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norma nº 7641/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 7641 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaRegulamenta a Lei nº 4.453, de 19 de dezembro de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.323.933,49.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.641 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 4.453, de 19 de dezembro de 
2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social 
da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no 
valor de R$ 1.323.933,49.
 O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.453, de 19 de dezembro de 2025. 
D E C R E T A: 
Art. 1º) – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de 
R$ 1.323.933,49 (um milhão, trezentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e três reais e 
quarenta e nove centavos), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
FONTE 1600 – R$ 1.323.933,49 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.013.2.098 – Atenção Básica da Saúde 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.03.1600 Materiais para Escritório e Expediente R$ 60.000,00 
33.90.30.17.1600 Suprimentos para Roçadeiras R$ 10.000,00 
33.90.39.29.1600 Exames Complementares R$ 100.000,00
33.90.39.99.1600 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Outros R$ 200.000,00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.2.113 – Assistência, Hospitalar e Ambulatorial 
ELEMENTO DA DESPESA 
33.90.30.05.1600 Materiais Medicinal, Cirúrgico e Odontológico R$ 300.000,00
33.90.32.07.1600 Insumos Judiciais R$ 150.000,00
33.90.39.29.1600 Exames Complementares R$ 100.000,00
33.90.39.34.1600 Exames Complementares Judiciais R$ 50.000,00
33.90.39.99.1600 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Outros R$ 353.933,49 
Art. 2º) – Os recursos para atender a presente Suplementação são advindos do 
provável excesso de arrecadação das Transferências Provenientes do Governo Federal 
destinadas à Assistência Farmacêutica, conforme detalhamento abaixo: 
D.O. 1803 - CADERNO ESPECIAL 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 631 de 647
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
1 - Arrecadação do 1º período X1 (janeiro à outubro/2024) R$ 13.901.528,91 
2 - Arrecadação do 2º período X1 (novembro à dezembro/2024) R$ 5.913.184,14 
 Total R$ 19.814.713,05 
3 - Arrecadação do 1º período X2 (janeiro à outubro/2025) R$ 10.456.044,49
4 - Previsão de receita para X2 (janeiro à dezembro/2025) R$ 11.660.008,12
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (¨)
 1 - = 1º período de X2 x 100 = R$ 10.456.044,49 x 100 = -72,21 % 
 1º período de X1 R$ 13.901.528,91 
 ¨ = 72.21 % - 100,00 = - 24,78 %
 2 – Arrecadação do 2º período de X1 x ¨
R$ 5.913.184,14 x (24,78 %) = - R$ 1.465.287,02
R$ 5.913.184,14 + (R$ 1.465.287,02) = - R$ 4.447.897,12
 3 – Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação;
 
 A) Previsão de receita para o exercício de 2025 R$ 11.660.008,12
 
 B) Arrecadação (C + D) R$ 14.903.941,61
 C) Do dia 1º/ 01 à 31/10/2025 R$ 10.456.044,49
 
 D) Que vai do mês da solicitação do crédito 
 até 31/12/2025, referente ao ano anterior,
 aplicada a taxa de incremento da Receita 
 verificada no primeiro período. R$ 4.447.897,12
 Valor do provável excesso de arrecadação (B – A) R$ 3.243.933,49
 Este crédito (-) R$ 1.323.933,49
 Saldo disponível R$ 1.920.000,00 
Art. 3º – Os recursos para fazer face ao presente crédito são oriundos das 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde: 
Art. 4º) - Este Crédito baseia -se no Inciso II, § 1º, Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
D.O. 1803 - CADERNO ESPECIAL 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 632 de 647
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 5º) – O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 
16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores 
estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 6º) – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Município de Miguel Pereira, 
 Em 19 de dezembro de 2025 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
 Prefeito Municipal 
D.O. 1803 - CADERNO ESPECIAL 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 633 de 647

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