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norma nº 7635/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7635 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaRegulamenta a Lei nº 4.451, de 16 de dezembro de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 3.189.268,99.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.635 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 4.451, de 16 de dezembro 
de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura 
Municipal de Miguel Pereira, no valor de 
R$ 3.189.268,99.
 O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere 
a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.451, de 16 de dezembro de 2025. 
 
 Art. 1º) - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de 
R$ 3.189.268,99 (três milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e 
noventa e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária, 
FONTE 1754 - R$ 3.189.268,99 (Recursos de Operações de Crédito)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PROGRAMA DE TRABALHO
02.08.000.15.452.025.1.015 – Pavimentação, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitário 
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.51.01.1754 Execução de Obras e Projetos R$ 3.189.268,99
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito Suplementar aberto no artigo 1º desta Lei, será 
utilizado Operação de Crédito e será contabilizado na seguinte rubrica abaixo: 
2000.00.0.0.000 – Receitas de Capital
2100.00.0.0.000 – Operações de Crédito
2110.00.0.0.000 – Operações de Crédito - Mercado Interno 
2112.00.0.0.000 – Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 
2112.52.0.0.000 – Operação de Crédito Internas para Programas de Saneamento
2112.52.0.1.000 – Operação de Crédito para Programas de Saneamento - Principal
2112.52.0.1.002 – Operação de Crédito CEF FINISA contrato 06208882-03
 Art. 3º) - O presente Crédito baseia-se no Inciso II parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320 de 17.03.64. 
 
 Art. 4º) - O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 
16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
 
D.O. 1803 - CADERNO ESPECIAL 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 620 de 649
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
 Art. 5º) - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 6º) - Revogando-se as disposições em contrário. 
Município de Miguel Pereira,
 Em 16 de dezembro de 2025
 PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
D.O. 1803 - CADERNO ESPECIAL 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 621 de 649

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