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norma nº 7618/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7618 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaRegulamenta a Lei nº 4.447, de 25 de novembro de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 28.834,53.
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Estado do Rio de Janeiro
Município de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ
www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.618 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 4.447, de 25 de 
novembro de 2025 que autoriza a abrir Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento Fiscal da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no 
valor de R$ 28.834,53.
 O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere 
a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.447, de 25 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
 Art. 1º) - Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 28.834,53
(vinte e oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), com a 
seguinte classificação orçamentária: 
FONTE 1719 - R$ 28.834,53 (Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA DE TRABALHO
02.17.000.13.392.022.2.173 – Lei Aldir Blanc
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.36.99.1719 Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Outros R$ 28.834,53 
 Art. 2º) - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do
Superávit Financeiro apurado no Balancete Contábil de 2024, de acordo com o inciso I, do 
artigo 43, da Lei nº 4320, de 17/03/64 e parágrafo único do art. 8º da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024
Conta Vinculada: 1026453-9 – PNAB – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
 Banco do Brasil S/A.
ATIVO PASSIVO
 Financeiro Financeiro
 Disponibilidades R$ 220.244,78 Obrigações R$ 191.410,25 
 Superávit R$ 28.834,53 
 Total R$ 220.244,78 Total R$ 220.244,78
D.O. 1803 - CADERNO ESPECIAL 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 613 de 649
Estado do Rio de Janeiro
Município de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ
www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 3º) – O presente Crédito baseia-se no Inciso I, parágrafo lº, do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320 de 17.03.64.
 
Art. 4º) - O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 
da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
 Art. 5º) - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Município de Miguel Pereira,
 Em 26 de novembro de 2025
PEDRO PAULO SAD COELHO
 Prefeito Municipal
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