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norma nº 7697/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7697 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAbre Crédito Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$3.965.000,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.697, DE 16 DE MARÇO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL 
PEREIRA, NO VALOR DE R$3.965.630,00, EM 
FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 
O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária nº 4.456, de 23 de dezembro de 2025. 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 
3.965.630,00 (três milhões, novecentos e sessenta e cinco, seiscentos e trinta mil reais), 
com as seguintes classificações orçamentárias: 
FONTE 1704 – R$ 3.965.630,00 (Transferências da União Referentes a Compensações 
Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.038 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em 
Saúde 
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.51.01.1704 Execução de Obras e Projetos R$ 2.900.000,00
44.90.51.02.1704 Ampliação, Reconstrução e Reformas R$ 1.065.630,00
DIÁRIO OFICIAL 1852 18 DE MARÇO DE 2026 Página 2 de 8
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das 
anulações dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 
43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.102 - Gestão Hospitalar 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.39.11.1704 Saúde Pública - Gestão Plena - Pessoa Jurídica R$ 3.965.630,00 
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 16 de março de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
*Republicado por incorreção no D.O n.º 1851, de 17 de março de 2026.
DIÁRIO OFICIAL 1852 18 DE MARÇO DE 2026 Página 3 de 8

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