| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7694 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 4.464, de 13 de março de 2026 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 4.719.536,00. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DECRETO Nº 7.694 DE 13 DE MARÇO DE 2026. REGULAMENTA A LEI Nº 4.464, DE 13 DE MARÇO DE 2026 QUE AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 4.719.536,00. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; D E C R E T A: Art.1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.719.536,00 (quatro milhões, setecentos e dezenove mil e quinhentos e trinta e seis reais), com a seguinte classificação orçamentária, FONTE 1700 - R$ 4.719.536,00 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PROGRAMA DE TRABALHO 02.08.000.15.452.025.1.015 – Pavimentação, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitário ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.51.01.1700 Execução de Obras e Projetos R$ 4.719.536,00 Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, de acordo com o Convênio nº 937537/2022/CEF e serão recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 2414.00.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2414.01.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2414.01.0.1.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Principal 2414.01.0.1.024 – Pavimentação Asfáltica em Via Urbana - Convênio nº 937537/22/CEF Art. 3º O presente Crédito baseia-se no Inciso II parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64. DIÁRIO OFICIAL 1857 25 DE MARÇO DE 2026 Página 6 de 30 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Art. 4º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 13 de março de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL 1857 25 DE MARÇO DE 2026 Página 7 de 30