| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7634 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.920.000,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.634 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.920.000,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Orçamentária nº 4.341, de 23 de dezembro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º) Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.920.000,00 (um milhão e novecentos e vinte mil reais), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1600 - R$ 1.920.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.301.013.2.098 – Atenção Básica em Saúde - PAB ELEMENTO DA DESPESA: 31.90.11.01.1600 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 900.000,00 31.90.16.00.1600 Outras Despesas Variáveis R$ 60.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.305.013.2.104 – Vigilância em Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 31.90.11.01.1600 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 50.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.2.113 – Assistência, Hospitalar e Ambulatorial ELEMENTO DA DESPESA 31.90.11.01.1600 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 890.000,00 31.90.16.00.1600 Outras Despesas Variáveis R$ 20.000,00 Art. 2º) – Os recursos para atender a presente Suplementação são advindos do provável excesso de arrecadação das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde), conforme detalhamento abaixo: D.O. 1803 - CADERNO ESPECIAL 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 617 de 649 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 1 - Arrecadação do 1º período X1 (janeiro à outubro/2024) R$ 13.901.528,91 2 - Arrecadação do 2º período X1 (novembro à dezembro/2024) R$ 5.913.184,14 Total R$ 19.814.713,05 3 - Arrecadação do 1º período X2 (janeiro à outubro/2025) R$ 10.456.044,49 4 - Previsão de receita para X2 (janeiro à dezembro/2025) R$ 11.660.008,12 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (¨) 1 - = 1º período de X2 x 100 = R$ 10.456.044,49 x 100 = -72,21 % 1º período de X1 R$ 13.901.528,91 ¨ = 72.21 % - 100,00 = - 24,78 % 2 – Arrecadação do 2º período de X1 x ¨ R$ 5.913.184,14 x (24,78 %) = - R$ 1.465.287,02 R$ 5.913.184,14 + (R$ 1.465.287,02) = - R$ 4.447.897,12 3 – Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação; A) Previsão de receita para o exercício de 2025 R$ 11.660.008,12 B) Arrecadação (C + D) R$ 14.903.941,61 C) Do dia 1º/ 01 à 31/10/2025 R$ 10.456.044,49 D) Que vai do mês da solicitação do crédito até 31/12/2025, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da Receita verificada no primeiro período. R$ 4.447.897,12 Valor do provável excesso de arrecadação (B – A) R$ 3.243.933,49 Crédito aberto (-) R$ 1.323.933,49 Saldo disponível R$ 1.920.000,00 Este crédito (-) R$ 1.920.000,00 Saldo disponível R$ 0,00 Art. 3º – Os recursos para fazer face ao presente crédito são oriundos das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º) - Este Crédito baseia -se no Inciso II, § 1º, Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. D.O. 1803 - CADERNO ESPECIAL 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 618 de 649 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 5º) – O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art. 6º) – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Miguel Pereira, Em 16 de dezembro de 2025 PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal D.O. 1803 - CADERNO ESPECIAL 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 619 de 649