| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7641 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 4.453, de 19 de dezembro de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.323.933,49. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.641 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Regulamenta a Lei nº 4.453, de 19 de dezembro de 2025 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.323.933,49. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº 4.453, de 19 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º) – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.323.933,49 (um milhão, trezentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1600 – R$ 1.323.933,49 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.301.013.2.098 – Atenção Básica da Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.03.1600 Materiais para Escritório e Expediente R$ 60.000,00 33.90.30.17.1600 Suprimentos para Roçadeiras R$ 10.000,00 33.90.39.29.1600 Exames Complementares R$ 100.000,00 33.90.39.99.1600 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Outros R$ 200.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.2.113 – Assistência, Hospitalar e Ambulatorial ELEMENTO DA DESPESA 33.90.30.05.1600 Materiais Medicinal, Cirúrgico e Odontológico R$ 300.000,00 33.90.32.07.1600 Insumos Judiciais R$ 150.000,00 33.90.39.29.1600 Exames Complementares R$ 100.000,00 33.90.39.34.1600 Exames Complementares Judiciais R$ 50.000,00 33.90.39.99.1600 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Outros R$ 353.933,49 Art. 2º) – Os recursos para atender a presente Suplementação são advindos do provável excesso de arrecadação das Transferências Provenientes do Governo Federal destinadas à Assistência Farmacêutica, conforme detalhamento abaixo: D.O. 1803 - CADERNO ESPECIAL 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 631 de 647 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 1 - Arrecadação do 1º período X1 (janeiro à outubro/2024) R$ 13.901.528,91 2 - Arrecadação do 2º período X1 (novembro à dezembro/2024) R$ 5.913.184,14 Total R$ 19.814.713,05 3 - Arrecadação do 1º período X2 (janeiro à outubro/2025) R$ 10.456.044,49 4 - Previsão de receita para X2 (janeiro à dezembro/2025) R$ 11.660.008,12 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (¨) 1 - = 1º período de X2 x 100 = R$ 10.456.044,49 x 100 = -72,21 % 1º período de X1 R$ 13.901.528,91 ¨ = 72.21 % - 100,00 = - 24,78 % 2 – Arrecadação do 2º período de X1 x ¨ R$ 5.913.184,14 x (24,78 %) = - R$ 1.465.287,02 R$ 5.913.184,14 + (R$ 1.465.287,02) = - R$ 4.447.897,12 3 – Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação; A) Previsão de receita para o exercício de 2025 R$ 11.660.008,12 B) Arrecadação (C + D) R$ 14.903.941,61 C) Do dia 1º/ 01 à 31/10/2025 R$ 10.456.044,49 D) Que vai do mês da solicitação do crédito até 31/12/2025, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da Receita verificada no primeiro período. R$ 4.447.897,12 Valor do provável excesso de arrecadação (B – A) R$ 3.243.933,49 Este crédito (-) R$ 1.323.933,49 Saldo disponível R$ 1.920.000,00 Art. 3º – Os recursos para fazer face ao presente crédito são oriundos das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde: Art. 4º) - Este Crédito baseia -se no Inciso II, § 1º, Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. D.O. 1803 - CADERNO ESPECIAL 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 632 de 647 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 5º) – O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art. 6º) – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Município de Miguel Pereira, Em 19 de dezembro de 2025 PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal D.O. 1803 - CADERNO ESPECIAL 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Página 633 de 647