| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7692 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do uso dos espaços esportivos públicos do município de Miguel Pereira, sob gestão da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação, e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO N.º 7.692, DE 11 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, SOB GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso dos espaços esportivos públicos geridos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação; CONSIDERANDO o princípio da função social dos bens públicos e a necessidade de assegurar o acesso democrático da população às práticas esportivas, de lazer e atividades físicas; D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentado o uso dos espaços esportivos públicos sob gestão da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação do Município de Miguel Pereira. Art. 2º Os espaços esportivos destinam-se, prioritariamente, à realização de atividades, projetos e eventos promovidos pelo Poder Público Municipal, visando ao desenvolvimento do esporte, do lazer e da qualidade de vida da população. Art. 3º O uso dos espaços esportivos por pessoas físicas, profissionais autônomos e pessoas jurídicas, para a realização de aulas particulares, atividades remuneradas ou eventos privados, fica condicionado à autorização prévia da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação. Art. 4º Como contrapartida social, cada hora-aula ministrada com fins comerciais nos espaços públicos deverá ser revertida em 1 (uma) hora de aula gratuita e aberta à população, a ser previamente acordada e organizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação. DIÁRIO OFICIAL 1849 13 DE MARÇO DE 2026 Página 3 de 36 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br §1º As aulas gratuitas deverão ser devidamente planejadas, divulgadas e executadas em conjunto com a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação, visando atender prioritariamente crianças, adolescentes, idosos ou demais públicos de interesse social. §2º O não cumprimento da contrapartida social implicará a suspensão do uso do espaço esportivo e demais penalidades administrativas cabíveis. Art. 5º Fica vedada a realização de qualquer atividade remunerada sem a devida formalização de uso junto à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação. Art. 6º A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação será responsável por: I – Elaborar o regulamento interno de uso dos espaços; II – Emitir autorizações; III – Controlar o cumprimento das contrapartidas; IV – Fiscalizar o uso adequado dos espaços. Art. 7º O não cumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais previstas na legislação vigente: I – Suspensão temporária do direito de uso; II – Cancelamento da autorização; Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 11 de março de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1849 13 DE MARÇO DE 2026 Página 4 de 36