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norma nº 7634/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7634 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.920.000,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.634 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura 
Municipal de Miguel Pereira, no valor de 
R$ 1.920.000,00, em favor do Fundo Municipal de 
Saúde.
 O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Orçamentária nº 4.341, de 23 de dezembro de 2024. 
D E C R E T A:
Art. 1º) Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, na importância de 
R$ 1.920.000,00 (um milhão e novecentos e vinte mil reais), obedecendo as seguintes 
classificações orçamentárias:
FONTE 1600 - R$ 1.920.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.013.2.098 – Atenção Básica em Saúde - PAB 
ELEMENTO DA DESPESA: 
31.90.11.01.1600 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 900.000,00 
31.90.16.00.1600 Outras Despesas Variáveis R$ 60.000,00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.305.013.2.104 – Vigilância em Saúde 
ELEMENTO DA DESPESA: 
31.90.11.01.1600 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 50.000,00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.2.113 – Assistência, Hospitalar e Ambulatorial 
ELEMENTO DA DESPESA 
31.90.11.01.1600 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 890.000,00 
31.90.16.00.1600 Outras Despesas Variáveis R$ 20.000,00 
 
Art. 2º) – Os recursos para atender a presente Suplementação são advindos do 
provável excesso de arrecadação das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde), conforme detalhamento abaixo: 
D.O. 1803 - CADERNO ESPECIAL 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 617 de 649
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
1 - Arrecadação do 1º período X1 (janeiro à outubro/2024) R$ 13.901.528,91 
2 - Arrecadação do 2º período X1 (novembro à dezembro/2024) R$ 5.913.184,14 
 Total R$ 19.814.713,05 
3 - Arrecadação do 1º período X2 (janeiro à outubro/2025) R$ 10.456.044,49
4 - Previsão de receita para X2 (janeiro à dezembro/2025) R$ 11.660.008,12
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (¨)
 1 - = 1º período de X2 x 100 = R$ 10.456.044,49 x 100 = -72,21 % 
 1º período de X1 R$ 13.901.528,91 
 ¨ = 72.21 % - 100,00 = - 24,78 %
 2 – Arrecadação do 2º período de X1 x ¨
R$ 5.913.184,14 x (24,78 %) = - R$ 1.465.287,02
R$ 5.913.184,14 + (R$ 1.465.287,02) = - R$ 4.447.897,12
 3 – Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação;
 
 A) Previsão de receita para o exercício de 2025 R$ 11.660.008,12
 
 B) Arrecadação (C + D) R$ 14.903.941,61
 C) Do dia 1º/ 01 à 31/10/2025 R$ 10.456.044,49
 D) Que vai do mês da solicitação do crédito 
 até 31/12/2025, referente ao ano anterior,
 aplicada a taxa de incremento da Receita 
 verificada no primeiro período. R$ 4.447.897,12
 Valor do provável excesso de arrecadação (B – A) R$ 3.243.933,49
 Crédito aberto (-) R$ 1.323.933,49 
 Saldo disponível R$ 1.920.000,00 
 Este crédito (-) R$ 1.920.000,00
Saldo disponível R$ 0,00 
 Art. 3º – Os recursos para fazer face ao presente crédito são oriundos das Transferências 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 
 Art. 4º) - Este Crédito baseia -se no Inciso II, § 1º, Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
D.O. 1803 - CADERNO ESPECIAL 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 618 de 649
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
 Art. 5º) – O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 
16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores 
estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
 
 
 Art. 6º) – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Município de Miguel Pereira, 
 Em 16 de dezembro de 2025 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
 Prefeito Municipal 
D.O. 1803 - CADERNO ESPECIAL 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 619 de 649

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