURSO 
SUPERIOR PREVISTA NO ARTIGO 
84 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38 
DE 28 DE JANEIRO DE 1998. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e; 
CONSIDERANDO a necessidade de estimular o desenvolvimento 
pessoal e profissional dos servidores, refletindo diretamente na evolução do 
serviço público prestado à municipalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e controle 
viabilizando a disponibilidade desse direito a todos os servidores, de maneira a 
não onerar abusivamente os cofres públicos;
DECRETA:
 Art. 1º A gratificação de que trata o Artigo 84 da Lei Complementar 038 de 
28 de janeiro de 1998, Seção II – Da Gratificação para Formação em Curso 
Superior, estabelece alguns critérios para concessão e para manutenção deste 
benefício, o que será mantido sendo acrescidos aspectos relevantes, omitidos 
no citado instrumento legal.
Art. 2º A Gratificação para Formação em Curso Superior corresponderá 
a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade não se incorporando ao 
salário a qualquer título, conforme §1º e §2º do Art. 84; 
Art. 3º A manutenção do pagamento desta gratificação dependerá de 
comprovação do pagamento da mensalidade de cada mês, até o dia 15 (quin￾ze) do mês subsequente, e semestralmente será necessária a comprovação de 
DIÁRIO OFICIAL 1845 09 DE MARÇO DE 2026 Página 2 de 51
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
aprovação em todas as disciplinas, no semestre findo e, da matrícula para o 
próximo, até 30 dias após o seu encerramento, de acordo com o §3º do Art. 84. 
Art. 4º O servidor perderá a gratificação se incorrer em alguma penali￾dade administrativa, faltas não abonadas superiores a 3 (três) dias no ano e 
reprovação com repetição do período cursado, conforme estabelece o Art. 85; 
Art. 5º A concessão da Gratificação para Formação em Curso Superior 
será limitada à uma formação por servidor, sendo exclusivamente para cursos 
relevantes à atividade exercida. 
§ 1º Caso o mesmo servidor mude de cargo por conta de novo concur￾so, em área de atuação diferente e que possa ser pertinente uma nova forma￾ção superior, poderá ser concedida gratificação aos mesmos critérios, também 
uma única vez. 
 § 2º Será submetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, casos de 
servidores que esteja desempenhando funções específicas, não 
necessariamente ligadas ao seu Cargo Estatutário, mas que formação 
almejada seja relevante à referida função.
 Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. 
 Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 9 de março de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
DIÁRIO OFICIAL 1845 09 DE MARÇO DE 2026 Página 3 de 51

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