| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7691 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de gratificação para formação em curso superior prevista no Artigo 84 da Lei Complementar nº 38 de 28 de janeiro de 1998. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.691, DE 9 DE MARÇO DE 2026. REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR PREVISTA NO ARTIGO 84 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38 DE 28 DE JANEIRO DE 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e; CONSIDERANDO a necessidade de estimular o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, refletindo diretamente na evolução do serviço público prestado à municipalidade; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e controle viabilizando a disponibilidade desse direito a todos os servidores, de maneira a não onerar abusivamente os cofres públicos; DECRETA: Art. 1º A gratificação de que trata o Artigo 84 da Lei Complementar 038 de 28 de janeiro de 1998, Seção II – Da Gratificação para Formação em Curso Superior, estabelece alguns critérios para concessão e para manutenção deste benefício, o que será mantido sendo acrescidos aspectos relevantes, omitidos no citado instrumento legal. Art. 2º A Gratificação para Formação em Curso Superior corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade não se incorporando ao salário a qualquer título, conforme §1º e §2º do Art. 84; Art. 3º A manutenção do pagamento desta gratificação dependerá de comprovação do pagamento da mensalidade de cada mês, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, e semestralmente será necessária a comprovação de DIÁRIO OFICIAL 1845 09 DE MARÇO DE 2026 Página 2 de 51 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br aprovação em todas as disciplinas, no semestre findo e, da matrícula para o próximo, até 30 dias após o seu encerramento, de acordo com o §3º do Art. 84. Art. 4º O servidor perderá a gratificação se incorrer em alguma penalidade administrativa, faltas não abonadas superiores a 3 (três) dias no ano e reprovação com repetição do período cursado, conforme estabelece o Art. 85; Art. 5º A concessão da Gratificação para Formação em Curso Superior será limitada à uma formação por servidor, sendo exclusivamente para cursos relevantes à atividade exercida. § 1º Caso o mesmo servidor mude de cargo por conta de novo concurso, em área de atuação diferente e que possa ser pertinente uma nova formação superior, poderá ser concedida gratificação aos mesmos critérios, também uma única vez. § 2º Será submetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, casos de servidores que esteja desempenhando funções específicas, não necessariamente ligadas ao seu Cargo Estatutário, mas que formação almejada seja relevante à referida função. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 9 de março de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL 1845 09 DE MARÇO DE 2026 Página 3 de 51