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norma nº 7692/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7692 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre a regulamentação do uso dos espaços esportivos públicos do município de Miguel Pereira, sob gestão da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação, e dá outras providências.
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texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
DECRETO N.º 7.692, DE 11 DE MARÇO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO 
USO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIGUEL 
PEREIRA, SOB GESTÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E 
RECREAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso dos espaços esportivos 
públicos geridos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação; 
CONSIDERANDO o princípio da função social dos bens públicos e a necessidade 
de assegurar o acesso democrático da população às práticas esportivas, de lazer e 
atividades físicas; 
D E C R E T A: 
Art. 1º Fica regulamentado o uso dos espaços esportivos públicos sob gestão da 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação do Município de Miguel Pereira. 
Art. 2º Os espaços esportivos destinam-se, prioritariamente, à realização de 
atividades, projetos e eventos promovidos pelo Poder Público Municipal, visando ao 
desenvolvimento do esporte, do lazer e da qualidade de vida da população. 
Art. 3º O uso dos espaços esportivos por pessoas físicas, profissionais autônomos 
e pessoas jurídicas, para a realização de aulas particulares, atividades remuneradas ou 
eventos privados, fica condicionado à autorização prévia da Secretaria Municipal de 
Esporte, Lazer e Recreação. 
Art. 4º Como contrapartida social, cada hora-aula ministrada com fins comerciais 
nos espaços públicos deverá ser revertida em 1 (uma) hora de aula gratuita e aberta à 
população, a ser previamente acordada e organizada pela Secretaria Municipal de 
Esporte, Lazer e Recreação.
DIÁRIO OFICIAL 1849 13 DE MARÇO DE 2026 Página 3 de 36
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
§1º As aulas gratuitas deverão ser devidamente planejadas, divulgadas e 
executadas em conjunto com a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação, 
visando atender prioritariamente crianças, adolescentes, idosos ou demais públicos de 
interesse social. 
§2º O não cumprimento da contrapartida social implicará a suspensão do uso do 
espaço esportivo e demais penalidades administrativas cabíveis. 
Art. 5º Fica vedada a realização de qualquer atividade remunerada sem a devida 
formalização de uso junto à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação. 
Art. 6º A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação será responsável por:
I – Elaborar o regulamento interno de uso dos espaços; 
II – Emitir autorizações; 
III – Controlar o cumprimento das contrapartidas; 
IV – Fiscalizar o uso adequado dos espaços. 
Art. 7º O não cumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às 
seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais previstas na legislação 
vigente: 
I – Suspensão temporária do direito de uso; 
II – Cancelamento da autorização; 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 11 de março de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1849 13 DE MARÇO DE 2026 Página 4 de 36

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