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norma nº 7695/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7695 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaRegulamenta a Lei nº 4.465, de 13 de março de 2026 que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.391.283,00.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
 DECRETO Nº 7.695 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
REGULAMENTA A LEI Nº 4.465, DE 13 DE 
MARÇO DE 2026 QUE AUTORIZA A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 2.391.283,00.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela legislação em vigor; 
D E C R E T A: 
 Art.1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.391.283,00 
(dois milhões, trezentos e noventa e um mil e duzentos e oitenta e três reais), com a 
seguinte classificação orçamentária, 
FONTE 1700 - R$ 2.391.283,00 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da União)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PROGRAMA DE TRABALHO
02.08.000.15.452.025.1.015 – Pavimentação, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitário 
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.51.01.1700 Execução de Obras e Projetos R$ 2.391.283,00
 Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Ministério da 
Integração e do Desenvolvimento Regional, de acordo com o Convênio nº 
953462/2023/CEF/MIDR/CEF e serão recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 
2414.00.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
2414.01.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
2414.01.0.1.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Principal
2414.01.0.1.018 – Pavimentação em Estrada Vicinal - Convênio nº 953462/23/CEF
 
 Art. 3º O presente Crédito baseia-se no Inciso II parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320 de 17.03.64.
 
 Art. 4º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 
16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
DIÁRIO OFICIAL 1857 25 DE MARÇO DE 2026 Página 8 de 30
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
 Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 13 de março de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1857 25 DE MARÇO DE 2026 Página 9 de 30

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