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norma nº 7701/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 7701 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 15.003,34.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
DECRETO Nº 7.701 DE 20 DE MARÇO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 15.003,34.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela legislação em vigor; 
D E C R E T A: 
 Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 15.003,34 
(quinze mil, três reais e trinta e quatro centavos), obedecendo a seguinte classificação 
orçamentária:
FONTE 1750 - R$ 70.055,02 - CIDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.08.000.15.452.022.2.051 – Melhoria e Conservação de Ruas e Estradas
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.16.1750 Mats.dest.a Obras, incl. de Reconstrução e Reforma R$ 15.003,34
 Art. 2º Os recursos para atender ao presente Crédito são oriundos de Superávit 
Financeiro apurado no Balancete Contábil de 2025, de acordo com o inciso I, do artigo 43, da 
Lei nº 4320, de 17/03/64 e parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF 
nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025
Conta Vinculada: CIDE – 1010032-3 
 Banco do Brasil S/A.. 
ATIVO PASSIVO 
 Financeiro Financeiro
 Disponibilidades R$ 15.018,57 Obrigações R$ 15,23 
 Superávit R$ 15.003,34 
 Total R$ 15.018,57 Total R$ 15.018,57 
 Art. 3º Fica alterado o PPA, LDO e LOA. 
DIÁRIO OFICIAL 1857 25 DE MARÇO DE 2026 Página 12 de 30
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
 Art. 4º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 
da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
 Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 20 de março de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL 1857 25 DE MARÇO DE 2026 Página 13 de 30

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